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De acordo com o Manual de apoio para as atividades técnicas do Nutricionista no âmbito do PNAE/2017, assinale a alternativa correta com relação ao diagnóstico nutricional no âmbito do PNAE.
I. O teste de aceitabilidade é o conjunto de procedimentos metodológicos, cientificamente reconhecidos, destinados a medir o índice de aceitabilidade da alimentação oferecida aos escolares. II. O teste de aceitabilidade faz parte da análise sensorial de alimentos, que evoca, mede, analisa e interpreta reações das características de alimentos e materiais como são percebidas pelos órgãos da visão, olfato, paladar, tato e audição. III. Compete ao Nutricionista planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela sempre que houver introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. IV. São recomendados pelo FNDE duas metodologias de aplicação do teste de aceitabilidade: avaliação de restos ou resto ingestão e escala hedônica (facial, mista, verbal e lúdica). V. Quando aplicada a metodologia de avaliação de restos ou resto ingestão, o índice de aceitabilidade mínimo deve ser de 90%. VI. Quando a metodologia aplicada for a escala hedônica é necessário que o índice de aceitabilidade seja de no mínimo 85%.
( ) R$ 0,32 (trinta e dois centavos de Real) para os estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos – EJA. ( ) R$ 0,36 (trinta e seis centavos de Real) para os estudantes matriculados no ensino fundamental e no ensino médio. ( ) R$ 0,53 (cinquenta e três centavos de Real) para estudantes matriculados na pré-escola, exceto para aqueles matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos. ( ) R$ 0,64 (sessenta e quatro centavos de Real) para os estudantes matriculados em escolas de educação básica localizadas em áreas indígenas e remanescentes quilombos. ( ) R$ 1,07 (um Real e sete centavos de Real) para os estudantes matriculados em escolas de tempo integral com permanência mínima de 7h (sete horas) na escola ou em atividades escolares, de acordo com o Censo Escolar do INEP.
I. refrigerantes, refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, e chás prontos para o consumo. II. cereais com aditivo ou adoçado. III. bala, confeito, bombom, chocolate em barra e granulado. IV. biscoito ou bolacha recheada. V. gelatina. VI. bolo com cobertura ou recheio. VII. barra de cereal com aditivo ou adoçadas.
I. produtos cárneos no máximo duas vezes por mês. II. alimentos em conserva no máximo uma vez por mês. III. líquidos lácteos com aditivos ou adoçados a, no máximo, uma vez por mês em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial e, no máximo, duas vezes por mês em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral. IV. biscoito, bolacha, pão ou bolo, no máximo duas vezes por semana quando ofertada uma refeição, em período parcial; a, no máximo, três vezes por semana quando ofertada duas refeições ou mais, em período parcial; e a, no máximo, sete vezes por semana quando ofertada três refeições ou mais, em período integral. V. doce a, no máximo, uma vez por mês. VI. preparações regionais doces a, no máximo, duas vezes por mês em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial; e a, no máximo, uma vez por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral. VII. margarina ou creme vegetal a, no máximo, duas vezes por mês em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial; e a, no máximo, uma vez por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral.
( ) Em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial, os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, no mínimo 280g/estudantes/semana de frutas in natura, legumes e verduras, assim distribuídos: - frutas in natura, no mínimo, dois dias por semana; - legumes e verduras, no mínimo, três dias por semana.
( ) Em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral, os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, no mínimo 520g/estudante/semana de frutas in natura, legumes e verduras, assim distribuídos: - frutas in natura, no mínimo, quatro dias por semana; - legumes e verduras, no mínimo, cinco dias por semana.
( ) As bebidas à base de frutas substituem a obrigatoriedade da oferta de frutas in natura. ( ) É obrigatória à inclusão de alimentos fonte de ferro heme no mínimo quatro dias por semana nos cardápios escolares. No caso de alimentos fonte de ferro não heme, estes devem ser acompanhados de facilitadores da sua absorção, como alimentos fonte de vitamina C. ( ) É obrigatória a inclusão de alimentos fonte de vitamina A pelo menos três dias por semana nos cardápios escolares.
Conforme a Resolução/FNDE nº 06, de 08 de 2020, analise as assertivas e assinale a alternativa correta. Os cardápios da alimentação escolar devem
I. ser elaborados pelo RT do PNAE, tendo como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados, de modo a respeitar as necessidades alimentares especiais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação adequada e saudável.
II. ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais, tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras.
III. ser apresentados periodicamente ao CAE (Conselho de Alimentação Escolar) para subsidiar o monitoramento da execução do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).
IV. Conter cada etapa e modalidade de ensino com informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do Nutricionista.