Em ação que tramitava no Juizado Especial Cível,
não houve acordo na audiência de conciliação. As
partes, de comum acordo, optaram pelo juízo
arbitral, escolhendo como árbitro um dos juízes
leigos. Realizada a instrução, o árbitro apresentou
o laudo, que foi homologado pelo juiz togado por
sentença. De acordo com a Lei nº 9.099/1995, é correto
afirmar que, contra essa decisão,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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