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Q4214564 Legislação Federal
Considerando as disposições da Lei nº 11.350/2006 sobre as atividades do Agente Comunitário de Saúde, incluindo aquelas assistidas por profissional de nível superior e as compartilhadas com a equipe, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4214563 Direito Sanitário
No contexto da Lei nº 11.350/2006 a respeito das atividades do Agente Comunitário de Saúde no modelo de atenção multiprofissional em saúde da família, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4214562 Saúde Pública
Assinale a alternativa correta acerca das atribuições do Agente Comunitário de Saúde, conforme a Lei nº 11.350/2006.
Alternativas
Q4214561 Direito Sanitário
De acordo com a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, é atribuição dos entes federativos no âmbito administrativo do Sistema Único de Saúde:
Alternativas
Q4214560 Direito Sanitário
De acordo com a Lei nº 8.080/1990, assinale a alternativa correta sobre o Sistema Único de Saúde (SUS).
Alternativas
Q4214559 Direito Sanitário
Com base na Portaria nº 2.436/2017, assinale a alternativa correta acerca das responsabilidades das esferas de governo na Atenção Básica.
Alternativas
Q4214558 Saúde Pública
Segundo a Portaria nº 2.436/2017 (Art. 3º), são princípios do SUS na Atenção Básica:
Alternativas
Q4214556 Português
Leia o texto 2 para responder à questão.


Texto 2


   Nova Lei contra a Misoginia: entenda os direitos das mulheres


    Uma nova lei foi aprovada no Brasil (PL 896/2023) para proteger ainda mais as mulheres. Ela trata da misoginia, ou seja, do ódio, desprezo ou aversão contra mulheres. Agora, esse tipo de comportamento passa a ser considerado um crime semelhante ao racismo, o que significa penas mais sérias para quem pratica esse tipo de violência.

O que é misoginia?

   Misoginia é quando alguém ofende mulheres por serem mulheres; diminui, humilha ou desrespeita mulheres; incentiva violência contra mulheres; trata mulheres como inferiores. É importante frisar que isso pode acontecer em palavras, atitudes ou até em “brincadeiras” ofensivas.

O que a nova lei muda?

   Com a nova lei a misoginia passa a ser tratada como crime grave; ofensas, xingamentos e discursos de ódio contra mulheres podem gerar punição; a proteção das mulheres fica mais forte na lei. Ou seja, violência contra a mulher não é mais tolerada, e agora tem consequências ainda maiores.

   A Constituição brasileira garante que a mulher tem direito à dignidade, ninguém pode humilhar, tratar como inferior, controlar ou ameaçar, você tem direito à igualdade, homens e mulheres têm os mesmos direitos, ninguém pode discriminar por ser mulher.

Proteção internacional

   O Brasil também segue leis internacionais que protegem as mulheres, como a Convenção de Belém do Pará, que afirma: Toda violência contra a mulher é uma violação dos direitos humanos.

Tipos de violência contra a mulher

    A violência não é só física. Existem várias formas:

a) Violência física: agressões, empurrões, tapas, espancamento;

b) Violência psicológica: ameaças, humilhação, controle excessivo (ciúmes, proibição de sair etc.)

c) Violência sexual: qualquer ato sexual sem consentimento, pressão ou coerção;

d) Violência moral: ofensas, xingamentos, calúnia;

e) Violência patrimonial (financeira): controlar dinheiro, destruir bens, impedir de trabalhar.

Onde essa violência pode acontecer?

   Ela pode ocorrer dentro de casa (família ou relacionamento), no trabalho ou na rua; em qualquer lugar, até por parte de autoridades.

Mensagem importante: se você é mulher e sofre ou conhece alguém que sofre violência: não é normal. Não é culpa sua. É crime. Procure ajuda:

• Delegacia da Mulher

• Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher)

• Procure apoio de familiares ou profissionais
O texto utiliza uma linguagem acessível para atingir um público amplo. Esse uso da linguagem está relacionado a qual tipo de variação linguística?
Alternativas
Q4214555 Literatura
Leia o texto 2 para responder à questão.


Texto 2


   Nova Lei contra a Misoginia: entenda os direitos das mulheres


    Uma nova lei foi aprovada no Brasil (PL 896/2023) para proteger ainda mais as mulheres. Ela trata da misoginia, ou seja, do ódio, desprezo ou aversão contra mulheres. Agora, esse tipo de comportamento passa a ser considerado um crime semelhante ao racismo, o que significa penas mais sérias para quem pratica esse tipo de violência.

O que é misoginia?

   Misoginia é quando alguém ofende mulheres por serem mulheres; diminui, humilha ou desrespeita mulheres; incentiva violência contra mulheres; trata mulheres como inferiores. É importante frisar que isso pode acontecer em palavras, atitudes ou até em “brincadeiras” ofensivas.

O que a nova lei muda?

   Com a nova lei a misoginia passa a ser tratada como crime grave; ofensas, xingamentos e discursos de ódio contra mulheres podem gerar punição; a proteção das mulheres fica mais forte na lei. Ou seja, violência contra a mulher não é mais tolerada, e agora tem consequências ainda maiores.

   A Constituição brasileira garante que a mulher tem direito à dignidade, ninguém pode humilhar, tratar como inferior, controlar ou ameaçar, você tem direito à igualdade, homens e mulheres têm os mesmos direitos, ninguém pode discriminar por ser mulher.

Proteção internacional

   O Brasil também segue leis internacionais que protegem as mulheres, como a Convenção de Belém do Pará, que afirma: Toda violência contra a mulher é uma violação dos direitos humanos.

Tipos de violência contra a mulher

    A violência não é só física. Existem várias formas:

a) Violência física: agressões, empurrões, tapas, espancamento;

b) Violência psicológica: ameaças, humilhação, controle excessivo (ciúmes, proibição de sair etc.)

c) Violência sexual: qualquer ato sexual sem consentimento, pressão ou coerção;

d) Violência moral: ofensas, xingamentos, calúnia;

e) Violência patrimonial (financeira): controlar dinheiro, destruir bens, impedir de trabalhar.

Onde essa violência pode acontecer?

   Ela pode ocorrer dentro de casa (família ou relacionamento), no trabalho ou na rua; em qualquer lugar, até por parte de autoridades.

Mensagem importante: se você é mulher e sofre ou conhece alguém que sofre violência: não é normal. Não é culpa sua. É crime. Procure ajuda:

• Delegacia da Mulher

• Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher)

• Procure apoio de familiares ou profissionais
Embora o texto tenha caráter informativo, ele apresenta uma linguagem clara, direta e acessível ao público. Essa característica se aproxima de qual princípio do Modernismo brasileiro?
Alternativas
Q4214554 Português
Leia o texto 2 para responder à questão.


Texto 2


   Nova Lei contra a Misoginia: entenda os direitos das mulheres


    Uma nova lei foi aprovada no Brasil (PL 896/2023) para proteger ainda mais as mulheres. Ela trata da misoginia, ou seja, do ódio, desprezo ou aversão contra mulheres. Agora, esse tipo de comportamento passa a ser considerado um crime semelhante ao racismo, o que significa penas mais sérias para quem pratica esse tipo de violência.

O que é misoginia?

   Misoginia é quando alguém ofende mulheres por serem mulheres; diminui, humilha ou desrespeita mulheres; incentiva violência contra mulheres; trata mulheres como inferiores. É importante frisar que isso pode acontecer em palavras, atitudes ou até em “brincadeiras” ofensivas.

O que a nova lei muda?

   Com a nova lei a misoginia passa a ser tratada como crime grave; ofensas, xingamentos e discursos de ódio contra mulheres podem gerar punição; a proteção das mulheres fica mais forte na lei. Ou seja, violência contra a mulher não é mais tolerada, e agora tem consequências ainda maiores.

   A Constituição brasileira garante que a mulher tem direito à dignidade, ninguém pode humilhar, tratar como inferior, controlar ou ameaçar, você tem direito à igualdade, homens e mulheres têm os mesmos direitos, ninguém pode discriminar por ser mulher.

Proteção internacional

   O Brasil também segue leis internacionais que protegem as mulheres, como a Convenção de Belém do Pará, que afirma: Toda violência contra a mulher é uma violação dos direitos humanos.

Tipos de violência contra a mulher

    A violência não é só física. Existem várias formas:

a) Violência física: agressões, empurrões, tapas, espancamento;

b) Violência psicológica: ameaças, humilhação, controle excessivo (ciúmes, proibição de sair etc.)

c) Violência sexual: qualquer ato sexual sem consentimento, pressão ou coerção;

d) Violência moral: ofensas, xingamentos, calúnia;

e) Violência patrimonial (financeira): controlar dinheiro, destruir bens, impedir de trabalhar.

Onde essa violência pode acontecer?

   Ela pode ocorrer dentro de casa (família ou relacionamento), no trabalho ou na rua; em qualquer lugar, até por parte de autoridades.

Mensagem importante: se você é mulher e sofre ou conhece alguém que sofre violência: não é normal. Não é culpa sua. É crime. Procure ajuda:

• Delegacia da Mulher

• Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher)

• Procure apoio de familiares ou profissionais
Considerando as normas da regência verbal da língua portuguesa e os usos presentes no texto, assinale a alternativa em que o verbo está empregado de acordo com a norma-padrão.

I. “(...) para proteger ainda mais as mulheres”;
II. “(...) você tem direito à igualdade (...)”;
III. “(...) que protegem as mulheres (...)”.

Marque a alternativa correta.
Alternativas
Q4214553 Português
Leia o texto 2 para responder à questão.


Texto 2


   Nova Lei contra a Misoginia: entenda os direitos das mulheres


    Uma nova lei foi aprovada no Brasil (PL 896/2023) para proteger ainda mais as mulheres. Ela trata da misoginia, ou seja, do ódio, desprezo ou aversão contra mulheres. Agora, esse tipo de comportamento passa a ser considerado um crime semelhante ao racismo, o que significa penas mais sérias para quem pratica esse tipo de violência.

O que é misoginia?

   Misoginia é quando alguém ofende mulheres por serem mulheres; diminui, humilha ou desrespeita mulheres; incentiva violência contra mulheres; trata mulheres como inferiores. É importante frisar que isso pode acontecer em palavras, atitudes ou até em “brincadeiras” ofensivas.

O que a nova lei muda?

   Com a nova lei a misoginia passa a ser tratada como crime grave; ofensas, xingamentos e discursos de ódio contra mulheres podem gerar punição; a proteção das mulheres fica mais forte na lei. Ou seja, violência contra a mulher não é mais tolerada, e agora tem consequências ainda maiores.

   A Constituição brasileira garante que a mulher tem direito à dignidade, ninguém pode humilhar, tratar como inferior, controlar ou ameaçar, você tem direito à igualdade, homens e mulheres têm os mesmos direitos, ninguém pode discriminar por ser mulher.

Proteção internacional

   O Brasil também segue leis internacionais que protegem as mulheres, como a Convenção de Belém do Pará, que afirma: Toda violência contra a mulher é uma violação dos direitos humanos.

Tipos de violência contra a mulher

    A violência não é só física. Existem várias formas:

a) Violência física: agressões, empurrões, tapas, espancamento;

b) Violência psicológica: ameaças, humilhação, controle excessivo (ciúmes, proibição de sair etc.)

c) Violência sexual: qualquer ato sexual sem consentimento, pressão ou coerção;

d) Violência moral: ofensas, xingamentos, calúnia;

e) Violência patrimonial (financeira): controlar dinheiro, destruir bens, impedir de trabalhar.

Onde essa violência pode acontecer?

   Ela pode ocorrer dentro de casa (família ou relacionamento), no trabalho ou na rua; em qualquer lugar, até por parte de autoridades.

Mensagem importante: se você é mulher e sofre ou conhece alguém que sofre violência: não é normal. Não é culpa sua. É crime. Procure ajuda:

• Delegacia da Mulher

• Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher)

• Procure apoio de familiares ou profissionais
No trecho “ódio, desprezo ou aversão contra mulheres”, a partir da pragmática linguística, a palavra “aversão” pode ser substituída, sem prejuízo de sentido, por 
Alternativas
Q4214552 Português
Leia o texto 2 para responder à questão.


Texto 2


   Nova Lei contra a Misoginia: entenda os direitos das mulheres


    Uma nova lei foi aprovada no Brasil (PL 896/2023) para proteger ainda mais as mulheres. Ela trata da misoginia, ou seja, do ódio, desprezo ou aversão contra mulheres. Agora, esse tipo de comportamento passa a ser considerado um crime semelhante ao racismo, o que significa penas mais sérias para quem pratica esse tipo de violência.

O que é misoginia?

   Misoginia é quando alguém ofende mulheres por serem mulheres; diminui, humilha ou desrespeita mulheres; incentiva violência contra mulheres; trata mulheres como inferiores. É importante frisar que isso pode acontecer em palavras, atitudes ou até em “brincadeiras” ofensivas.

O que a nova lei muda?

   Com a nova lei a misoginia passa a ser tratada como crime grave; ofensas, xingamentos e discursos de ódio contra mulheres podem gerar punição; a proteção das mulheres fica mais forte na lei. Ou seja, violência contra a mulher não é mais tolerada, e agora tem consequências ainda maiores.

   A Constituição brasileira garante que a mulher tem direito à dignidade, ninguém pode humilhar, tratar como inferior, controlar ou ameaçar, você tem direito à igualdade, homens e mulheres têm os mesmos direitos, ninguém pode discriminar por ser mulher.

Proteção internacional

   O Brasil também segue leis internacionais que protegem as mulheres, como a Convenção de Belém do Pará, que afirma: Toda violência contra a mulher é uma violação dos direitos humanos.

Tipos de violência contra a mulher

    A violência não é só física. Existem várias formas:

a) Violência física: agressões, empurrões, tapas, espancamento;

b) Violência psicológica: ameaças, humilhação, controle excessivo (ciúmes, proibição de sair etc.)

c) Violência sexual: qualquer ato sexual sem consentimento, pressão ou coerção;

d) Violência moral: ofensas, xingamentos, calúnia;

e) Violência patrimonial (financeira): controlar dinheiro, destruir bens, impedir de trabalhar.

Onde essa violência pode acontecer?

   Ela pode ocorrer dentro de casa (família ou relacionamento), no trabalho ou na rua; em qualquer lugar, até por parte de autoridades.

Mensagem importante: se você é mulher e sofre ou conhece alguém que sofre violência: não é normal. Não é culpa sua. É crime. Procure ajuda:

• Delegacia da Mulher

• Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher)

• Procure apoio de familiares ou profissionais
A principal finalidade do texto é
Alternativas
Q3869020 Legislação de Trânsito
Durante patrulhamento, um agente de trânsito constatou que um veículo avançou o sinal vermelho do semáforo e, no mesmo momento, transitava em velocidade superior à máxima permitida em até 30%. Nessa situação, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o agente deverá: 
Alternativas
Q3869019 Legislação de Trânsito
Um veículo automotor foi vendido, tendo sido devidamente preenchido e assinado o Certificado de Registro de Veículo (CRV). O antigo proprietário, entretanto, não comunicou a venda ao órgão executivo de trânsito, e o adquirente não providenciou a transferência de propriedade no prazo legal. Após a venda, o veículo foi autuado por infrações de trânsito cometidas pelo novo proprietário. Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que:
Alternativas
Q3869018 Legislação de Trânsito
Um condutor obteve Permissão para Dirigir (PPD) e, durante o período de validade desse documento, foi autuado por infração de natureza média, sem reincidência em infração média e sem o cometimento de infração grave ou gravíssima. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que: 
Alternativas
Q3869017 Legislação de Trânsito
Um agente de trânsito lavrou regularmente um auto de infração de trânsito, contendo todos os requisitos legais. A autoridade de trânsito competente não expediu a notificação da autuação no prazo máximo previsto em lei, vindo a fazê-lo apenas após o decurso desse prazo. Ainda assim, o processo administrativo teve seguimento, culminando na aplicação da penalidade, contra a qual o infrator interpôs recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). À luz do Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que:
Alternativas
Q3869016 Legislação de Trânsito
Durante fiscalização, um agente de trânsito constatou que o condutor de um veículo automotor circulava em via urbana sem utilizar o cinto de segurança, embora o equipamento estivesse em perfeitas condições de uso. Nessa situação, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor cometeu:
Alternativas
Q3869015 Legislação de Trânsito
Durante fiscalização de trânsito, foi constatado que um veículo automotor particular, equipado com airbag para o passageiro do banco dianteiro, transportava duas crianças nas seguintes condições: Criança A: 6 anos de idade, 1,30 m de altura, acomodada no banco traseiro, utilizando cinto de segurança de dois pontos, original de fábrica, sem o assento de elevação.
Criança B: 8 anos de idade, 1,40 m de altura, acomodada no banco dianteiro, utilizando dispositivo de retenção adequado ao peso e à altura, posicionado no sentido da marcha do veículo, sem bandeja, com o banco ajustado para a última posição de recuo.
Alternativas
Q3869014 Legislação de Trânsito
Durante fiscalização eletrônica, um veículo registrado em nome de pessoa jurídica foi autuado por infração de trânsito, sem abordagem do condutor. A Notificação da Autuação foi regularmente expedida, porém não houve indicação do condutor infrator nem apresentação de defesa no prazo legal.
Considerando exclusivamente as disposições da Resolução CONTRAN nº 918/2022, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3869013 Legislação de Trânsito
Nos termos da Lei Complementar nº 104/2013 – PMM, no que se refere à remuneração e às vantagens pecuniárias do cargo de Agente de Trânsito, assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas
Respostas
141: E
142: D
143: E
144: B
145: C
146: B
147: A
148: D
149: B
150: A
151: C
152: E
153: A
154: B
155: E
156: C
157: D
158: B
159: C
160: A