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Culpabilidade no Direito Penal: guia completo para concursos públicos
A culpabilidade é um dos pilares do Direito Penal, sendo um elemento fundamental para a configuração do crime. Trata-se do juízo de reprovabilidade dirigido ao agente que pratica uma conduta típica e ilícita. Ou seja, não basta que uma pessoa tenha praticado um fato previsto em lei como crime (tipicidade) e que esse fato seja contrário ao ordenamento (ilicitude); é necessário, ainda, que ela possa ser responsabilizada pelo comportamento, ou seja, seja culpável.
Tipicidade no Direito Penal: conceitos essenciais para concursos
Tipicidade é um conceito fundamental no estudo do Direito Penal e refere-se à correspondência exata entre a conduta praticada pelo agente e a descrição legal de uma infração penal. Em outras palavras, para que um fato seja considerado crime, é indispensável que ele se enquadre perfeitamente no que está previsto na lei penal, respeitando o princípio da legalidade.
A respeito de tal tipo é correto afirmar que
Quanto à situação descrita, é correto afirmar que
De acordo com o Código Penal (Dec. Lei n.° 2.848/1940), são considerados crimes contra as finanças públicas:
I. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete diminuição de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.
II. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.
III. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.
É correto o que se afirma em:
I. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade
II. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
III. Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
Determinada pessoa compareceu a uma loja no município de Pirapora e, fazendo uso de documento falso, preencheu um cadastro e levou para casa, em consignação, algumas roupas de grife, com valor estimado de R$ 2.000,00 (dois mil reais), comprometendo-se em, após experimentar os referidos bens em casa, pagar por aqueles escolhidos, devolvendo o restante à loja. Acontece que já havia por parte da pessoa em questão a intenção pré-concebida de não devolver as roupas. Na situação hipotética, segundo entendimento jurisprudencial nesse sentido, por ter causado à casa comercial prejuízo considerável, em tese, teria ocorrido o delito de:
Em relação ao momento consumativo, ao sujeito ativo e à possibilidade de ocorrência de tentativa, o delito de peculato seria, no tipo penal base:
Não se considera crime contra a Administração Pública:
O Ministério Público do Estado Alfa realizou uma operação a fim de apurar a denúncia de que um vereador do município Beta exigia de dois assessores da Câmara de Vereadores do referido município o repasse de parte dos seus vencimentos. Considerando essa circunstância, o vereador pode ser condenado pela prática dos crimes de