A respeito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei ...
I. Entre outras, estão excluídas da competência dos Juizados Especiais Cíveis as causas de natureza alimentar e falimentar.
II. O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.
III. O mandato ao advogado poderá ser verbal, inclusive quanto aos poderes especiais.
IV. O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, desde que haja vínculo empregatício.