A Lei nº 8.069, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ...
I - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
II - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
III - Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança, ao adolescente e ao jovem adulto, até que este atinja a idade de 22 anos.
IV - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e vinte e dois anos de idade.
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Comentário do Professor – Direito da Criança e do Adolescente (ECA)
Tema-chave: A questão aborda o conceito legal de criança e adolescente e as prioridades na proteção integral preconizadas pelo ECA. É fundamental dominar esses conceitos para o cargo de Professor de Educação Física, já que o profissional lida diretamente com esse público, especialmente nas práticas de esporte e lazer.
Legislação Aplicável:
- Art. 2º, ECA: “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”
- Art. 3º, ECA: Direitos fundamentais assegurados à criança e ao adolescente.
- Art. 4º, ECA: Prioridade absoluta para a efetivação dos direitos.
Exemplo prático: Imagine uma turma de Educação Física composta por crianças de 10 anos (crianças, pelo ECA) e adolescentes de 15 anos. Esses estudantes têm, por lei, direitos à prática esportiva em ambiente saudável, reforçando o dever da escola e da família.
Análise das alternativas:
I e II – CORRETAS. Estão em perfeita sintonia com os artigos 3º e 4º do ECA. Definem os direitos fundamentais e a prioridade na proteção integral.
III – ERRADA. O ECA não abrange o “jovem adulto até 22 anos”. O limite para proteção do adolescente é dezoito anos (Art. 2º).
IV – ERRADA. Conforme o ECA, criança é até “doze anos incompletos” e adolescente entre “doze e dezoito anos”. Atenção à pegadinha: “completos” e “até vinte e dois anos” estão incorretos.
Dica estratégica: Sempre leia com atenção definições de idade e limites do ECA — são recorrentes em pegadinhas!
Doutrina: Como destaca Paulo Lúcio Nogueira, o ECA faz separação clara: “criança” até 12 anos incompletos e “adolescente” de 12 a 18 anos (Estatuto da Criança e do Adolescente Anotado).
Gabarito: A) Apenas I e II estão corretas.
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Comentários
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. Segundo o ECA, é considerado criança quem tem até 12 anos incompletos. Já entre 12 e 18 anos são adolescentes.
Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança, ao adolescente e ao jovem adulto, até que este atinja a idade de 21 anos.
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