Segundo Alonso Garcia, princípios gerais do direito do traba...

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Q3221711 Direito do Trabalho
Segundo Alonso Garcia, princípios gerais do direito do trabalho seriam “aquelas linhas diretrizes ou postulados que inspiram o sentido das normas trabalhistas e configuram a regulamentação das relações de trabalho, conforme critérios distintos dos que podem encontrar-se em outros ramos do direito”. Sobre o assunto, considere as afirmativas a seguir e assinale a opção correta:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão cobra a distinção doutrinária clássica entre os desdobramentos do princípio da proteção no Direito do Trabalho: o in dubio pro operario incide na interpretação de uma mesma norma, enquanto a norma mais favorável atua no conflito entre normas trabalhistas concorrentes. Como a alternativa C descreve essa lógica de prevalência material da norma mais favorável ao trabalhador, ela corresponde ao gabarito oficial.

Tema central: Princípio da proteção
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui ao in dubio pro operario uma função que pertence à regra da norma mais favorável. Quando existem várias normas no ordenamento tratando da matéria, o critério pertinente é o da norma mais favorável, e não o da interpretação mais favorável de uma única norma.
B
Errada
Está errada porque faz a inversão oposta: diante de uma única norma com mais de uma interpretação possível, o critério aplicável é o in dubio pro operario, e não a regra da norma mais favorável. A alternativa troca os conceitos centrais cobrados pela questão.
C
Certa
A alternativa C está correta porque expressa a construção doutrinária majoritária segundo a qual, no Direito do Trabalho, a regra da norma mais favorável projeta uma hierarquia material própria entre normas trabalhistas válidas. Isso significa que, havendo conflito entre normas concorrentes, não prevalece necessariamente a norma formalmente superior, mas a que for mais favorável ao trabalhador. Esse é precisamente o ponto distintivo cobrado pela questão.
D
Errada
Está errada porque a base apenas admite que a alternativa exagera os efeitos da reforma trabalhista ao falar em desmantelamento da hierarquia. A relativização de espaços de negociação não autoriza, nos termos da base, concluir pelo desaparecimento da lógica hierárquica própria das normas trabalhistas.
E
Errada
Está errada porque o in dubio pro operario não rege sempre a distribuição do ônus da prova. A base indica expressamente que esse princípio não é critério universal para o tema probatório, de modo que a afirmação da alternativa é juridicamente excessiva.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre interpretação mais favorável de uma mesma norma e prevalência da norma mais favorável no conflito entre normas distintas.
Dica para questões semelhantes
  • Se houver uma única norma com mais de uma leitura possível, pense em in dubio pro operario.
  • Se houver conflito entre normas trabalhistas válidas, pense em norma mais favorável.
  • Afirmações com termos absolutos como "sempre" exigem cuidado, especialmente em matéria de ônus da prova.
  • Não confunda hierarquia formal das normas com a hierarquia material projetada pela proteção trabalhista.

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Comentários

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A. Por força do princípio do in dubio pro operario, existindo mais de uma norma no ordenamento jurídico versando sobre direitos trabalhistas, prevalecerá a que mais favoreça o empregado (ERRADA).

  • O princípio do "in dubio pro operario" aplica-se quando há dúvidas na interpretação de uma norma, não necessariamente quando há múltiplas normas. Nesse caso, aplica-se o princípio da norma mais favorável.

B. Por força do princípio da aplicação da norma mais favorável, quando se está diante de uma única norma que permita mais de uma interpretação, deve prevalecer aquela que mais favoreça o empregado (ERRADA).

  • Esta afirmativa descreve o "in dubio pro operario", não o princípio da norma mais favorável. A norma mais favorável atua na comparação entre normas, enquanto o in dubio pro operario atua na interpretação de uma norma.

C. Em razão do princípio da aplicação da norma mais favorável, é possível constatar que o direito do trabalho adota a teoria dinâmica da hierarquia entre as normas trabalhistas, pois no topo da pirâmide normativa não estará necessariamente a Constituição, e sim a norma mais favorável ao trabalhador (VERDADEIRA).

  • Correto. O princípio da norma mais favorável leva a uma hierarquia dinâmica, onde a norma aplicável é aquela que confere mais benefícios ao trabalhador, independentemente de sua posição na hierarquia formal. Isso não significa que a constituição seja ignorada, mas sim que dentro dos limites constitucionais, as normas podem se sobrepor baseadas na sua condição mais favorável ao trabalhador.

D. Com o advento da reforma trabalhista, o princípio da irrenunciabilidade passou a ser relativizado em razão das normas que ampliaram o campo de negociação entre empregado e empregador, desmantelando a hierarquia antes existente (ERRADA).

  • A reforma trabalhista realmente ampliou a negociação individual e coletiva, relativizando a irrenunciabilidade de alguns direitos. No entanto, a hierarquia das normas não foi desmantelada, mas sim adaptada a essa nova realidade, com a prevalência da norma mais favorável ainda sendo um princípio norteador.

E. A distribuição do ônus da prova no campo do processo trabalhista sempre deve levar em consideração o princípio do in dubio pro operario (ERRADA).

  • O princípio do "in dubio pro operario" não se aplica à distribuição do ônus da prova. O ônus da prova é regulado por regras específicas do processo do trabalho, que podem considerar a hipossuficiência do trabalhador, mas não de forma automática através do in dubio pro operario.

FONTE: Gemini Advanced

pra não gabaritar

A alternativa C é a mais correta, com ressalvas, já que a reforma trabalhista trouxe regras específicas sobre o Acordo Coletivo SEMPRE prevalecer sobre a Convenção Coletiva.

Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.  

Errado: Por força do princípio do in dubio pro operario, existindo mais de uma norma no ordenamento jurídico versando sobre direitos trabalhistas, prevalecerá a que mais favoreça o empregado.

As bancas trocam o princípio da norma mais favorável (há várias normas) pelo princípio tutelar / in dubio pro operario (há 1 norma e múltiplas interpretações). Bezerra Leite cita como exemplo do princípio in dubio pro operario o caso da "confirmação da gravidez". Existe 1 norma e múltiplas interpretações: fecundação, descoberta, etc. Mas deve-se escolher o momento da fecundação como "confirmação da gravidez", pois é a interpretação mais protetiva.

"O princípio da proteção (ou princípio tutelar) constitui a gênese do direito do trabalho, cujo objeto, como já vimos, consiste em estabelecer uma igualdade jurídica entre empregado e empregador, em virtude da manifesta superioridade econômica deste diante daquele. [...] O princípio da proteção se desdobra em três outros princípios: in dubio pro operario, norma mais favorável e condição ou cláusula mais benéfica. [...] 4.3.2.1.1. Princípio in dubio pro operario. Trata-se de princípio que auxilia a interpretação da norma trabalhista em prol do trabalhador. Assim, quando se está diante de uma única norma que permita mais de uma interpretação, deve prevalecer aquela que mais favoreça o empregado." - Curso de Direito do Trabalho. Bezerra Leite. p. 208

A alternativa D também está parcialmente certa ao meu ver. O princípio da irrenunciabilidade/imperatividade das normas trabalhistas foi relativizado com a reforma, visto que fora criado a figura do empregado hipersuficiente (ens. superior + = 2 ou mais vezes ou teto do RGPS), que tem basicamente os mesmos poderes de negociação de um sindicato, podendo abrir mão dos direitos previstos no art. 611-A

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