Assinale a alternativa em que o processo de formação da pa...
Opine... não detone!
O direito de se expressar é uma conquista da
humanidade, o de se defender também
Ivone Zeger
“A rua e a internet são os espaços dos embates democráticos”, disse a filha, e o pai rebate: “A internet é terra de ninguém. A rua também”. Diálogo que expressa certo conflito geracional, flagrei-o no elevador.
Sim, os jovens ocupam as ruas para expressar a insatisfação; eles flagram contradições e alavancam debates. Cidadãos de todas as idades têm se utilizado das redes sociais para expressar opiniões. Todos parecem conscientes da liberdade de expressão preconizada pela Constituição Federal. Mas, se nas ruas há os limites concretos – como as necessidades de mobilização envolvendo as distâncias, de coerência nas pautas reivindicatórias, de cartazes, das estratégias e eventual enfrentamento com a polícia se a ação é de desobediência civil –, na rede social o que separa a opinião pessoal do espaço público é um apertar de botão. Daí, provavelmente, a ideia do pai acerca da internet: “terra de ninguém”.
A ideia de liberdade de expressão trafega em bytes e bate lá onde garotos e garotas, boa parte deles ainda menor de idade, se sentem totalmente à vontade para postar opiniões pessoais, um exercício interessante não fosse a falta de limites, especialmente quando o tema das postagens são os outros. Fotos de garotas são tiradas às escondidas e postadas, expondo colegiais a situações constrangedoras. O bullying virtual se soma ao real, nas escolas, e provoca tragédias pessoais pouco difundidas pela imprensa. Afinal, será que os pais sabem até onde seus filhos podem ir nessa “terra de ninguém” ou, mais apropriadamente, no espaço virtual?
Encarar as estripulias virtuais como “coisas da idade” pode ser um equívoco. Se a liberdade de expressão está garantida pela Constituição, a moral e a honra das pessoas também estão. Discussões acirradas entre adultos nas redes sociais nem sempre oferecem parâmetros para os mais jovens, e até por isso, cabe o conhecimento da lei para prevenir que a falta de limites resulte em dores de cabeça para os pais. […]
Existem leis estaduais e municipais que também caracterizam o bullying e preconizam atitudes preventivas nas escolas. Descobrir se na sua cidade ou estado há uma lei assim, conhecê-la e discuti-la com os filhos é uma atitude preventiva e necessária. […]
Vale lembrar, ainda, que o mercado de trabalho é exigente e, atualmente, textos e opiniões postados nas redes sociais são averiguados pelos empregadores. Não adianta enviar um currículo sóbrio e bem escrito e ter uma “persona” virtual que deixa má impressão. […]
Já o artigo 932, em seu inciso II, aponta que “os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia” são os responsáveis pela reparação civil, que significa o pagamento de determinada importância como indenização por dano resultante de delito ou ato ilícito. Os delitos de injúria, difamação e calúnia estão descritos no Código Penal, bem como as respectivas punições, que incluem detenção.
Pode parecer exagero, mas os artigos citados provam que “liberdade de expressão” é um daqueles direitos que exige muita autocrítica e discernimento. Nunca será demais ensiná-los. Afinal, em um contexto civilizatório, não se pode falar em “terra de ninguém”.
Adaptado de: https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-
macedo/opine-nao-detone/?srsltid=AfmBOoqf-
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