“Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito ...
I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;
III - fundações de direito privado;
IV - condomínios edilícios;
De acordo com o contexto acima, está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito
Tema central: A questão versa sobre a retenção na fonte da CSLL, Cofins e PIS/Pasep nos pagamentos por serviços entre pessoas jurídicas, conforme a Lei nº 10.833/2003, art. 30 e regulamentação pela Instrução Normativa SRF nº 459/2004.
Interpretação e Legislação Aplicável:
De acordo com o art. 30 da Lei nº 10.833/2003 e com o art. 1º da IN SRF 459/2004, todas as pessoas jurídicas de direito privado que efetuarem pagamentos por serviços como limpeza, manutenção, segurança, entre outros listados, estão obrigadas à retenção dessas contribuições na fonte.
O parágrafo único do art. 1º da IN 459/2004 exemplifica que a regra inclui:
- associações (inclusive sindicais, serviços sociais autônomos);
- sociedades simples e cooperativas;
- fundações de direito privado;
- condomínios edilícios.
Isto corresponde exatamente aos itens I, II, III e IV.
Exemplo Prático:
Se um condomínio residencial (condomínio edilício) contrata uma empresa de limpeza, no pagamento desse serviço haverá, obrigatoriamente, retenção de CSLL, Cofins e PIS/Pasep na fonte.
Jurisprudência:
O STF (RE 607.642) validou a constitucionalidade da retenção dessas contribuições em pagamentos entre pessoas jurídicas.
Doutrina:
Hugo de Brito Machado reforça que a legislação é ampla, abrangendo todas as pessoas jurídicas de direito privado, incluindo as citadas na questão (“Curso de Direito Tributário”).
Justificativa da Alternativa Correta:
E) I, II, III e IV. É a alternativa correta porque todos os itens elencados se enquadram como pessoas jurídicas de direito privado (ou equiparadas) obrigadas à retenção, conforme expressamente citado na legislação e na IN SRF 459/2004.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A), B), C) e D): Todas excluem algum item que, por força da lei e da IN, também está sujeito à retenção. O erro está em desconsiderar a amplitude da legislação.
Pegadinha: Atenção ao conceito de "pessoa jurídica de direito privado", pois a tendência é excluir condomínios ou associações, o que não é permitido pela literalidade da norma.
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