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Q4089351 Legislação Federal
De acordo com a Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/1995), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
(   ) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que previamente requeridas, podendo o juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
(   ) A prova oral será reduzida a escrito, devendo a sentença fazer referência, no essencial, aos elementos colhidos nos depoimentos.
(   ) Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, salvo se genérico o pedido.
(   ) O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
Alternativas
Q4089350 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em ação que tramitava no Juizado Especial Cível, não houve acordo na audiência de conciliação. As partes, de comum acordo, optaram pelo juízo arbitral, escolhendo como árbitro um dos juízes leigos. Realizada a instrução, o árbitro apresentou o laudo, que foi homologado pelo juiz togado por sentença.
De acordo com a Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que, contra essa decisão,  
Alternativas
Q4089349 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No Juizado Especial Cível, o juiz julgou procedente o pedido de Bianca, reconhecendo-lhe direito previsto em lei estadual. A sentença transitou em julgado em 2024. Em 2025, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado de constitucionalidade, declarou essa lei incompatível com a Constituição.
Com base no caso narrado e à luz da jurisprudência da Suprema Corte, é correto afirmar que a respectiva decisão transitada em julgado no Juizado Especial Cível  
Alternativas
Q4089348 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em ação de cobrança proposta por Maria contra João no Juizado Especial Cível, foi designada audiência de instrução e julgamento. Maria compareceu e apresentou comprovantes de transferência e conversas que indicam o empréstimo não pago. João não compareceu pessoalmente, mas seu advogado esteve presente, munido de procuração, sem justificar a ausência do réu e sem apresentar proposta de acordo. Nesse caso, de acordo com a Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que 
Alternativas
Q4089347 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A respeito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/1995), analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
I. Entre outras, estão excluídas da competência dos Juizados Especiais Cíveis as causas de natureza alimentar e falimentar.
II. O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.
III. O mandato ao advogado poderá ser verbal, inclusive quanto aos poderes especiais.
IV. O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, desde que haja vínculo empregatício.
Alternativas
Q4089346 Alemão
João, servidor público municipal, ajuizou ação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública buscando o pagamento de diferenças de adicional por tempo de serviço, com valor da causa de 55 salários mínimos.
Paralelamente, Maria ajuizou demanda contra uma operadora de telefonia perante o Juizado Especial Cível, pleiteando indenização por danos materiais e morais decorrentes de falhas na prestação do serviço, atribuindo à causa o valor de 45 salários mínimos.
Com base no caso concreto e nas normas que regem os Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009) e os Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/1995), é correto afirmar que  
Alternativas
Q4089345 Legislação Federal
De acordo com a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009), assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Q4089344 Português

Opine... não detone!


O direito de se expressar é uma conquista da

humanidade, o de se defender também



Ivone Zeger



    “A rua e a internet são os espaços dos embates democráticos”, disse a filha, e o pai rebate: “A internet é terra de ninguém. A rua também”. Diálogo que expressa certo conflito geracional, flagrei-o no elevador. 


   Sim, os jovens ocupam as ruas para expressar a insatisfação; eles flagram contradições e alavancam debates. Cidadãos de todas as idades têm se utilizado das redes sociais para expressar opiniões. Todos parecem conscientes da liberdade de expressão preconizada pela Constituição Federal. Mas, se nas ruas há os limites concretos – como as necessidades de mobilização envolvendo as distâncias, de coerência nas pautas reivindicatórias, de cartazes, das estratégias e eventual enfrentamento com a polícia se a ação é de desobediência civil –, na rede social o que separa a opinião pessoal do espaço público é um apertar de botão. Daí, provavelmente, a ideia do pai acerca da internet: “terra de ninguém”. 


   A ideia de liberdade de expressão trafega em bytes e bate lá onde garotos e garotas, boa parte deles ainda menor de idade, se sentem totalmente à vontade para postar opiniões pessoais, um exercício interessante não fosse a falta de limites, especialmente quando o tema das postagens são os outros. Fotos de garotas são tiradas às escondidas e postadas, expondo colegiais a situações constrangedoras. O bullying virtual se soma ao real, nas escolas, e provoca tragédias pessoais pouco difundidas pela imprensa. Afinal, será que os pais sabem até onde seus filhos podem ir nessa “terra de ninguém” ou, mais apropriadamente, no espaço virtual? 


   Encarar as estripulias virtuais como “coisas da idade” pode ser um equívoco. Se a liberdade de expressão está garantida pela Constituição, a moral e a honra das pessoas também estão. Discussões acirradas entre adultos nas redes sociais nem sempre oferecem parâmetros para os mais jovens, e até por isso, cabe o conhecimento da lei para prevenir que a falta de limites resulte em dores de cabeça para os pais. […]


   Existem leis estaduais e municipais que também caracterizam o bullying e preconizam atitudes preventivas nas escolas. Descobrir se na sua cidade ou estado há uma lei assim, conhecê-la e discuti-la com os filhos é uma atitude preventiva e necessária. […] 


   Vale lembrar, ainda, que o mercado de trabalho é exigente e, atualmente, textos e opiniões postados nas redes sociais são averiguados pelos empregadores. Não adianta enviar um currículo sóbrio e bem escrito e ter uma “persona” virtual que deixa má impressão. […]


   Já o artigo 932, em seu inciso II, aponta que “os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia” são os responsáveis pela reparação civil, que significa o pagamento de determinada importância como indenização por dano resultante de delito ou ato ilícito. Os delitos de injúria, difamação e calúnia estão descritos no Código Penal, bem como as respectivas punições, que incluem detenção. 


   Pode parecer exagero, mas os artigos citados provam que “liberdade de expressão” é um daqueles direitos que exige muita autocrítica e discernimento. Nunca será demais ensiná-los. Afinal, em um contexto civilizatório, não se pode falar em “terra de ninguém”.


Adaptado de: https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-

macedo/opine-nao-detone/?srsltid=AfmBOoqf-

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Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s). 
I. No excerto “Existem leis estaduais e municipais que também caracterizam o bullying e preconizam atitudes preventivas nas escolas.”, o termo em destaque pode ser substituído por “adversas”, sem prejuízo de sentido ao texto.
II. No excerto “Vale lembrar, ainda, que o mercado de trabalho é exigente […]”, o vocábulo sublinhado tem valor temporal.
III. Em “Os delitos de injúria, difamação e calúnia estão descritos no Código Penal, bem como as respectivas punições, que incluem detenção.”, o conectivo “bem como” indica adição.
IV. Em “[…] caracteriza o bullying como ‘qualquer prática de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, entre pares, que ocorra sem motivação evidente […]’”, o termo destacado tem função comparativa.
Alternativas
Q4089343 Português

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O direito de se expressar é uma conquista da

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Ivone Zeger



    “A rua e a internet são os espaços dos embates democráticos”, disse a filha, e o pai rebate: “A internet é terra de ninguém. A rua também”. Diálogo que expressa certo conflito geracional, flagrei-o no elevador. 


   Sim, os jovens ocupam as ruas para expressar a insatisfação; eles flagram contradições e alavancam debates. Cidadãos de todas as idades têm se utilizado das redes sociais para expressar opiniões. Todos parecem conscientes da liberdade de expressão preconizada pela Constituição Federal. Mas, se nas ruas há os limites concretos – como as necessidades de mobilização envolvendo as distâncias, de coerência nas pautas reivindicatórias, de cartazes, das estratégias e eventual enfrentamento com a polícia se a ação é de desobediência civil –, na rede social o que separa a opinião pessoal do espaço público é um apertar de botão. Daí, provavelmente, a ideia do pai acerca da internet: “terra de ninguém”. 


   A ideia de liberdade de expressão trafega em bytes e bate lá onde garotos e garotas, boa parte deles ainda menor de idade, se sentem totalmente à vontade para postar opiniões pessoais, um exercício interessante não fosse a falta de limites, especialmente quando o tema das postagens são os outros. Fotos de garotas são tiradas às escondidas e postadas, expondo colegiais a situações constrangedoras. O bullying virtual se soma ao real, nas escolas, e provoca tragédias pessoais pouco difundidas pela imprensa. Afinal, será que os pais sabem até onde seus filhos podem ir nessa “terra de ninguém” ou, mais apropriadamente, no espaço virtual? 


   Encarar as estripulias virtuais como “coisas da idade” pode ser um equívoco. Se a liberdade de expressão está garantida pela Constituição, a moral e a honra das pessoas também estão. Discussões acirradas entre adultos nas redes sociais nem sempre oferecem parâmetros para os mais jovens, e até por isso, cabe o conhecimento da lei para prevenir que a falta de limites resulte em dores de cabeça para os pais. […]


   Existem leis estaduais e municipais que também caracterizam o bullying e preconizam atitudes preventivas nas escolas. Descobrir se na sua cidade ou estado há uma lei assim, conhecê-la e discuti-la com os filhos é uma atitude preventiva e necessária. […] 


   Vale lembrar, ainda, que o mercado de trabalho é exigente e, atualmente, textos e opiniões postados nas redes sociais são averiguados pelos empregadores. Não adianta enviar um currículo sóbrio e bem escrito e ter uma “persona” virtual que deixa má impressão. […]


   Já o artigo 932, em seu inciso II, aponta que “os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia” são os responsáveis pela reparação civil, que significa o pagamento de determinada importância como indenização por dano resultante de delito ou ato ilícito. Os delitos de injúria, difamação e calúnia estão descritos no Código Penal, bem como as respectivas punições, que incluem detenção. 


   Pode parecer exagero, mas os artigos citados provam que “liberdade de expressão” é um daqueles direitos que exige muita autocrítica e discernimento. Nunca será demais ensiná-los. Afinal, em um contexto civilizatório, não se pode falar em “terra de ninguém”.


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Com base na leitura do texto de apoio, assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Q4089342 Português

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    “A rua e a internet são os espaços dos embates democráticos”, disse a filha, e o pai rebate: “A internet é terra de ninguém. A rua também”. Diálogo que expressa certo conflito geracional, flagrei-o no elevador. 


   Sim, os jovens ocupam as ruas para expressar a insatisfação; eles flagram contradições e alavancam debates. Cidadãos de todas as idades têm se utilizado das redes sociais para expressar opiniões. Todos parecem conscientes da liberdade de expressão preconizada pela Constituição Federal. Mas, se nas ruas há os limites concretos – como as necessidades de mobilização envolvendo as distâncias, de coerência nas pautas reivindicatórias, de cartazes, das estratégias e eventual enfrentamento com a polícia se a ação é de desobediência civil –, na rede social o que separa a opinião pessoal do espaço público é um apertar de botão. Daí, provavelmente, a ideia do pai acerca da internet: “terra de ninguém”. 


   A ideia de liberdade de expressão trafega em bytes e bate lá onde garotos e garotas, boa parte deles ainda menor de idade, se sentem totalmente à vontade para postar opiniões pessoais, um exercício interessante não fosse a falta de limites, especialmente quando o tema das postagens são os outros. Fotos de garotas são tiradas às escondidas e postadas, expondo colegiais a situações constrangedoras. O bullying virtual se soma ao real, nas escolas, e provoca tragédias pessoais pouco difundidas pela imprensa. Afinal, será que os pais sabem até onde seus filhos podem ir nessa “terra de ninguém” ou, mais apropriadamente, no espaço virtual? 


   Encarar as estripulias virtuais como “coisas da idade” pode ser um equívoco. Se a liberdade de expressão está garantida pela Constituição, a moral e a honra das pessoas também estão. Discussões acirradas entre adultos nas redes sociais nem sempre oferecem parâmetros para os mais jovens, e até por isso, cabe o conhecimento da lei para prevenir que a falta de limites resulte em dores de cabeça para os pais. […]


   Existem leis estaduais e municipais que também caracterizam o bullying e preconizam atitudes preventivas nas escolas. Descobrir se na sua cidade ou estado há uma lei assim, conhecê-la e discuti-la com os filhos é uma atitude preventiva e necessária. […] 


   Vale lembrar, ainda, que o mercado de trabalho é exigente e, atualmente, textos e opiniões postados nas redes sociais são averiguados pelos empregadores. Não adianta enviar um currículo sóbrio e bem escrito e ter uma “persona” virtual que deixa má impressão. […]


   Já o artigo 932, em seu inciso II, aponta que “os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia” são os responsáveis pela reparação civil, que significa o pagamento de determinada importância como indenização por dano resultante de delito ou ato ilícito. Os delitos de injúria, difamação e calúnia estão descritos no Código Penal, bem como as respectivas punições, que incluem detenção. 


   Pode parecer exagero, mas os artigos citados provam que “liberdade de expressão” é um daqueles direitos que exige muita autocrítica e discernimento. Nunca será demais ensiná-los. Afinal, em um contexto civilizatório, não se pode falar em “terra de ninguém”.


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Assinale a alternativa correta a respeito do texto e seus aspectos linguísticos. 
Alternativas
Q4089341 Português

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    “A rua e a internet são os espaços dos embates democráticos”, disse a filha, e o pai rebate: “A internet é terra de ninguém. A rua também”. Diálogo que expressa certo conflito geracional, flagrei-o no elevador. 


   Sim, os jovens ocupam as ruas para expressar a insatisfação; eles flagram contradições e alavancam debates. Cidadãos de todas as idades têm se utilizado das redes sociais para expressar opiniões. Todos parecem conscientes da liberdade de expressão preconizada pela Constituição Federal. Mas, se nas ruas há os limites concretos – como as necessidades de mobilização envolvendo as distâncias, de coerência nas pautas reivindicatórias, de cartazes, das estratégias e eventual enfrentamento com a polícia se a ação é de desobediência civil –, na rede social o que separa a opinião pessoal do espaço público é um apertar de botão. Daí, provavelmente, a ideia do pai acerca da internet: “terra de ninguém”. 


   A ideia de liberdade de expressão trafega em bytes e bate lá onde garotos e garotas, boa parte deles ainda menor de idade, se sentem totalmente à vontade para postar opiniões pessoais, um exercício interessante não fosse a falta de limites, especialmente quando o tema das postagens são os outros. Fotos de garotas são tiradas às escondidas e postadas, expondo colegiais a situações constrangedoras. O bullying virtual se soma ao real, nas escolas, e provoca tragédias pessoais pouco difundidas pela imprensa. Afinal, será que os pais sabem até onde seus filhos podem ir nessa “terra de ninguém” ou, mais apropriadamente, no espaço virtual? 


   Encarar as estripulias virtuais como “coisas da idade” pode ser um equívoco. Se a liberdade de expressão está garantida pela Constituição, a moral e a honra das pessoas também estão. Discussões acirradas entre adultos nas redes sociais nem sempre oferecem parâmetros para os mais jovens, e até por isso, cabe o conhecimento da lei para prevenir que a falta de limites resulte em dores de cabeça para os pais. […]


   Existem leis estaduais e municipais que também caracterizam o bullying e preconizam atitudes preventivas nas escolas. Descobrir se na sua cidade ou estado há uma lei assim, conhecê-la e discuti-la com os filhos é uma atitude preventiva e necessária. […] 


   Vale lembrar, ainda, que o mercado de trabalho é exigente e, atualmente, textos e opiniões postados nas redes sociais são averiguados pelos empregadores. Não adianta enviar um currículo sóbrio e bem escrito e ter uma “persona” virtual que deixa má impressão. […]


   Já o artigo 932, em seu inciso II, aponta que “os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia” são os responsáveis pela reparação civil, que significa o pagamento de determinada importância como indenização por dano resultante de delito ou ato ilícito. Os delitos de injúria, difamação e calúnia estão descritos no Código Penal, bem como as respectivas punições, que incluem detenção. 


   Pode parecer exagero, mas os artigos citados provam que “liberdade de expressão” é um daqueles direitos que exige muita autocrítica e discernimento. Nunca será demais ensiná-los. Afinal, em um contexto civilizatório, não se pode falar em “terra de ninguém”.


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Assinale a alternativa em que o vocábulo entre parênteses substitua semanticamente o termo em destaque. 
Alternativas
Q4089340 Português

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    “A rua e a internet são os espaços dos embates democráticos”, disse a filha, e o pai rebate: “A internet é terra de ninguém. A rua também”. Diálogo que expressa certo conflito geracional, flagrei-o no elevador. 


   Sim, os jovens ocupam as ruas para expressar a insatisfação; eles flagram contradições e alavancam debates. Cidadãos de todas as idades têm se utilizado das redes sociais para expressar opiniões. Todos parecem conscientes da liberdade de expressão preconizada pela Constituição Federal. Mas, se nas ruas há os limites concretos – como as necessidades de mobilização envolvendo as distâncias, de coerência nas pautas reivindicatórias, de cartazes, das estratégias e eventual enfrentamento com a polícia se a ação é de desobediência civil –, na rede social o que separa a opinião pessoal do espaço público é um apertar de botão. Daí, provavelmente, a ideia do pai acerca da internet: “terra de ninguém”. 


   A ideia de liberdade de expressão trafega em bytes e bate lá onde garotos e garotas, boa parte deles ainda menor de idade, se sentem totalmente à vontade para postar opiniões pessoais, um exercício interessante não fosse a falta de limites, especialmente quando o tema das postagens são os outros. Fotos de garotas são tiradas às escondidas e postadas, expondo colegiais a situações constrangedoras. O bullying virtual se soma ao real, nas escolas, e provoca tragédias pessoais pouco difundidas pela imprensa. Afinal, será que os pais sabem até onde seus filhos podem ir nessa “terra de ninguém” ou, mais apropriadamente, no espaço virtual? 


   Encarar as estripulias virtuais como “coisas da idade” pode ser um equívoco. Se a liberdade de expressão está garantida pela Constituição, a moral e a honra das pessoas também estão. Discussões acirradas entre adultos nas redes sociais nem sempre oferecem parâmetros para os mais jovens, e até por isso, cabe o conhecimento da lei para prevenir que a falta de limites resulte em dores de cabeça para os pais. […]


   Existem leis estaduais e municipais que também caracterizam o bullying e preconizam atitudes preventivas nas escolas. Descobrir se na sua cidade ou estado há uma lei assim, conhecê-la e discuti-la com os filhos é uma atitude preventiva e necessária. […] 


   Vale lembrar, ainda, que o mercado de trabalho é exigente e, atualmente, textos e opiniões postados nas redes sociais são averiguados pelos empregadores. Não adianta enviar um currículo sóbrio e bem escrito e ter uma “persona” virtual que deixa má impressão. […]


   Já o artigo 932, em seu inciso II, aponta que “os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia” são os responsáveis pela reparação civil, que significa o pagamento de determinada importância como indenização por dano resultante de delito ou ato ilícito. Os delitos de injúria, difamação e calúnia estão descritos no Código Penal, bem como as respectivas punições, que incluem detenção. 


   Pode parecer exagero, mas os artigos citados provam que “liberdade de expressão” é um daqueles direitos que exige muita autocrítica e discernimento. Nunca será demais ensiná-los. Afinal, em um contexto civilizatório, não se pode falar em “terra de ninguém”.


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Assinale a alternativa cujo termo sublinhado exerça a mesma função que o destacado no seguinte excerto:
“Diálogo que expressa certo conflito geracional, flagrei-o no elevador.”.  
Alternativas
Q4089339 Português

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    “A rua e a internet são os espaços dos embates democráticos”, disse a filha, e o pai rebate: “A internet é terra de ninguém. A rua também”. Diálogo que expressa certo conflito geracional, flagrei-o no elevador. 


   Sim, os jovens ocupam as ruas para expressar a insatisfação; eles flagram contradições e alavancam debates. Cidadãos de todas as idades têm se utilizado das redes sociais para expressar opiniões. Todos parecem conscientes da liberdade de expressão preconizada pela Constituição Federal. Mas, se nas ruas há os limites concretos – como as necessidades de mobilização envolvendo as distâncias, de coerência nas pautas reivindicatórias, de cartazes, das estratégias e eventual enfrentamento com a polícia se a ação é de desobediência civil –, na rede social o que separa a opinião pessoal do espaço público é um apertar de botão. Daí, provavelmente, a ideia do pai acerca da internet: “terra de ninguém”. 


   A ideia de liberdade de expressão trafega em bytes e bate lá onde garotos e garotas, boa parte deles ainda menor de idade, se sentem totalmente à vontade para postar opiniões pessoais, um exercício interessante não fosse a falta de limites, especialmente quando o tema das postagens são os outros. Fotos de garotas são tiradas às escondidas e postadas, expondo colegiais a situações constrangedoras. O bullying virtual se soma ao real, nas escolas, e provoca tragédias pessoais pouco difundidas pela imprensa. Afinal, será que os pais sabem até onde seus filhos podem ir nessa “terra de ninguém” ou, mais apropriadamente, no espaço virtual? 


   Encarar as estripulias virtuais como “coisas da idade” pode ser um equívoco. Se a liberdade de expressão está garantida pela Constituição, a moral e a honra das pessoas também estão. Discussões acirradas entre adultos nas redes sociais nem sempre oferecem parâmetros para os mais jovens, e até por isso, cabe o conhecimento da lei para prevenir que a falta de limites resulte em dores de cabeça para os pais. […]


   Existem leis estaduais e municipais que também caracterizam o bullying e preconizam atitudes preventivas nas escolas. Descobrir se na sua cidade ou estado há uma lei assim, conhecê-la e discuti-la com os filhos é uma atitude preventiva e necessária. […] 


   Vale lembrar, ainda, que o mercado de trabalho é exigente e, atualmente, textos e opiniões postados nas redes sociais são averiguados pelos empregadores. Não adianta enviar um currículo sóbrio e bem escrito e ter uma “persona” virtual que deixa má impressão. […]


   Já o artigo 932, em seu inciso II, aponta que “os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia” são os responsáveis pela reparação civil, que significa o pagamento de determinada importância como indenização por dano resultante de delito ou ato ilícito. Os delitos de injúria, difamação e calúnia estão descritos no Código Penal, bem como as respectivas punições, que incluem detenção. 


   Pode parecer exagero, mas os artigos citados provam que “liberdade de expressão” é um daqueles direitos que exige muita autocrítica e discernimento. Nunca será demais ensiná-los. Afinal, em um contexto civilizatório, não se pode falar em “terra de ninguém”.


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Assinale a alternativa em que o uso do acento grave, indicativo de crase, está corretamente explicado. 
Alternativas
Q4089338 Português

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    “A rua e a internet são os espaços dos embates democráticos”, disse a filha, e o pai rebate: “A internet é terra de ninguém. A rua também”. Diálogo que expressa certo conflito geracional, flagrei-o no elevador. 


   Sim, os jovens ocupam as ruas para expressar a insatisfação; eles flagram contradições e alavancam debates. Cidadãos de todas as idades têm se utilizado das redes sociais para expressar opiniões. Todos parecem conscientes da liberdade de expressão preconizada pela Constituição Federal. Mas, se nas ruas há os limites concretos – como as necessidades de mobilização envolvendo as distâncias, de coerência nas pautas reivindicatórias, de cartazes, das estratégias e eventual enfrentamento com a polícia se a ação é de desobediência civil –, na rede social o que separa a opinião pessoal do espaço público é um apertar de botão. Daí, provavelmente, a ideia do pai acerca da internet: “terra de ninguém”. 


   A ideia de liberdade de expressão trafega em bytes e bate lá onde garotos e garotas, boa parte deles ainda menor de idade, se sentem totalmente à vontade para postar opiniões pessoais, um exercício interessante não fosse a falta de limites, especialmente quando o tema das postagens são os outros. Fotos de garotas são tiradas às escondidas e postadas, expondo colegiais a situações constrangedoras. O bullying virtual se soma ao real, nas escolas, e provoca tragédias pessoais pouco difundidas pela imprensa. Afinal, será que os pais sabem até onde seus filhos podem ir nessa “terra de ninguém” ou, mais apropriadamente, no espaço virtual? 


   Encarar as estripulias virtuais como “coisas da idade” pode ser um equívoco. Se a liberdade de expressão está garantida pela Constituição, a moral e a honra das pessoas também estão. Discussões acirradas entre adultos nas redes sociais nem sempre oferecem parâmetros para os mais jovens, e até por isso, cabe o conhecimento da lei para prevenir que a falta de limites resulte em dores de cabeça para os pais. […]


   Existem leis estaduais e municipais que também caracterizam o bullying e preconizam atitudes preventivas nas escolas. Descobrir se na sua cidade ou estado há uma lei assim, conhecê-la e discuti-la com os filhos é uma atitude preventiva e necessária. […] 


   Vale lembrar, ainda, que o mercado de trabalho é exigente e, atualmente, textos e opiniões postados nas redes sociais são averiguados pelos empregadores. Não adianta enviar um currículo sóbrio e bem escrito e ter uma “persona” virtual que deixa má impressão. […]


   Já o artigo 932, em seu inciso II, aponta que “os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia” são os responsáveis pela reparação civil, que significa o pagamento de determinada importância como indenização por dano resultante de delito ou ato ilícito. Os delitos de injúria, difamação e calúnia estão descritos no Código Penal, bem como as respectivas punições, que incluem detenção. 


   Pode parecer exagero, mas os artigos citados provam que “liberdade de expressão” é um daqueles direitos que exige muita autocrítica e discernimento. Nunca será demais ensiná-los. Afinal, em um contexto civilizatório, não se pode falar em “terra de ninguém”.


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A partir da leitura do texto, assinale a alternativa correta.
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Q4089337 Português

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O direito de se expressar é uma conquista da

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    “A rua e a internet são os espaços dos embates democráticos”, disse a filha, e o pai rebate: “A internet é terra de ninguém. A rua também”. Diálogo que expressa certo conflito geracional, flagrei-o no elevador. 


   Sim, os jovens ocupam as ruas para expressar a insatisfação; eles flagram contradições e alavancam debates. Cidadãos de todas as idades têm se utilizado das redes sociais para expressar opiniões. Todos parecem conscientes da liberdade de expressão preconizada pela Constituição Federal. Mas, se nas ruas há os limites concretos – como as necessidades de mobilização envolvendo as distâncias, de coerência nas pautas reivindicatórias, de cartazes, das estratégias e eventual enfrentamento com a polícia se a ação é de desobediência civil –, na rede social o que separa a opinião pessoal do espaço público é um apertar de botão. Daí, provavelmente, a ideia do pai acerca da internet: “terra de ninguém”. 


   A ideia de liberdade de expressão trafega em bytes e bate lá onde garotos e garotas, boa parte deles ainda menor de idade, se sentem totalmente à vontade para postar opiniões pessoais, um exercício interessante não fosse a falta de limites, especialmente quando o tema das postagens são os outros. Fotos de garotas são tiradas às escondidas e postadas, expondo colegiais a situações constrangedoras. O bullying virtual se soma ao real, nas escolas, e provoca tragédias pessoais pouco difundidas pela imprensa. Afinal, será que os pais sabem até onde seus filhos podem ir nessa “terra de ninguém” ou, mais apropriadamente, no espaço virtual? 


   Encarar as estripulias virtuais como “coisas da idade” pode ser um equívoco. Se a liberdade de expressão está garantida pela Constituição, a moral e a honra das pessoas também estão. Discussões acirradas entre adultos nas redes sociais nem sempre oferecem parâmetros para os mais jovens, e até por isso, cabe o conhecimento da lei para prevenir que a falta de limites resulte em dores de cabeça para os pais. […]


   Existem leis estaduais e municipais que também caracterizam o bullying e preconizam atitudes preventivas nas escolas. Descobrir se na sua cidade ou estado há uma lei assim, conhecê-la e discuti-la com os filhos é uma atitude preventiva e necessária. […] 


   Vale lembrar, ainda, que o mercado de trabalho é exigente e, atualmente, textos e opiniões postados nas redes sociais são averiguados pelos empregadores. Não adianta enviar um currículo sóbrio e bem escrito e ter uma “persona” virtual que deixa má impressão. […]


   Já o artigo 932, em seu inciso II, aponta que “os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia” são os responsáveis pela reparação civil, que significa o pagamento de determinada importância como indenização por dano resultante de delito ou ato ilícito. Os delitos de injúria, difamação e calúnia estão descritos no Código Penal, bem como as respectivas punições, que incluem detenção. 


   Pode parecer exagero, mas os artigos citados provam que “liberdade de expressão” é um daqueles direitos que exige muita autocrítica e discernimento. Nunca será demais ensiná-los. Afinal, em um contexto civilizatório, não se pode falar em “terra de ninguém”.


Adaptado de: https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-

macedo/opine-nao-detone/?srsltid=AfmBOoqf-

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A respeito da ortografia, da acentuação gráfica e da pontuação empregadas em excertos do texto, assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Q4089336 Português

Opine... não detone!


O direito de se expressar é uma conquista da

humanidade, o de se defender também



Ivone Zeger



    “A rua e a internet são os espaços dos embates democráticos”, disse a filha, e o pai rebate: “A internet é terra de ninguém. A rua também”. Diálogo que expressa certo conflito geracional, flagrei-o no elevador. 


   Sim, os jovens ocupam as ruas para expressar a insatisfação; eles flagram contradições e alavancam debates. Cidadãos de todas as idades têm se utilizado das redes sociais para expressar opiniões. Todos parecem conscientes da liberdade de expressão preconizada pela Constituição Federal. Mas, se nas ruas há os limites concretos – como as necessidades de mobilização envolvendo as distâncias, de coerência nas pautas reivindicatórias, de cartazes, das estratégias e eventual enfrentamento com a polícia se a ação é de desobediência civil –, na rede social o que separa a opinião pessoal do espaço público é um apertar de botão. Daí, provavelmente, a ideia do pai acerca da internet: “terra de ninguém”. 


   A ideia de liberdade de expressão trafega em bytes e bate lá onde garotos e garotas, boa parte deles ainda menor de idade, se sentem totalmente à vontade para postar opiniões pessoais, um exercício interessante não fosse a falta de limites, especialmente quando o tema das postagens são os outros. Fotos de garotas são tiradas às escondidas e postadas, expondo colegiais a situações constrangedoras. O bullying virtual se soma ao real, nas escolas, e provoca tragédias pessoais pouco difundidas pela imprensa. Afinal, será que os pais sabem até onde seus filhos podem ir nessa “terra de ninguém” ou, mais apropriadamente, no espaço virtual? 


   Encarar as estripulias virtuais como “coisas da idade” pode ser um equívoco. Se a liberdade de expressão está garantida pela Constituição, a moral e a honra das pessoas também estão. Discussões acirradas entre adultos nas redes sociais nem sempre oferecem parâmetros para os mais jovens, e até por isso, cabe o conhecimento da lei para prevenir que a falta de limites resulte em dores de cabeça para os pais. […]


   Existem leis estaduais e municipais que também caracterizam o bullying e preconizam atitudes preventivas nas escolas. Descobrir se na sua cidade ou estado há uma lei assim, conhecê-la e discuti-la com os filhos é uma atitude preventiva e necessária. […] 


   Vale lembrar, ainda, que o mercado de trabalho é exigente e, atualmente, textos e opiniões postados nas redes sociais são averiguados pelos empregadores. Não adianta enviar um currículo sóbrio e bem escrito e ter uma “persona” virtual que deixa má impressão. […]


   Já o artigo 932, em seu inciso II, aponta que “os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia” são os responsáveis pela reparação civil, que significa o pagamento de determinada importância como indenização por dano resultante de delito ou ato ilícito. Os delitos de injúria, difamação e calúnia estão descritos no Código Penal, bem como as respectivas punições, que incluem detenção. 


   Pode parecer exagero, mas os artigos citados provam que “liberdade de expressão” é um daqueles direitos que exige muita autocrítica e discernimento. Nunca será demais ensiná-los. Afinal, em um contexto civilizatório, não se pode falar em “terra de ninguém”.


Adaptado de: https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-

macedo/opine-nao-detone/?srsltid=AfmBOoqf-

6Xj3oEgllsv49HuXhUHnnLPxwa2SgzQWetkUxk7dyfspDJj.

Os seguintes excertos retirados do texto de apoio passaram por uma reescrita. Assinale a alternativa cuja colocação pronominal esteja correta. 
Alternativas
Q4089335 Português

Opine... não detone!


O direito de se expressar é uma conquista da

humanidade, o de se defender também



Ivone Zeger



    “A rua e a internet são os espaços dos embates democráticos”, disse a filha, e o pai rebate: “A internet é terra de ninguém. A rua também”. Diálogo que expressa certo conflito geracional, flagrei-o no elevador. 


   Sim, os jovens ocupam as ruas para expressar a insatisfação; eles flagram contradições e alavancam debates. Cidadãos de todas as idades têm se utilizado das redes sociais para expressar opiniões. Todos parecem conscientes da liberdade de expressão preconizada pela Constituição Federal. Mas, se nas ruas há os limites concretos – como as necessidades de mobilização envolvendo as distâncias, de coerência nas pautas reivindicatórias, de cartazes, das estratégias e eventual enfrentamento com a polícia se a ação é de desobediência civil –, na rede social o que separa a opinião pessoal do espaço público é um apertar de botão. Daí, provavelmente, a ideia do pai acerca da internet: “terra de ninguém”. 


   A ideia de liberdade de expressão trafega em bytes e bate lá onde garotos e garotas, boa parte deles ainda menor de idade, se sentem totalmente à vontade para postar opiniões pessoais, um exercício interessante não fosse a falta de limites, especialmente quando o tema das postagens são os outros. Fotos de garotas são tiradas às escondidas e postadas, expondo colegiais a situações constrangedoras. O bullying virtual se soma ao real, nas escolas, e provoca tragédias pessoais pouco difundidas pela imprensa. Afinal, será que os pais sabem até onde seus filhos podem ir nessa “terra de ninguém” ou, mais apropriadamente, no espaço virtual? 


   Encarar as estripulias virtuais como “coisas da idade” pode ser um equívoco. Se a liberdade de expressão está garantida pela Constituição, a moral e a honra das pessoas também estão. Discussões acirradas entre adultos nas redes sociais nem sempre oferecem parâmetros para os mais jovens, e até por isso, cabe o conhecimento da lei para prevenir que a falta de limites resulte em dores de cabeça para os pais. […]


   Existem leis estaduais e municipais que também caracterizam o bullying e preconizam atitudes preventivas nas escolas. Descobrir se na sua cidade ou estado há uma lei assim, conhecê-la e discuti-la com os filhos é uma atitude preventiva e necessária. […] 


   Vale lembrar, ainda, que o mercado de trabalho é exigente e, atualmente, textos e opiniões postados nas redes sociais são averiguados pelos empregadores. Não adianta enviar um currículo sóbrio e bem escrito e ter uma “persona” virtual que deixa má impressão. […]


   Já o artigo 932, em seu inciso II, aponta que “os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia” são os responsáveis pela reparação civil, que significa o pagamento de determinada importância como indenização por dano resultante de delito ou ato ilícito. Os delitos de injúria, difamação e calúnia estão descritos no Código Penal, bem como as respectivas punições, que incluem detenção. 


   Pode parecer exagero, mas os artigos citados provam que “liberdade de expressão” é um daqueles direitos que exige muita autocrítica e discernimento. Nunca será demais ensiná-los. Afinal, em um contexto civilizatório, não se pode falar em “terra de ninguém”.


Adaptado de: https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-

macedo/opine-nao-detone/?srsltid=AfmBOoqf-

6Xj3oEgllsv49HuXhUHnnLPxwa2SgzQWetkUxk7dyfspDJj.

Assinale a alternativa em que o processo de formação da palavra está corretamente identificado, conforme a morfologia da língua portuguesa.
Alternativas
Q4089074 Direito Administrativo
As licitações são instrumentos fundamentais para garantir a isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa e a transparência nos contratos públicos. A respeito dos conceitos teóricos do processo de licitação e de suas modalidades previstos na legislação brasileira, assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Q4089073 Gestão de Pessoas
O setor de Gestão de Pessoas de uma organização federal identificou que os servidores de atendimento ao público apresentavam falhas de comunicação, baixa empatia com usuários e dificuldades técnicas no uso do sistema digital de protocolos. Diante disso, elaborou um programa de treinamento e desenvolvimento (T&D) baseado em competências, integrando a avaliação de desempenho para acompanhar os resultados. Nesse cenário, sobre os conceitos de T&D, competências e avaliação de desempenho, considerando a influência dos ambientes interno e externo da organização, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4089072 Administração Pública
No âmbito da Administração Pública, muitas vezes um modelo de planejamento é orientado por meio do ciclo de políticas públicas, o qual organiza as etapas pelas quais um problema é transformado em ação. Sobre esse processo, assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Respostas
9321: B
9322: C
9323: E
9324: E
9325: C
9326: A
9327: D
9328: A
9329: E
9330: D
9331: A
9332: C
9333: B
9334: C
9335: C
9336: A
9337: E
9338: B
9339: B
9340: C