Questões de Concurso
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A política não é necessária, em absoluto – seja no sentido de uma necessidade imperiosa da natureza humana como a fome ou o amor, seja no sentido de uma instituição indispensável do convívio humano. Aliás, ela só começa onde cessa o reino das necessidades materiais e da força física. Como tal, a coisa política existiu sempre e em toda parte tão pouco que, falando em termos históricos, apenas poucas grandes épocas a conheceram e realizaram. Esses poucos e grandes acasos felizes da História são, porém, decisivos; é só neles que se manifesta de cheio o sentido da política e, na verdade, tanto o bem quanto a desgraça da coisa política. Com isso, eles tornam-se determinantes, mas não a ponto de poder ser copiadas as formas de organização que lhes são inerentes, e sim porque certas ideias e conceitos que se tornaram plena realidade para um curto período de tempo, também co-determinem as épocas para as quais seja negada uma experiência plena com a coisa política.
(Adaptado de: ARENDT, Hannah. O que é Política? – fragmentos das obras póstumas compilados por Úrsula Ludz. Tradução de Reinaldo Guarany, 11.ed., Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2013, pp. 50-51)
O texto acima é classificado como parte de uma obra de
O Estado, como realidade política, é o que, além de seus elementos constitutivos, população, território e governo, dispõe do monopólio da coerção legal, ou seja, a capacidade de impor, pela força, se necessário, suas decisões a quantos vivem em seu território.
(Adaptado de: NOGUEIRA, Octaciano. Estado, Vocabulário da Política. Brasília: Edições Unilegis de Ciência Política. v. V, 2010, pp. 157-158)
O texto acima remete ao pensamento sobre o Estado de
O Estado de Direito se caracteriza pela divisão dos poderes, atribuições específicas distribuídas entre órgãos do Estado. Graças a essa divisão, com os poderes limitando uns aos outros, o governo fundado na lei, ou seja, a liberdade, torna-se possível. As três ordens de poderes são: o parlamento (o legislativo), que faz as leis; o executivo, que aplica as leis, executando as normas estabelecidas pelo legislativo e o judiciário, que as aplica exercendo sua função de resolver conflitos entre os componentes da sociedade e entre estes e o Estado. No entanto, essa separação não pode ser considerada uma prática rígida, pois na conformação do Estado contemporâneo o princípio da interdependência e o controle mútuo levam a práticas que relativizam a divisão ou separação dos poderes.
(Adaptado de: MOSCA, G. e BOUTHOUL, G. História das Doutrinas Políticas desde a Antiguidade. Zahar Editores, 1962, cap. XXIX, pp 200-204)
São exemplos de aplicação do princípio da interdependência e de controle mútuo entre os poderes:
A ascensão do Nacional-socialismo (Nazismo) (1919-1933) foi possível graças à conjugação dos defeitos da política alemã, desde os primórdios do século XIX, com as raízes fatídicas e a história repleta de crises da República de Weimar. A democracia de 1918 foi considerada responsável pelas consequências da derrota na Primeira Guerra Mundial. O novo Governo se tornou o bode expiatório e o objeto do ódio das forças da restauração e da reação no Estado e na sociedade, bem como nos movimentos revolucionários ditatoriais reunidos nos belicosos Freikorps, em seitas populares antissemitas e em organizações paramilitares. O “espantalho vermelho” da revolução comunista completou a tarefa de tornar exército e burocracia, classe média e patrões, fácil conquista de tais sentimentos.
(Adaptado de: BOBBIO, Norberto, MATTEUCI, Nicola e PASQUINO, Gianfranco. Nacional-Socialismo. Dicionário de Política v.2, Brasília: Universidade de Brasília, 12.ed., 2004, p. 809)
A vigilância e o terror de Estado, uma ideologia oficial abrangendo Estado, Indivíduo e Sociedade, a concentração dos meios de propaganda, dos meios militares, o controle central e a direção de toda a economia, permitem caracterizar o regime nazista como
Considere o texto abaixo
“Não darei um passo, uma afirmação, sem ouvir, antes, a diretoria e este plenário. A opinião pessoal de quem ocupa temporariamente esta presidência não pode ser confundida com a opinião do Conselho Federal. Esta é aquela decidida e deliberada pelo plenário. O presidente vai expressar a opinião da advocacia brasileira. [...]
Devemos procurar a verdade, devemos buscá-la sempre, mas com a sabedoria de que a verdade absoluta jamais é alcançada e, portanto, é do debate que surgem as melhores definições e caminhos. Quando se participa do debate com alma aberta e espírito livre é que se avança. O debate não corrói, não ofende e não diminui. O debate engrandece, constrói, conquista e inclui. [...]
Convoco as senhoras e senhores, conselheiros federais de todas as bancadas, a participar desta bela página da história de nossa entidade, que ora se inicia. Continuando a tradição de belas páginas anteriores. Participem! Integrem! Compartilhem! Sintam-se diretores do Conselho Federal.
Muito obrigado.”
(Disponível em: http://www.camara.leg.br/. Acesso em 13/07/2018)
Considere as proposições abaixo sobre o texto:
I. O uso da primeira pessoa confere maior expressividade e emotividade ao discurso.
II. O uso da conotação é ausente no texto, já que discursos como esse primam pela objetividade.
III. Ao final, o texto faz um chamamento como estratégia de convencimento do leitor.
Está correto o que se afirma APENAS em
Considere as frases abaixo.
I. O argumento indutivo deve considerar a possibilidade de relativização, sobretudo em questões relacionadas a ética e direitos humanos, cuja generalização pode facilmente recair em problemas de coerência.
II. Como formas canônicas de raciocínio, tanto a indução como a dedução são válidas e incontestes, desde que resultantes de premissas aceitas pela maioria, uma vez que todo pensamento parte de uma generalização.
III. Ainda que muito usados, processos de raciocínio como a dedução carecem de relevância no contexto ideológico atual, em que até mesmo na redação de uma lei devem prevalecer determinações particulares.
Está correto o que consta em
A retórica de que se trata aqui é essa metalinguagem (cuja linguagem-objeto foi o “discurso”) que reinou no Ocidente do século V a.C. até o século XIX d.C. Esse discurso sobre o discurso comportou várias práticas, presentes, simultânea ou sucessivamente, segundo as épocas, na “Retórica”, entre elas:
1. uma técnica, isto é, uma “arte”, no sentido clássico da palavra – arte da persuasão, conjunto de preceitos cuja aplicação permite convencer o ouvinte do discurso (e mais tarde, o leitor da obra), mesmo quando aquilo de que se deve persuadi-lo seja “falso”;
2. um ensinamento – de início transmitida por vias pessoais, inseriu-se rapidamente em instituições de ensino;
3. uma ciência, ou, em todo caso, uma protociência − um campo de observação autônomo delimitando certos fenômenos, a saber, os “efeitos” de linguagem;
4. uma moral – sendo um sistema de “regras”, a retórica está penetrada da ambiguidade da palavra: é ao mesmo tempo um manual de receitas, animadas por uma finalidade prática, e um Código, um corpo de prescrições morais, cuja função é vigiar (isto é, permitir e limitar) os “desvios” da linguagem passional;
5. uma prática social – a Retórica é essa técnica privilegiada (pois que é preciso pagar para adquiri-la) que permite à classe dirigente garantir para si a propriedade da palavra. Sendo a linguagem um poder, decidiu-se das regras seletivas de acesso a esse poder, constituindo-o em pseudociência, fechada para “aqueles que não sabem falar”, tributária de uma iniciação dispendiosa (nascida há 2500 anos de processo de propriedade, a retórica se esgota e morre na classe de “retórica”, consagração iniciática da cultura burguesa).
A Retórica (como metalinguagem) nasceu do processo de propriedade. Por volta de 485 a. C., dois tiranos sicilianos, Géron e Hiéron, operaram deportações, transferências de população e expropriações, para povoar Siracusa e distribuir lotes aos mercenários; quando foram derrubados por um levante democrático e se quis voltar ao ante qua, houve inumeráveis processos, pois os direitos de propriedade estavam obscurecidos. Esses processos eram de um tipo novo e mobilizavam grandes júris populares, diante dos quais, para convencer, era preciso ser “eloquente”.
Essa eloquência, participando ao mesmo tempo da democracia e da demagogia, do judicial e do político (o que se chamou depois de deliberativo), constituiu-se rapidamente em objeto de ensino. Os primeiros professores dessa nova disciplina foram Empédocles de Agrigento, Córax, aluno seu de Siracusa (o primeiro a cobrar pelas aulas), e Tísias. Esse ensino passou com igual rapidez para a Ática (depois das guerras médicas), graças às contestações dos comerciantes, que moviam processos conjuntamente em Siracusa e em Atenas: a retórica já é, em parte, ateniense desde meados do século V.
Córax coloca já as cinco grandes partes da oratio, que formarão durante séculos o “plano” do discurso oratório: 1. exórdio; 2. narração (relação dos fatos); 3. argumentação ou prova; 4. digressão; 5. epílogo. É fácil verificar que, ao passar do discurso judicial para a dissertação escolar, esse plano conservou a sua organização principal: uma introdução, um corpo demonstrativo, uma conclusão.
(Adaptado de: BARTHES, Roland. “A Antiga Retórica”, A Aventura Semiológica, Lisboa, Edições 70, 1987)
As frases abaixo dizem respeito à pontuação do 2° parágrafo.
I. Em nasceu do processo de propriedade. Por volta de 485 a. C., com as devidas alterações, o ponto final pode ser substituído por dois-pontos, pois o texto seguinte consiste na explicação do que acaba de ser dito.
II. A vírgula em se quis voltar ao ante qua, houve inumeráveis processos separa as duas orações subordinadas, ainda que coordenadas entre si, da oração principal.
III. Transferindo-se o segmento sublinhado em diante dos quais, para convencer, era preciso ser “eloquente” para o fim da frase, não há necessidade de vírgula.
Está correto o que consta em
A retórica de que se trata aqui é essa metalinguagem (cuja linguagem-objeto foi o “discurso”) que reinou no Ocidente do século V a.C. até o século XIX d.C. Esse discurso sobre o discurso comportou várias práticas, presentes, simultânea ou sucessivamente, segundo as épocas, na “Retórica”, entre elas:
1. uma técnica, isto é, uma “arte”, no sentido clássico da palavra – arte da persuasão, conjunto de preceitos cuja aplicação permite convencer o ouvinte do discurso (e mais tarde, o leitor da obra), mesmo quando aquilo de que se deve persuadi-lo seja “falso”;
2. um ensinamento – de início transmitida por vias pessoais, inseriu-se rapidamente em instituições de ensino;
3. uma ciência, ou, em todo caso, uma protociência − um campo de observação autônomo delimitando certos fenômenos, a saber, os “efeitos” de linguagem;
4. uma moral – sendo um sistema de “regras”, a retórica está penetrada da ambiguidade da palavra: é ao mesmo tempo um manual de receitas, animadas por uma finalidade prática, e um Código, um corpo de prescrições morais, cuja função é vigiar (isto é, permitir e limitar) os “desvios” da linguagem passional;
5. uma prática social – a Retórica é essa técnica privilegiada (pois que é preciso pagar para adquiri-la) que permite à classe dirigente garantir para si a propriedade da palavra. Sendo a linguagem um poder, decidiu-se das regras seletivas de acesso a esse poder, constituindo-o em pseudociência, fechada para “aqueles que não sabem falar”, tributária de uma iniciação dispendiosa (nascida há 2500 anos de processo de propriedade, a retórica se esgota e morre na classe de “retórica”, consagração iniciática da cultura burguesa).
A Retórica (como metalinguagem) nasceu do processo de propriedade. Por volta de 485 a. C., dois tiranos sicilianos, Géron e Hiéron, operaram deportações, transferências de população e expropriações, para povoar Siracusa e distribuir lotes aos mercenários; quando foram derrubados por um levante democrático e se quis voltar ao ante qua, houve inumeráveis processos, pois os direitos de propriedade estavam obscurecidos. Esses processos eram de um tipo novo e mobilizavam grandes júris populares, diante dos quais, para convencer, era preciso ser “eloquente”.
Essa eloquência, participando ao mesmo tempo da democracia e da demagogia, do judicial e do político (o que se chamou depois de deliberativo), constituiu-se rapidamente em objeto de ensino. Os primeiros professores dessa nova disciplina foram Empédocles de Agrigento, Córax, aluno seu de Siracusa (o primeiro a cobrar pelas aulas), e Tísias. Esse ensino passou com igual rapidez para a Ática (depois das guerras médicas), graças às contestações dos comerciantes, que moviam processos conjuntamente em Siracusa e em Atenas: a retórica já é, em parte, ateniense desde meados do século V.
Córax coloca já as cinco grandes partes da oratio, que formarão durante séculos o “plano” do discurso oratório: 1. exórdio; 2. narração (relação dos fatos); 3. argumentação ou prova; 4. digressão; 5. epílogo. É fácil verificar que, ao passar do discurso judicial para a dissertação escolar, esse plano conservou a sua organização principal: uma introdução, um corpo demonstrativo, uma conclusão.
(Adaptado de: BARTHES, Roland. “A Antiga Retórica”, A Aventura Semiológica, Lisboa, Edições 70, 1987)
As afirmações abaixo dizem respeito a características sintáticas do texto.
I. Se comparado ao emprego de orações distendidas, o uso de orações reduzidas de gerúndio, como em sendo um sistema de “regras” (item 4), torna o sentido das frases mais impreciso, transferindo ao leitor a tarefa de atribuir o sentido mais adequado.
II. As orações ligadas por conjunção aditiva “e”, como em Esses processos eram de um tipo novo e mobilizavam grandes júris populares (2° parágrafo), ao contrário do período subordinado, têm sua relação de sentido bastante clara, sem deixar margem a outros sentidos advindos da interpretação do leitor.
III. No segmento: a retórica já é (fim do 3° parágrafo) os dois-pontos inserem uma conclusão, que pode ser reescrita do seguinte modo: “...em Atenas; assim, a retórica já é...”.
Está correto o que consta em

O valor da despesa total com pessoal do Poder Executivo estadual apurada de acordo com as determinações da Lei Complementar no 101/2000, referente ao exercício financeiro de 2017, foi, em reais,
Atenção: Utilize as informações abaixo para responder à questão.
As informações sobre as receitas públicas de um determinado ente público estadual, referentes ao exercício financeiro de 2017, foram extraídas do seu sistema de contabilidade:
− Arrecadação de R$ 10.000.000,00 referentes ao valor principal de Impostos.
− Arrecadação de R$ 2.500.000,00 referentes ao valor principal de Taxas pela Prestação de Serviços.
− Arrecadação de R$ 10.000,00 referentes ao valor de multas e juros de Taxas pela Prestação de Serviços.
− Obtenção, em 01/06/2017, de Operação de Crédito de longo prazo no valor de R$ 1.500.000,00.
− Arrecadação de Contribuições Sociais no valor de R$ 1.000.000,00.
− Alienação de Bens Imóveis, à vista, pelo valor de R$ 550.000,00, cujo resultado com a venda foi R$ 50.000,00.
− Obtenção, em 01/02/2017, de Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária no valor de R$ 400.000,00.
− Recebimento de depósito caução no valor de R$ 60.000,00.
− Arrecadação de R$ 40.000,00 de créditos inscritos em dívida ativa referentes a Aluguéis e Arrendamentos.
− Recebimento de remuneração de Depósitos Bancários no valor de R$ 20.000,00.
Informações adicionais referentes ao exercício financeiro de 2017:
− Parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional: R$ 3.000.000,00.
− Contribuição dos servidores estaduais para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social: R$ 600.000,00.
− Não houve receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do artigo 201 da Constituição Federal de 1988.
− Não houve valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87/1996, e do fundo previsto pelo
artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Em 2018, Carlos Eduardo vendeu a Marcelo a Chácara São Carlos, juntamente com todo o rebanho caprino que nela se encontrava, por R$ 550.000,00.
Também em 2018, doou a Jandira a Chácara Santo Eduardo e o gado ovino que nele se encontrava, perfazendo um valor de R$ 450.000,00.
Considerando que o Distrito Federal tem competência para instituir tanto tributos de competência estadual, como tributos de competência municipal, esta pessoa jurídica de direito público poderá lançar e cobrar o