Questões de Concurso
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I - A lei que dispõe sobre o regime jurídico de exploração dos portos organizados e das instalações portuárias, permite que, em caso de impasse coletivo, as partes poderão recorrer à arbitragem de ofertas finais, sendo que o laudo arbitrai proferido possui força normativa, independentemente de homologação judicial;
II - A lei que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa permite que as partes poderão recorrer à arbitragem de ofeitas finais, sendo que o laudo arbitrai proferido possui força normativa, independentemente de homologação judicial;
III - A CLT expressamente inclui o laudo arbitrai como titulo executivo extrajudicial;
IV - A legislação permite que o Procurador do Trabalho, caso seja solicitado pelas partes, pode atuar como árbitro nos dissidios de competência da Justiça do Trabalho
I - O empregado de entidade sindical não tem o direito de se associar cm sindicato:
II - O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante apuração em inquérito administrativo;
III - Dentre as prerrogativas dos sindicatos estão a representação, administrativa e judicialente, dos interesses gerais da categoria ou profissão liberal, assim como dos interesses individuais dos associados quanto á atividade ou profissão exercida.
IV - A Convenção n° 87 da OIT estabelece que as organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito de elaborar seus estatutos e regulamentos, de eleger seus representantes, de organizar sua administração podendo sofrer inteivenção somente por parte das autoridades públicas.
V - As entidades sindicais legalmente reconhe cidas só poderão filiar-se a organizações inter nacionais, com prévia licença do Presidente da República e do Congresso Nacional, através de Decreto.
I - A massa falida pode ser empregadora, passando os contratos de trabalho a serem cumpridos pelo seu administrador judicial;
II - A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho. Salvo ajuste em contrário;
III - As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o Banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, pois a este foram transferidos ativos, agências, direitos e deveres contratuais, caracterizando tipica sucessão trabalhista;
IV - Para o Direito do Trabalho, o consórcio de empregados implica em solidariedade dual para os empregadores integrantes: de um lado, responsabilidade solidária passiva pelas obrigações trabalhistas relativas a seus empregados e, de outro, subsidiariedade ativa relativamente às prerrogativas empresariais perante os obreiros.
I - Por integrar o patrimônio do empresário e também por garantir seus credores, não pode rá ser alienado, exceto se os débitos estiverem contabilizados;
II - Somente poderá ser alienado, desde que liquidadas todas as dividas contabilizadas, e após a devida comunicação publicada na imprensa oficial;
III - Poderá ser alienado, desde que o contrato seja averbado no registro publico de empresas mercantis e publicado na imprensa oficial;
IV - Poderá ser alienado, mesmo sem bens para solver o passivo, desde que concordes todos os credores, expressa ou tacitamente, em 30 (trinta) dias a partir da notificação.
I - Será devida se o devedor culposamente deixar de cumprir a obrigação ou se constitua em mora;
II - Não possui limitação, podendo ser superior à obrigação principal;
III - Se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio, o juiz deve reduzi-la eqüitativamente;
IV - O credor tem direito à pena convencional ainda que não alegue prejuízo.
I - A entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, pode destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse 1/3 (um terço) do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição;
II - O bem de familia é isento de execução por dividas posteriores à sua instituição, sem qualquer exceção legalmente prevista;
III - A dissolução da sociedade conjugal extingue, por via de conseqüência, o bem de familia;
IV - A morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos não sujeitos à curatela: não extinguem o bem de familia.
I - Os atos da vida civil praticados pelo menor de 16 (dezesseis) anos são anuláveis;
II - É nulo o negócio jurídico concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou deveria ser do conhecimento de quem com aquele tratou;
III - Será declarado ausente aquele que desa parecer de seu domicilio, deixando mandatário que não queira continuar a exercer o mandato, nomeando-se curador para velar pelos seus interesses;
IV - Presume-se a morte, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida
V - A anulabilidade dos atos praticados pelos pródigos pode ser proclamada de ofício.
I - Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
II - Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação especifica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extra ordinário de serviços de outras empresas.
III - Aquele que presta serviço no Brasil a mis são diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do pais da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
IV - O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vinculo efetivo com a União. Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;
V - O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vincula do a regime próprio de previdência social.
I- É estável, após 3 (três) anos de efetivo e xercicio, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, sendo vedada a extinção do seu cargo;
II - Já é pacifico no STF que a exoneração de servidor, durante o estágio probatório, pode ser imotivada, pois a perda do cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, o processo administrativo com ampla defesa e o procedimento de avaliação periódica de de sempenho só se aplicam aos servidores estáveis;
III - Para o STF, a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva;
IV - Para o TST, ao empregado de empresa pública, conquanto admitido após aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF.