Questões de Concurso Para mpe-go

Foram encontradas 2.720 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Ano: 2020 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2020 - MPE-GO - Oficial de Promotoria |
Q1683726 Português
No poema estilo haikai do poeta Paulo Leminski, abaixo transcrito, pode-se interpretar:
“árvore caída
vira amarela
última vez na vida”
Alternativas
Ano: 2020 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2020 - MPE-GO - Oficial de Promotoria |
Q1683725 Português
A partir da leitura da tirinha abaixo, é possível chegar à conclusão de:

Imagem associada para resolução da questão
Alternativas
Ano: 2020 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2020 - MPE-GO - Oficial de Promotoria |
Q1683724 Português
Considere o seguinte trecho da reportagem de Camila Brandalise publicada no site www.uol.com.br, em 15/10/2020, para responder a questão.

“Esfaqueou ex por ciúme e foi absolvido: como defesa da honra chegou ao STF.

Durante o relacionamento, ele a proibia de sair de casa, tinha rompantes de fúria e se mostrava violento. O casal se separou, mas, uma semana depois, o homem ainda perseguia a ex-mulher. Na noite de 25 de maio de 2016, foi atrás dela dentro da Igreja Evangélica Missão e Avivamento, na cidade de Nova Era (MG). Puxou-a pelo braço e, no meio da conversa, viu uma mensagem no celular da ex com a frase "te aguardo no mesmo lugar". Segundo ele, nesse momento, "bateu um trem doido": com uma faca de serra — mais tarde, afirmou à polícia sempre andar com uma —, deu três golpes na mulher, na cabeça e nas costas.

Essas informações fazem parte do depoimento do próprio agressor confesso. A mulher foi levada para um hospital, passou por uma cirurgia e sobreviveu. Ele foi preso em flagrante. "Desferi três facadas na minha ex, pois vi várias conversas amorosas no celular dela, sou trabalhador e não posso aceitar de forma alguma uma situação humilhante dessas", afirmou, segundo uma testemunha, ao ser levado pela polícia.

Em junho 2017, o réu, Vagner Rosário Modesto foi a júri popular. Os jurados abraçaram seu argumento de que havia perdido a cabeça por causa do comportamento da mulher, agindo por "legítima defesa da honra", e o absolveram por unanimidade. Ele foi solto na sequência. O caso é público, assim como as decisões da Justiça. Não chegou a ter repercussão: no jornal local, um texto breve explicando o que havia acontecido foi publicado no dia seguinte ao crime. Nesta reportagem, o nome da vítima, que na época tinha 18 anos, foi suprimido para manter seu anonimato. A legítima defesa da honra não existe legalmente. Surge nos embasamentos dos advogados como uma variável da legítima defesa, esta, sim, prevista no Código Penal como a situação em que entende-se não haver crime se a pessoa estiver se defendendo de uma agressão, mesmo iminente, ou estiver defendendo alguém. A ideia desse argumento é abrandar a pena ou mesmo livrar de punição o homem que cometeu o crime afirmando que o fez para defender sua honra, manchada por causa de algum tipo de conduta da vítima, como uma traição. Vem sendo criticada com veemência há, pelo menos, 40 anos, desde que uma mobilização nacional de coletivos feministas pediu um novo julgamento do caso Doca Street, playboy que matou Ângela Diniz em 1976 e afirmou ter cometido o crime porque ela o havia provocado, seduzindo outros homens e mulheres mesmo durante o relacionamento. Em um primeiro momento, Doca foi liberado do cumprimento da pena de dois anos de prisão. Em 1981, a pressão surtiu efeito. Ele foi julgado novamente e condenado a 15 anos de prisão.

Após o resultado do júri absolver Modesto, o Ministério Público de Minas Gerais pediu um novo julgamento. O Tribunal de Justiça do estado autorizou, assim como o STJ (Superior Tribunal de Justiça). A defesa recorreu para que se mantivesse a decisão, e o caso foi levado ao STF (Supremo Tribunal Federal). No último dia 29 de setembro, por três votos a dois, a primeira turma do Supremo decidiu que não deveria haver novo julgamento, uma vez que o júri é soberano em sua decisão. O ministro Alexandre de Moraes, um dos votos vencidos, afirmou que deveria haver um segundo julgamento para que se imputasse uma sentença, e esse, então, poderia ser considerado definitivo.

"Até décadas atrás, no Brasil, a legítima defesa da honra era o argumento que mais absolvia os homens violentos que mataram suas namoradas e esposas, o que fez o país campeão de feminicídio", disse. O Brasil ocupa o quinto lugar no ranking dos países que mais matam mulheres no mundo, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde).

A Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) prepara um documento questionando a decisão do STF. O processo dividiu juristas uma vez que a soberania de um júri popular é garantida pela Constituição. Gerou, inclusive, discórdia entre os próprios ministros.

Além de Moraes, o ministro Luís Roberto Barroso também foi a favor de um novo júri, dizendo que chancelar a absolvição seria passar a mensagem "de que um homem, ao se sentir traído, pode esfaquear a sua mulher, tentando matá-la em legítima defesa da honra ou seja lá em que tese se possa definir. Não parece que no século 21 essa seja uma tese que possa se sustentar". Única mulher entre os cinco ministros da primeira turma, Rosa Weber foi a favor da "norma constitucional" e votou contra novo julgamento (...)

Fonte: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2020/10/15/esfaqueou-ex-por-ciume-e-foiabsolvido-como-defesa-da-honra-chegou-a-stf.htm
Ao trazer alguns dos entendimentos dos Ministros do STF acerca do julgamento exposto na reportagem, é possível se concluir que:
Alternativas
Ano: 2020 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2020 - MPE-GO - Oficial de Promotoria |
Q1683723 Português
Considere o seguinte trecho da reportagem de Camila Brandalise publicada no site www.uol.com.br, em 15/10/2020, para responder a questão.

“Esfaqueou ex por ciúme e foi absolvido: como defesa da honra chegou ao STF.

Durante o relacionamento, ele a proibia de sair de casa, tinha rompantes de fúria e se mostrava violento. O casal se separou, mas, uma semana depois, o homem ainda perseguia a ex-mulher. Na noite de 25 de maio de 2016, foi atrás dela dentro da Igreja Evangélica Missão e Avivamento, na cidade de Nova Era (MG). Puxou-a pelo braço e, no meio da conversa, viu uma mensagem no celular da ex com a frase "te aguardo no mesmo lugar". Segundo ele, nesse momento, "bateu um trem doido": com uma faca de serra — mais tarde, afirmou à polícia sempre andar com uma —, deu três golpes na mulher, na cabeça e nas costas.

Essas informações fazem parte do depoimento do próprio agressor confesso. A mulher foi levada para um hospital, passou por uma cirurgia e sobreviveu. Ele foi preso em flagrante. "Desferi três facadas na minha ex, pois vi várias conversas amorosas no celular dela, sou trabalhador e não posso aceitar de forma alguma uma situação humilhante dessas", afirmou, segundo uma testemunha, ao ser levado pela polícia.

Em junho 2017, o réu, Vagner Rosário Modesto foi a júri popular. Os jurados abraçaram seu argumento de que havia perdido a cabeça por causa do comportamento da mulher, agindo por "legítima defesa da honra", e o absolveram por unanimidade. Ele foi solto na sequência. O caso é público, assim como as decisões da Justiça. Não chegou a ter repercussão: no jornal local, um texto breve explicando o que havia acontecido foi publicado no dia seguinte ao crime. Nesta reportagem, o nome da vítima, que na época tinha 18 anos, foi suprimido para manter seu anonimato. A legítima defesa da honra não existe legalmente. Surge nos embasamentos dos advogados como uma variável da legítima defesa, esta, sim, prevista no Código Penal como a situação em que entende-se não haver crime se a pessoa estiver se defendendo de uma agressão, mesmo iminente, ou estiver defendendo alguém. A ideia desse argumento é abrandar a pena ou mesmo livrar de punição o homem que cometeu o crime afirmando que o fez para defender sua honra, manchada por causa de algum tipo de conduta da vítima, como uma traição. Vem sendo criticada com veemência há, pelo menos, 40 anos, desde que uma mobilização nacional de coletivos feministas pediu um novo julgamento do caso Doca Street, playboy que matou Ângela Diniz em 1976 e afirmou ter cometido o crime porque ela o havia provocado, seduzindo outros homens e mulheres mesmo durante o relacionamento. Em um primeiro momento, Doca foi liberado do cumprimento da pena de dois anos de prisão. Em 1981, a pressão surtiu efeito. Ele foi julgado novamente e condenado a 15 anos de prisão.

Após o resultado do júri absolver Modesto, o Ministério Público de Minas Gerais pediu um novo julgamento. O Tribunal de Justiça do estado autorizou, assim como o STJ (Superior Tribunal de Justiça). A defesa recorreu para que se mantivesse a decisão, e o caso foi levado ao STF (Supremo Tribunal Federal). No último dia 29 de setembro, por três votos a dois, a primeira turma do Supremo decidiu que não deveria haver novo julgamento, uma vez que o júri é soberano em sua decisão. O ministro Alexandre de Moraes, um dos votos vencidos, afirmou que deveria haver um segundo julgamento para que se imputasse uma sentença, e esse, então, poderia ser considerado definitivo.

"Até décadas atrás, no Brasil, a legítima defesa da honra era o argumento que mais absolvia os homens violentos que mataram suas namoradas e esposas, o que fez o país campeão de feminicídio", disse. O Brasil ocupa o quinto lugar no ranking dos países que mais matam mulheres no mundo, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde).

A Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) prepara um documento questionando a decisão do STF. O processo dividiu juristas uma vez que a soberania de um júri popular é garantida pela Constituição. Gerou, inclusive, discórdia entre os próprios ministros.

Além de Moraes, o ministro Luís Roberto Barroso também foi a favor de um novo júri, dizendo que chancelar a absolvição seria passar a mensagem "de que um homem, ao se sentir traído, pode esfaquear a sua mulher, tentando matá-la em legítima defesa da honra ou seja lá em que tese se possa definir. Não parece que no século 21 essa seja uma tese que possa se sustentar". Única mulher entre os cinco ministros da primeira turma, Rosa Weber foi a favor da "norma constitucional" e votou contra novo julgamento (...)

Fonte: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2020/10/15/esfaqueou-ex-por-ciume-e-foiabsolvido-como-defesa-da-honra-chegou-a-stf.htm
Acerca da legítima defesa da honra, a reportagem assevera que:
Alternativas
Ano: 2020 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2020 - MPE-GO - Oficial de Promotoria |
Q1683722 Português
Considere o seguinte trecho da reportagem de Camila Brandalise publicada no site www.uol.com.br, em 15/10/2020, para responder a questão.

“Esfaqueou ex por ciúme e foi absolvido: como defesa da honra chegou ao STF.

Durante o relacionamento, ele a proibia de sair de casa, tinha rompantes de fúria e se mostrava violento. O casal se separou, mas, uma semana depois, o homem ainda perseguia a ex-mulher. Na noite de 25 de maio de 2016, foi atrás dela dentro da Igreja Evangélica Missão e Avivamento, na cidade de Nova Era (MG). Puxou-a pelo braço e, no meio da conversa, viu uma mensagem no celular da ex com a frase "te aguardo no mesmo lugar". Segundo ele, nesse momento, "bateu um trem doido": com uma faca de serra — mais tarde, afirmou à polícia sempre andar com uma —, deu três golpes na mulher, na cabeça e nas costas.

Essas informações fazem parte do depoimento do próprio agressor confesso. A mulher foi levada para um hospital, passou por uma cirurgia e sobreviveu. Ele foi preso em flagrante. "Desferi três facadas na minha ex, pois vi várias conversas amorosas no celular dela, sou trabalhador e não posso aceitar de forma alguma uma situação humilhante dessas", afirmou, segundo uma testemunha, ao ser levado pela polícia.

Em junho 2017, o réu, Vagner Rosário Modesto foi a júri popular. Os jurados abraçaram seu argumento de que havia perdido a cabeça por causa do comportamento da mulher, agindo por "legítima defesa da honra", e o absolveram por unanimidade. Ele foi solto na sequência. O caso é público, assim como as decisões da Justiça. Não chegou a ter repercussão: no jornal local, um texto breve explicando o que havia acontecido foi publicado no dia seguinte ao crime. Nesta reportagem, o nome da vítima, que na época tinha 18 anos, foi suprimido para manter seu anonimato. A legítima defesa da honra não existe legalmente. Surge nos embasamentos dos advogados como uma variável da legítima defesa, esta, sim, prevista no Código Penal como a situação em que entende-se não haver crime se a pessoa estiver se defendendo de uma agressão, mesmo iminente, ou estiver defendendo alguém. A ideia desse argumento é abrandar a pena ou mesmo livrar de punição o homem que cometeu o crime afirmando que o fez para defender sua honra, manchada por causa de algum tipo de conduta da vítima, como uma traição. Vem sendo criticada com veemência há, pelo menos, 40 anos, desde que uma mobilização nacional de coletivos feministas pediu um novo julgamento do caso Doca Street, playboy que matou Ângela Diniz em 1976 e afirmou ter cometido o crime porque ela o havia provocado, seduzindo outros homens e mulheres mesmo durante o relacionamento. Em um primeiro momento, Doca foi liberado do cumprimento da pena de dois anos de prisão. Em 1981, a pressão surtiu efeito. Ele foi julgado novamente e condenado a 15 anos de prisão.

Após o resultado do júri absolver Modesto, o Ministério Público de Minas Gerais pediu um novo julgamento. O Tribunal de Justiça do estado autorizou, assim como o STJ (Superior Tribunal de Justiça). A defesa recorreu para que se mantivesse a decisão, e o caso foi levado ao STF (Supremo Tribunal Federal). No último dia 29 de setembro, por três votos a dois, a primeira turma do Supremo decidiu que não deveria haver novo julgamento, uma vez que o júri é soberano em sua decisão. O ministro Alexandre de Moraes, um dos votos vencidos, afirmou que deveria haver um segundo julgamento para que se imputasse uma sentença, e esse, então, poderia ser considerado definitivo.

"Até décadas atrás, no Brasil, a legítima defesa da honra era o argumento que mais absolvia os homens violentos que mataram suas namoradas e esposas, o que fez o país campeão de feminicídio", disse. O Brasil ocupa o quinto lugar no ranking dos países que mais matam mulheres no mundo, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde).

A Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) prepara um documento questionando a decisão do STF. O processo dividiu juristas uma vez que a soberania de um júri popular é garantida pela Constituição. Gerou, inclusive, discórdia entre os próprios ministros.

Além de Moraes, o ministro Luís Roberto Barroso também foi a favor de um novo júri, dizendo que chancelar a absolvição seria passar a mensagem "de que um homem, ao se sentir traído, pode esfaquear a sua mulher, tentando matá-la em legítima defesa da honra ou seja lá em que tese se possa definir. Não parece que no século 21 essa seja uma tese que possa se sustentar". Única mulher entre os cinco ministros da primeira turma, Rosa Weber foi a favor da "norma constitucional" e votou contra novo julgamento (...)

Fonte: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2020/10/15/esfaqueou-ex-por-ciume-e-foiabsolvido-como-defesa-da-honra-chegou-a-stf.htm
A respeito do texto acima, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Q1109777 Legislação do Ministério Público
Sobre o conflito de atribuições, assinale a alternativa incorreta:
Alternativas
Q1109776 Legislação do Ministério Público
De acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal é incorreto afirmar que:
Alternativas
Q1109775 Legislação do Ministério Público
A partir da disciplina conferida pela LC 25/98 - Lei Orgânica do MinistÈrio P˙blico do Estado de Goiás -,é incorreto afirmar:
Alternativas
Q1109774 Legislação do Ministério Público
Informe a assertiva que não está de acordo com as disposições da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público:
Alternativas
Q1109773 Direito Tributário
Sobre a obrigação tributária, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Q1109772 Direito Eleitoral
Assinale a alternativa incorreta:
Alternativas
Q1109771 Direito Eleitoral
Segundo a Lei n. 9.504/97, assinale a resposta incorreta:
Alternativas
Q1109770 Direito Constitucional
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular (artigo 14 da Constituição Federal de 1988). Sobre os direitos políticos, assinale a alternativa incorreta:
Alternativas
Q1109769 Direito Constitucional
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, nepotismo é a conduta de nomear para cargos públicos em comissão ou funções de confiança de livre provimento e de livre exoneração parentes, cônjuges ou companheiros de agentes públicos, enaltecendo critérios de promoção familiar e de afinidade em detrimento de critérios de mérito e capacidade funcional, no acesso a cargos públicos. Ainda levando em conta os entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal sobre nepotismo, assinale a alternativa incorreta:
Alternativas
Q1109768 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assinalar a alternativa que não corresponde á jurisprudência do STJ:
Alternativas
Q1109767 Direito Administrativo
Sobre a responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa incorreta:
Alternativas
Q1109766 Direito Administrativo
Conforme Lei n. 8.666/93, assinale a alternativa incorreta:
Alternativas
Q1109765 Direito Constitucional
Sobre os servidores de entes governamentais de direito privado, assinale a opção incorreta:
Alternativas
Q1109764 Direito Administrativo
Acerca da Administração Indireta do Estado, assinale a alternativa incorreta:
Alternativas
Q1109763 Legislação Federal
Assinale a alternativa incorreta:
Alternativas
Respostas
1181: B
1182: C
1183: A
1184: C
1185: D
1186: C
1187: D
1188: C
1189: D
1190: C
1191: A
1192: B
1193: D
1194: C
1195: B
1196: A
1197: B
1198: D
1199: A
1200: D