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O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será composto de 5 diretores, incluído o diretor-presidente.
A multa simples, de 5% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000 por infração constitui sanção administrativa aplicável pela autoridade nacional aos agentes de tratamento de dados em razão das infrações cometidas às normas previstas nessa lei.
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, anonimização a qualquer momento e mediante requisição.
O Marco Civil da Internet assegura ao usuário a não suspensão da sua conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização.
Quando o tratamento de dados pessoais for realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não é aplicável.
De acordo com a Lei de Delitos Informáticos, no crime de invadir dispositivo informático alheio, procede-se mediante representação se o crime for cometido contra empresa concessionária de serviço público.
No âmbito da Lei de Acesso à Informação, a Controladoria-Geral da União é a máxima instância recursal administrativa para os casos em que for negado o acesso à informação não classificada como sigilosa.
A LGPD indica princípios de boa-fé que devem ser levados em consideração no tratamento de dados pessoais, como a transparência, que garante ao titular consulta facilitada e gratuita da integralidade dos seus dados pessoais.
Dado pessoal é qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.
O consentimento do titular para a realização da coleta de dados pessoais dispensa nova manifestação dele para o compartilhamento desses dados pelo controlador, por exemplo.
Aplica-se a LGPD na coleta e no tratamento de dados pessoais para fins particulares, jornalísticos, artísticos, de segurança pública e de defesa nacional.
A modalidade de licitação denominada pregão deve ser preferencialmente adotada pelas empresas públicas para a aquisição de bens e serviços comuns.
É obrigatória à administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual.
Em caso de impedimento ou ordem de paralisação, o cronograma de execução deverá ser prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente.
O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste anual deve ser, necessariamente, realizado por meio de termo aditivo.
A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato e, quando em dinheiro, prescinde-se de atualização monetária.
O processo licitatório para registro de preços será realizado exclusivamente na modalidade pregão.
O prazo de vigência da ata de registro de preços é de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso à administração.
No edital de licitação para registro de preços, não é permitida a possibilidade de prever preços diferentes em razão do tamanho do lote de bens a serem adquiridos.
A gestão de atas é a ferramenta informatizada disponibilizada pelo governo federal para controle e gerenciamento dos quantitativos das atas de registro de preços e de seus saldos, bem como das solicitações de adesão e de remanejamento das quantidades.