Considerando as disposições do Código Tributário Nacional a ...
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Gabarito comentado
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Comentário – Gabarito Alternativa E (INCORRETA):
Esta questão exige conhecimento detalhado sobre a anistia tributária, prevista nos arts. 180 a 182 do Código Tributário Nacional (CTN). O tema aparece frequentemente em concursos para a carreira de Procurador Municipal, exigindo atenção à legislação, à jurisprudência e à doutrina.
Conceito central: A anistia é o perdão das infrações tributárias, extinguindo os créditos decorrentes exclusivamente de penalidades, não de tributos. Ela deve ser fixada em lei específica, nos termos do art. 150, §6º, da CF/88, e jamais por despacho administrativo.
Legislação aplicável:
• Art. 180 do CTN: A anistia pode ser concedida em caráter geral ou limitada a regiões, categorias ou condições.
• Art. 181 do CTN: Veda a anistia para atos praticados com dolo, fraude, simulação ou crimes.
• Art. 182 do CTN: “A concessão da anistia é ato privativo da autoridade administrativa, que verificará o preenchimento das condições e o cumprimento dos requisitos previstos em lei.”
Jurisprudência do STF: A anistia “não pode ser concedida por despacho administrativo, sendo necessária lei específica” (RE 566.621).
Exemplo prático: Imagine Município que edite uma lei anistiando multas de trânsito aplicadas até dezembro de 2022. A aplicação desta anistia só será possível para infrações anteriores à lei e desde que não envolvam fraude, dolo ou conluio.
Análise da(s) alternativa(s):
E (Errada) – Erro grave ao afirmar que anistia é “efetivada por despacho”. A concessão depende sempre de lei; a autoridade administrativa apenas verifica se o sujeito cumpre os requisitos, conforme art. 182 do CTN e STF (RE 566.621).
A (Correta) – CTN, art. 180, II, ‘a’: anistia pode ser limitada a regiões peculiares.
B (Correta) – Embora o CTN não cite limite de montante, a doutrina (Hugo de Brito Machado) e a prática municipal admitem essa modalidade de limitação.
C (Correta) – CTN, art. 180, parágrafo único, e art. 181, II: aplica-se só a fatos anteriores à lei, não cobre conluio salvo disposição de lei.
D (Correta) – CTN, art. 181, I: proíbe anistia para infrações dolosas, fraudulentas, simuladas e crimes.
Pegadinha: Fique atento ao termo “despacho administrativo” – a lei concede; o despacho apenas reconhece se o caso concreto se enquadra nos termos da lei.
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Comentários
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Fundamento da resposta da letra "E" é o artigo 179 do Código Tributário Nacional, o qual destaca que a isenção apenas será efetivada por despacho da autoridade administrativa quando for concedida em caráter individual. Na questão aborda o caráter geral.
a) CORRETA - A anistia pode ser concedida limitadamente a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
b) CORRETA - A anistia pode ser concedida limitadamente às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza.
Fundamento A e B:
Art. 181. A anistia pode ser concedida:
II - limitadamente:
b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza
c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
c) CORRETA - A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando, salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
d) CORRETA - A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.
Fundamento B e C
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas
OBS: O Conluio é a única das opções que admite previsão de exceção para concessão de anistia. No caso de crime, contravenção, dolo, fraude ou simulação, não poderá haver concessão de anistia, sem exceções.
e) ERRADA - A anistia, concedida em caráter GERAL ou limitado, é efetivada por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
Fundamento E
Art. 182. A anistia, quando NÃO concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
Limitado é o erro Letra E
GABARITO. E
CTN
Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
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