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Q3702798 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.



Moraes diz que Estado é omisso com moradores de rua e proíbe remoções forçadas. Ministro deu 120 dias para que governo federal crie uma política nacional sobre o tema.

Brasília – 25 jul. 2023

José Marques



O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (25) que o governo federal crie em 120 dias um plano de ação e monitoramento para que seja implementada uma política nacional sobre moradores de rua.


Ele também ordenou, de forma imediata, que estados, Distrito Federal e municípios sigam as diretrizes de um decreto federal de 2009que instituiu a chamada Política Nacional para a População em Situações de Rua.


O ministro decidiu ainda que, no âmbito de suas zeladorias urbanas, os Executivos devem efetivar medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua nos abrigos institucionais.


Moraes proíbe o recolhimento forçado de bens e pertences e ordena que sejam disponibilizados o apoio da vigilância sanitária para garantir abrigo aos animais dos moradores de rua.


É proibido, ainda, o emprego de técnicas da chamada "arquitetura hostil" contra a população de rua ou o levantamento de barreiras que dificultem o acesso a serviços públicos.


A zeladoria urbana terá que divulgar previamente o dia, o horário e o local de suas ações, para que os moradores de rua recolham seus pertences e haja limpeza dos espaços sem conflito.


De acordo com a decisão de Moraes, o governo federal terá que elaborar nos 120 dias um diagnóstico atual da população de rua, identificando perfis, procedências e suas principais necessidades.


A ideia é criar instrumentos de diagnóstico dessa população para a criação de políticas públicas. O diagnóstico deve amparar a criação de meios de fiscalização de processos de despejo e reintegração de posse no país e seu impacto na população de rua, por exemplo.


Além disso, servirá para a elaboração de diretrizes para intervenções do poder público, pautadas em tratamento humanizado e não violento da população de rua.


Em 120 dias, municípios e Distrito Federal também terão que fazer um "diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios" com a indicação do quantitativo de pessoas de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.


A decisão de Moraes foi feita a pedido da Rede Sustentabilidade, do PSOL e do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto).


Eles sustentam que há um "estado de completa omissão estatal" sobre a população de rua e não há "política pública eficaz para atender a esse grupo vulnerável", além de não haver um censo nacionalmente coordenado para estimar sua dimensão.


Em sua decisão, Alexandre de Moraes disse que "a violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta".


"Assim, embora seja possível, como visto, impor medidas concretas mais urgentes no intuito de garantir um mínimo de existência digna, também revela-se necessário mobilizar os demais poderes, tanto mais afeitos às especificidades das políticas públicas, na construção de uma solução robusta e duradoura", acrescentou o ministro.


 "A dignidade das pessoas em situação de rua é direito humano inviolável, logo, é inaceitável a dependência de sua realização à benevolência de particulares, em razão da omissão do Estado", acrescentou Moraes. [...]


https://www1.folha.uol.com.br

“[...] há um ‘estado de completa omissão estatal’ sobre a população de rua e não há ‘política pública eficaz para atender a esse grupo vulnerável’ [...].” 12º§


As duas ocorrências de “a”, conforme destaques acima, são, respectivamente:

Alternativas
Q3702797 Português

Releia o parágrafo a seguir e responda à questão.


"A dignidade das pessoas em situação de rua é direito humano inviolável, logo, é inaceitável a dependência de sua realização à benevolência de particulares, em razão da omissão do Estado", acrescentou Moraes.” 15º§ 

O conectivo “logo”, que relaciona as orações do parágrafo acima, pode ser substituído, sem prejuízo de sentido, por
Alternativas
Q3702796 Português

Releia o parágrafo a seguir e responda à questão.


"A dignidade das pessoas em situação de rua é direito humano inviolável, logo, é inaceitável a dependência de sua realização à benevolência de particulares, em razão da omissão do Estado", acrescentou Moraes.” 15º§ 

Sobre a organização do parágrafo acima, é correto classificar o segmento destacado como
Alternativas
Q3702795 Direito Constitucional

Leia o texto a seguir para responder à questão.



Moraes diz que Estado é omisso com moradores de rua e proíbe remoções forçadas. Ministro deu 120 dias para que governo federal crie uma política nacional sobre o tema.

Brasília – 25 jul. 2023

José Marques



O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (25) que o governo federal crie em 120 dias um plano de ação e monitoramento para que seja implementada uma política nacional sobre moradores de rua.


Ele também ordenou, de forma imediata, que estados, Distrito Federal e municípios sigam as diretrizes de um decreto federal de 2009que instituiu a chamada Política Nacional para a População em Situações de Rua.


O ministro decidiu ainda que, no âmbito de suas zeladorias urbanas, os Executivos devem efetivar medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua nos abrigos institucionais.


Moraes proíbe o recolhimento forçado de bens e pertences e ordena que sejam disponibilizados o apoio da vigilância sanitária para garantir abrigo aos animais dos moradores de rua.


É proibido, ainda, o emprego de técnicas da chamada "arquitetura hostil" contra a população de rua ou o levantamento de barreiras que dificultem o acesso a serviços públicos.


A zeladoria urbana terá que divulgar previamente o dia, o horário e o local de suas ações, para que os moradores de rua recolham seus pertences e haja limpeza dos espaços sem conflito.


De acordo com a decisão de Moraes, o governo federal terá que elaborar nos 120 dias um diagnóstico atual da população de rua, identificando perfis, procedências e suas principais necessidades.


A ideia é criar instrumentos de diagnóstico dessa população para a criação de políticas públicas. O diagnóstico deve amparar a criação de meios de fiscalização de processos de despejo e reintegração de posse no país e seu impacto na população de rua, por exemplo.


Além disso, servirá para a elaboração de diretrizes para intervenções do poder público, pautadas em tratamento humanizado e não violento da população de rua.


Em 120 dias, municípios e Distrito Federal também terão que fazer um "diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios" com a indicação do quantitativo de pessoas de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.


A decisão de Moraes foi feita a pedido da Rede Sustentabilidade, do PSOL e do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto).


Eles sustentam que há um "estado de completa omissão estatal" sobre a população de rua e não há "política pública eficaz para atender a esse grupo vulnerável", além de não haver um censo nacionalmente coordenado para estimar sua dimensão.


Em sua decisão, Alexandre de Moraes disse que "a violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta".


"Assim, embora seja possível, como visto, impor medidas concretas mais urgentes no intuito de garantir um mínimo de existência digna, também revela-se necessário mobilizar os demais poderes, tanto mais afeitos às especificidades das políticas públicas, na construção de uma solução robusta e duradoura", acrescentou o ministro.


 "A dignidade das pessoas em situação de rua é direito humano inviolável, logo, é inaceitável a dependência de sua realização à benevolência de particulares, em razão da omissão do Estado", acrescentou Moraes. [...]


https://www1.folha.uol.com.br

De acordo com o texto, está correta a seguinte afirmativa: 
Alternativas
Q3702794 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.



Moraes diz que Estado é omisso com moradores de rua e proíbe remoções forçadas. Ministro deu 120 dias para que governo federal crie uma política nacional sobre o tema.

Brasília – 25 jul. 2023

José Marques



O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (25) que o governo federal crie em 120 dias um plano de ação e monitoramento para que seja implementada uma política nacional sobre moradores de rua.


Ele também ordenou, de forma imediata, que estados, Distrito Federal e municípios sigam as diretrizes de um decreto federal de 2009que instituiu a chamada Política Nacional para a População em Situações de Rua.


O ministro decidiu ainda que, no âmbito de suas zeladorias urbanas, os Executivos devem efetivar medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua nos abrigos institucionais.


Moraes proíbe o recolhimento forçado de bens e pertences e ordena que sejam disponibilizados o apoio da vigilância sanitária para garantir abrigo aos animais dos moradores de rua.


É proibido, ainda, o emprego de técnicas da chamada "arquitetura hostil" contra a população de rua ou o levantamento de barreiras que dificultem o acesso a serviços públicos.


A zeladoria urbana terá que divulgar previamente o dia, o horário e o local de suas ações, para que os moradores de rua recolham seus pertences e haja limpeza dos espaços sem conflito.


De acordo com a decisão de Moraes, o governo federal terá que elaborar nos 120 dias um diagnóstico atual da população de rua, identificando perfis, procedências e suas principais necessidades.


A ideia é criar instrumentos de diagnóstico dessa população para a criação de políticas públicas. O diagnóstico deve amparar a criação de meios de fiscalização de processos de despejo e reintegração de posse no país e seu impacto na população de rua, por exemplo.


Além disso, servirá para a elaboração de diretrizes para intervenções do poder público, pautadas em tratamento humanizado e não violento da população de rua.


Em 120 dias, municípios e Distrito Federal também terão que fazer um "diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios" com a indicação do quantitativo de pessoas de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.


A decisão de Moraes foi feita a pedido da Rede Sustentabilidade, do PSOL e do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto).


Eles sustentam que há um "estado de completa omissão estatal" sobre a população de rua e não há "política pública eficaz para atender a esse grupo vulnerável", além de não haver um censo nacionalmente coordenado para estimar sua dimensão.


Em sua decisão, Alexandre de Moraes disse que "a violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta".


"Assim, embora seja possível, como visto, impor medidas concretas mais urgentes no intuito de garantir um mínimo de existência digna, também revela-se necessário mobilizar os demais poderes, tanto mais afeitos às especificidades das políticas públicas, na construção de uma solução robusta e duradoura", acrescentou o ministro.


 "A dignidade das pessoas em situação de rua é direito humano inviolável, logo, é inaceitável a dependência de sua realização à benevolência de particulares, em razão da omissão do Estado", acrescentou Moraes. [...]


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“A ideia é criar instrumentos de diagnóstico dessa população para a criação de políticas públicas. O diagnóstico deve amparar a criação de meios de fiscalização de processos de despejo e reintegração de posse no país e seu impacto na população de rua, por exemplo.” 8º§
A construção desse trecho do texto é marcada predominantemente pela função da linguagem  
Alternativas
Q3702793 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.



Moraes diz que Estado é omisso com moradores de rua e proíbe remoções forçadas. Ministro deu 120 dias para que governo federal crie uma política nacional sobre o tema.

Brasília – 25 jul. 2023

José Marques



O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (25) que o governo federal crie em 120 dias um plano de ação e monitoramento para que seja implementada uma política nacional sobre moradores de rua.


Ele também ordenou, de forma imediata, que estados, Distrito Federal e municípios sigam as diretrizes de um decreto federal de 2009que instituiu a chamada Política Nacional para a População em Situações de Rua.


O ministro decidiu ainda que, no âmbito de suas zeladorias urbanas, os Executivos devem efetivar medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua nos abrigos institucionais.


Moraes proíbe o recolhimento forçado de bens e pertences e ordena que sejam disponibilizados o apoio da vigilância sanitária para garantir abrigo aos animais dos moradores de rua.


É proibido, ainda, o emprego de técnicas da chamada "arquitetura hostil" contra a população de rua ou o levantamento de barreiras que dificultem o acesso a serviços públicos.


A zeladoria urbana terá que divulgar previamente o dia, o horário e o local de suas ações, para que os moradores de rua recolham seus pertences e haja limpeza dos espaços sem conflito.


De acordo com a decisão de Moraes, o governo federal terá que elaborar nos 120 dias um diagnóstico atual da população de rua, identificando perfis, procedências e suas principais necessidades.


A ideia é criar instrumentos de diagnóstico dessa população para a criação de políticas públicas. O diagnóstico deve amparar a criação de meios de fiscalização de processos de despejo e reintegração de posse no país e seu impacto na população de rua, por exemplo.


Além disso, servirá para a elaboração de diretrizes para intervenções do poder público, pautadas em tratamento humanizado e não violento da população de rua.


Em 120 dias, municípios e Distrito Federal também terão que fazer um "diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios" com a indicação do quantitativo de pessoas de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.


A decisão de Moraes foi feita a pedido da Rede Sustentabilidade, do PSOL e do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto).


Eles sustentam que há um "estado de completa omissão estatal" sobre a população de rua e não há "política pública eficaz para atender a esse grupo vulnerável", além de não haver um censo nacionalmente coordenado para estimar sua dimensão.


Em sua decisão, Alexandre de Moraes disse que "a violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta".


"Assim, embora seja possível, como visto, impor medidas concretas mais urgentes no intuito de garantir um mínimo de existência digna, também revela-se necessário mobilizar os demais poderes, tanto mais afeitos às especificidades das políticas públicas, na construção de uma solução robusta e duradoura", acrescentou o ministro.


 "A dignidade das pessoas em situação de rua é direito humano inviolável, logo, é inaceitável a dependência de sua realização à benevolência de particulares, em razão da omissão do Estado", acrescentou Moraes. [...]


https://www1.folha.uol.com.br

De acordo com os elementos constitutivos do texto, é correto classificá-lo como um(a): 
Alternativas
Q3702649 Legislação Municipal
De acordo com a lei orgânica do município do Ipojuca, é vedado ao município: 
Alternativas
Q3702646 Direito Administrativo
A lei de acesso à informação destina-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação, observados seus princípios básicos e diretrizes. Nesse sentido, é correto afirmar que, das assertivas dispostas, são diretrizes observadas nos procedimentos previstos pela Lei nº 14.133 de acesso à informação.

I - Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
II - Divulgação de informações de interesse público, mediante solicitação.
III - Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
Alternativas
Q3702642 Contabilidade Pública
Hoje, dia 01/01/X4 vamos iniciar um novo exercício financeiro e você foi questionado pelo gestor do órgão público a respeito dos lançamentos contábeis para a abertura do ano. Em seguida, ele lhe apresentou os lançamentos contábeis de Receita e Despesa, pedindo para você efetuar os lançamentos nos respectivos créditos faltantes. Os dados estão apresentados no quadro abaixo:
q_40 cont n.png (603×336)

Após a sua análise, marque a alternativa que contempla os respectivos lançamentos faltantes:
Alternativas
Q3702641 Contabilidade Pública

Os dados abaixo foram retirados das demonstrações contábeis de um ente público:


q_39 cont.png (704×210)


Após a análise dos dados apresentados, podemos concluir que:

Alternativas
Q3702640 Direito Administrativo

Julgue Verdadeiro (V) ou Falso (F), com relação às Fases do processo de licitação:


( ) I - preparatória;


( ) II - de divulgação do edital de licitação;


( ) III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;


( ) IV - de julgamento;


( ) V - de habilitação;


( ) VI - recursal;


( ) VII - de homologação.


( ) VIII - o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação.


Assinale a alternativa correspondente:

Alternativas
Q3702639 Direito Administrativo
O processo licitatório tem por objetivos, exceto:
Alternativas
Q3702638 Contabilidade Pública
Com relação à Inscrição De Restos a Pagar Processados analise o texto:

Ocorrido o fato gerador da obrigação e procedido o estágio da liquidação antes do término do exercício em curso, as despesas deverão ser registradas ao fim do exercício como RP Processados “a pagar”, conforme modelo de contabilização:
q_36 cont.png (635×148)

Assinale abaixo a alternativa que contempla a contrapartida correta faltante no quadro: 
Alternativas
Q3702637 Contabilidade Pública
Com relação à Inscrição de Restos a Pagar Não Processados a Liquidar analise o texto:
Registrado o empenho, mas não ocorrido o fato gerador da obrigação, e caso comprovadas as condições necessárias para inscrição de restos a pagar, dar-se-á a inscrição de Restos a Pagar Não Processados a liquidar, conforme o lançamento contábil a seguir:

q_35 cont.png (707×159)

Assinale abaixo a alternativa que contempla a contrapartida correta faltante no quadro:
Alternativas
Q3702636 Contabilidade Geral
A normatização dos procedimentos contábeis relativos ao ativo intangível foi elaborada em consonância com a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TSP) 08 – Ativo Intangível. A entidade deve aplicar os procedimentos da referida norma para ativo intangível e, ao efetuar análise de fenômenos, tais como gastos com propaganda, marcas, patentes, treinamento, início das operações (pré-operacionais) e atividades de pesquisa e desenvolvimento. Os procedimentos não devem ser aplicados para determinadas atividades ou transações que são extremamente especializadas e dão origem a questões contábeis que requerem tratamento diferenciado, tais como exploração ou o desenvolvimento e a extração de petróleo, gás e depósitos minerais de indústrias extrativas ou no caso de contratos de seguros. Os procedimentos descritos também não se aplicam a:
a. Ativos financeiros;
b. Reconhecimento e mensuração do direito de exploração e avaliação de ativos;
c. Gastos com o desenvolvimento e a extração de recursos minerais, petróleo, gás natural e outros recursos não renováveis similares;
d. Ativo intangível adquirido em combinação de negócio; e. Pesquisas e desenvolvimento.

Das alternativas acima, apenas uma não está correta com relação a não aplicação da norma NBC TSP 08 - Ativo Intangível. Assinale-a:
Alternativas
Q3702635 Contabilidade Geral
Os dados abaixo foram extraídos do Balanço Patrimonial de um determinado município:

q_33 cont.png (718×270)

Analisando os dados acima, podemos concluir que:
Alternativas
Q3702634 Contabilidade Pública
A normatização dos procedimentos contábeis relativos ao ativo imobilizado foi elaborada em consonância com a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TSP) – 07 – Ativo Imobilizado. O Ativo Imobilizado é o item tangível, que é mantido para o uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para fins administrativos, inclusive os decorrentes de operações que transfiram para a entidade os benefícios, riscos e controle desses bens, cuja utilização se dará por mais de um período. Os bens imóveis compreendem os bens vinculados ao terreno (solo) que não podem ser retirados sem destruição ou danos. Analise as afirmações abaixo quanto à classificação dos bens imóveis:

I. Bens de uso especial: compreendem os bens, tais como edifícios ou terrenos, destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações públicas, como imóveis residenciais, terrenos, glebas, aquartelamento, aeroportos, açudes, fazendas, museus, hospitais, hotéis dentre outros.
II. Bens dominiais/dominicais: compreendem os bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Compreende ainda, não dispondo a lei em contrário, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenham dado estrutura de direito privado, como apartamentos, armazéns, casas, glebas, terrenos, lojas, bens destinados à reforma agrária, dentre outros.
III. Bens de uso comum do povo: podem ser entendidos como os de domínio público, construídos ou não por pessoas jurídicas de direito público. IV. Bens imóveis em andamento: compreendem os valores de bens imóveis em andamento, ainda não concluídos. Exemplos: obras em andamento, estudos e projetos (que englobem limpeza do terreno, serviços topográficos etc), benfeitoria em propriedade de terceiros, dentre outros.
V. Demais bens imóveis: compreendem os demais bens imóveis não classificados anteriormente. Exemplo: bens imóveis locados para terceiros, imóveis em poder de terceiros, dentre outros bens.

Está(ão) correta(as) apenas a(s) afirmativa(s): 
Alternativas
Q3702633 Análise de Balanços

Analise as informações abaixo e faça o que se pede:


q_31 cont.png (514×268)


De acordo com os dados acima apresentados, podemos concluir que a Liquidez Corrente e a Liquidez Imediata é:

Alternativas
Q3702632 Direito Empresarial (Comercial)

Enumere a coluna da esquerda com a da direita: 


q_30 cont.png (730×202)


Assinale abaixo a sequência correta:  

Alternativas
Q3702631 Direito Tributário
“Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.” O disposto, neste artigo em destaque, aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:

I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;
III - fundações de direito privado;
IV - condomínios edilícios;

De acordo com o contexto acima, está(ão) correto(s) o(s) item(ns): 
Alternativas
Respostas
221: B
222: A
223: E
224: D
225: B
226: E
227: X
228: X
229: A
230: A
231: A
232: E
233: A
234: A
235: E
236: C
237: D
238: A
239: A
240: E