Questões de Concurso
Para fau
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I - O PPP É uma construção coletiva que mobiliza todos os envolvidos no processo educacional.
II - O PPP é um documento dinâmico, resultante de frequentes discussões e direcionamentos ligados às particularidades da educação infantil e seus propósitos.
III - O PPP revela a identidade da Unidade Escolar, logo, a revisitação é necessária para ratificar as características peculiares da realidade escolar.
IV - O PPP é o instrumento teórico-metodológico que a escola elabora, de forma participativa, com a finalidade de apontar a direção e o caminho que vai percorrer para realizar, da melhor maneira possível, sua função educativa.
I - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
II - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
III - Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança, ao adolescente e ao jovem adulto, até que este atinja a idade de 22 anos.
IV - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e vinte e dois anos de idade.
I - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
II - Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
III - A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
IV - É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, exclusivamente de baixa renda, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
I - A lei estabelece a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
II - A lei estabelece que a educação básica será organizada da seguinte forma: pré-escola; ensino fundamental e ensino médio.
III - A lei prevê educação infantil gratuita às crianças de até 10 (dez) anos de idade.
IV - A lei prevê atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
I - A meta 1 dispõe sobre Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
II - A meta 2 dispõe sobre Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
III - A meta 3 dispõe sobre Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
IV - A meta 4 dispõe sobre Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental.
I - A cooperação é a atuação consciente em direção a um fim comum, pela qual as atividades dos participantes são coordenadas através de negociações e acordo.
II - A cooperação é entendida como uma ação consciente e combinada entre indivíduos ou grupos associativos com vista a um determinado fim.
III - A cooperação como um processo social, embasado em relações associativas, na interação humana, pela qual um grupo de pessoas busca encontrar respostas e soluções para seus problemas comuns, realizar objetivos comuns, busca produzir resultados, através de empreendimentos coletivos com interesses comuns.
IV - Na cooperação como processo social, produz-se educação, sendo, assim, a organização cooperativa, além de seus outros significados, também um lugar social de educação. Entrelaçam-se e potencializam-se a educação e a cooperação como processos sociais.
I - A competição é elemento fundamental do esporte, que dá sentido a sua existência, e é nela que a manifestação do esporte se realiza em sua plenitude.
II - Qualquer ação orientada para o ensino e aprendizagem do esporte não está desvinculada da necessidade de se aprender a competir.
III - A competição escolar realizada de forma adequada pressupõe seu compromisso com a educabilidade do sujeito, entendemos que esta deve estar consciente de suas particularidades e função.
IV - A competição não se encerra apenas nas fronteiras das práticas esportivas corporais, mas assume e transcende à plenitude da própria condição humana e de humanização ao reconhecer os competidores competindo. A competição em si não é boa ou má, ela é o que fazemos dela.
I - O genótipo, herança genética, estabelece as fronteiras do crescimento individual. No entanto, o fenótipo do individuo, ou seja, o modo como o seu genótipo se expressa em características observáveis e mensuráveis.
II - O inicio da adolescência é marcado por um período de aumentos somáticos acelerados tanto na estatura como na massa corporal.
III - A idade de surgimento, a duração e a intensidade do estirão de crescimento tem base genética e variam consideravelmente de acordo com o individuo.
IV - O estirão de crescimento, o inicio a puberdade e a maturação sexual são marcadores ambientais primários da adolescência.
I - Quando não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, o juiz suspenderá a execução por um ano e, após decorrido este prazo, iniciará a contagem da prescrição intercorrente.
II - A prescrição intercorrente somente poderá ser deferida pelo juiz após o requerimento da parte interessada.
III - O prazo para que ocorra a prescrição intercorrente no processo do trabalho é de dois anos.