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Q3702631 Direito Tributário
“Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.” O disposto, neste artigo em destaque, aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:

I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;
III - fundações de direito privado;
IV - condomínios edilícios;

De acordo com o contexto acima, está(ão) correto(s) o(s) item(ns): 
Alternativas

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Comentário do Gabarito

Tema central: A questão versa sobre a retenção na fonte da CSLL, Cofins e PIS/Pasep nos pagamentos por serviços entre pessoas jurídicas, conforme a Lei nº 10.833/2003, art. 30 e regulamentação pela Instrução Normativa SRF nº 459/2004.

Interpretação e Legislação Aplicável:

De acordo com o art. 30 da Lei nº 10.833/2003 e com o art. 1º da IN SRF 459/2004, todas as pessoas jurídicas de direito privado que efetuarem pagamentos por serviços como limpeza, manutenção, segurança, entre outros listados, estão obrigadas à retenção dessas contribuições na fonte.

O parágrafo único do art. 1º da IN 459/2004 exemplifica que a regra inclui:

  • associações (inclusive sindicais, serviços sociais autônomos);
  • sociedades simples e cooperativas;
  • fundações de direito privado;
  • condomínios edilícios.

Isto corresponde exatamente aos itens I, II, III e IV.

Exemplo Prático:

Se um condomínio residencial (condomínio edilício) contrata uma empresa de limpeza, no pagamento desse serviço haverá, obrigatoriamente, retenção de CSLL, Cofins e PIS/Pasep na fonte.

Jurisprudência:

O STF (RE 607.642) validou a constitucionalidade da retenção dessas contribuições em pagamentos entre pessoas jurídicas.

Doutrina:

Hugo de Brito Machado reforça que a legislação é ampla, abrangendo todas as pessoas jurídicas de direito privado, incluindo as citadas na questão (“Curso de Direito Tributário”).

Justificativa da Alternativa Correta:

E) I, II, III e IV. É a alternativa correta porque todos os itens elencados se enquadram como pessoas jurídicas de direito privado (ou equiparadas) obrigadas à retenção, conforme expressamente citado na legislação e na IN SRF 459/2004.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A), B), C) e D): Todas excluem algum item que, por força da lei e da IN, também está sujeito à retenção. O erro está em desconsiderar a amplitude da legislação.

Pegadinha: Atenção ao conceito de "pessoa jurídica de direito privado", pois a tendência é excluir condomínios ou associações, o que não é permitido pela literalidade da norma.

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