Questões de Concurso
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I. O Regime Disciplinar Diferenciado – RDD aplica-se aos presos provisórios e aos condenados, exigindo, a inserção, decisão fundamentada do juiz da execução.
II. Livramento condicional, permissão de saída, remição e progressão de regime, dentre outros, são considerados como incidentes de execução.
III. Compete ao juiz da execução decidir, dentre outros, sobre permissões de saída, progressão ou regressão de regimes, detração e remição, livramento condicional.
IV. A revogação do livramento condicional não acarreta a perda dos dias remidos.
I. A ação penal para o crime de violação de direito autoral consistente na conduta de reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérpetre ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem o represente, é pública incondicionada.
II. A conduta de causar incêndio em imóvel alheio sem que ocorra a exposição a perigo da vida, da integridade física ou do patrimônio de outrem configura crime de dano.
III. O funcionário público autorizado que promove a inserção de dados falsos em sistema informatizado da Administração Pública, com a finalidade de obter vantagem indevida para si ou para outrem, comete crime de peculato.
IV. O agente que insere dados falsos em documento público oficial, com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, comete crime de falsificação de documento público.
I. A configuração do crime de entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, previsto no art. 310 da Lei n. 9.503/97, exige a demonstração da ocorrência de perigo concreto.
II. A ação penal para o crime de lesão corporal leve praticado contra idoso é pública condicionada à representação da vítima.
III. O agente que, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as determinações legais, promove o desmembramento do solo urbano e realiza a venda de terrenos para diversos consumidores pratica crime contra a economia popular previsto na Lei n. 1.521/51.
IV. A ação penal para apurar crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais independe de pronunciamento da Câmara de Vereadores.
I. Praticados dois crimes distintos em concurso formal, o juiz, na aplicação da pena, considerará aquela fixada para o delito mais grave e depois promoverá a exasperação de um sexto até a metade, podendo a reprimenda, em virtude dessa regra, exceder a que seria cabível pela regra do cúmulo material.
II. Deferida a suspensão condicional da pena, o sentenciado deverá, obrigatoriamente, prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana no primeiro ano do prazo, assim como observar, cumulativamente, as regras de proibição de frequentar determinados lugares, de ausentar-se da comarca onde reside sem autorização do juiz, e de comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar suas atividades.
III. No concurso material de crimes punidos com penas de reclusão e de detenção, a determinação do regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade deverá observar o resultado derivado do somatório dos quantitativos.
IV. Para efeito de reincidência não prevalece a condenação anterior se transcorrido tempo superior a 5 (cinco) anos após o seu trânsito em julgado.
I. Em se tratando de nexo causal, o resultado, nas causas supervenientes relativamente independentes, somente poderá ser imputado ao agente se estiver na mesma linha de desdobramento natural da ação.
II. Ocorre erro de tipo quando o equívoco do agente recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal.
III. Mélvio e Acio entraram em luta corporal e ambos restaram lesionados. Se ao final da instrução processual não restar evidenciado quem teria dado início às agressões, a solução é a absolvição de ambos com base no reconhecimento da legítima defesa recíproca.
IV. Os crimes habituais, os preterdolosos, os culposos, os unissubisistentes e os omissivos próprios não admitem a tentativa.
I. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigam os consumidores mesmo quando oportunizado o prévio conhecimento dos seus termos, ou redigidos de modo a não dificultar a compreensão de seu sentido e alcance, de acordo com o princípio da ampla proteção do consumidor.
II. O consumidor pode desistir do contrato (art. 49, CDC), no prazo de 07 ou 10 dias, conforme o caso, a contar da sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.
III. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor e ensejam a execução específica do art. 84 e parágrafos da Lei nº 8.078/90.
IV. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito, padronizado e com os esclarecimentos do art. 50, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, entregue juntamente com o manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, inclusive com ilustrações.
I. O produto é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
II. O comerciante é igualmente responsável pela reparação de danos ao consumidor quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados.
III. O fabricante, o construtor, o produtor ou importador será responsabilizado pelos danos ao consumidor mesmo quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, em razão da teoria da culpa objetiva.
IV. Aquele que efetivar o pagamento ao consumidor prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.
I. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
II. Os produtos e serviços colocados no mercado devem primar pela segurança dos consumidores, cabendo ao fornecedor dar as informações necessárias, exceto nos casos em que o risco à saúde for considerado previsível e normal em decorrência de sua natureza e fruição.
III. Os produtos industriais devem ser acompanhados de informações, em impressos apropriados, fornecidos pelo fabricante.
IV. O fornecedor pode colocar no mercado de consumo produtos ou serviços de alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
I. Apesar do princípio da persuasão racional, a prova testemunhal não deve ser admitida se já houver, no processo, prova documental sobre o ponto.
II. A prova pericial somente pode ser apresentada mediante laudo, peça escrita elaborada pelo perito e assinada por ele e pelos assistentes técnicos.
III. A própria parte não pode funcionar como assistente técnico.
IV. A inspeção judicial não pode ocorrer a qualquer tempo, devendo suceder a audiência preliminar e anteceder a audiência de instrução e julgamento.