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Q3079369 Direito Penal
A Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, estabelece normas para a repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas. De acordo com a referida lei, as penas aplicáveis para o crime de tráfico de drogas são:
Alternativas

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Para resolver esta questão, é essencial compreender o tema central relacionado à Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas. Essa lei regula a repressão ao tráfico ilícito de drogas e define as penas aplicáveis para tais crimes. O conhecimento das sanções previstas por essa legislação é fundamental para responder corretamente à pergunta.

Alternativa correta: A - Reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de multa

A alternativa A está correta porque, conforme o artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, a pena para o crime de tráfico de drogas é de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de multa. Essa é a penalidade específica prevista pela lei para o tráfico ilícito de drogas, o que torna a alternativa correta.

Análise das alternativas incorretas:

B - Detenção de 9 meses a 2 anos

A alternativa B está incorreta porque a pena de detenção é mais branda e não se aplica ao tráfico de drogas, que é punido com reclusão. Além disso, o tempo de prisão indicado não corresponde à sanção prevista na lei.

C - Prestação de serviços à comunidade

A alternativa C está incorreta, pois a prestação de serviços à comunidade é uma medida alternativa que não se aplica a crimes de maior gravidade, como o tráfico de drogas.

D - Multa e advertência

A alternativa D está incorreta porque, embora a multa seja parte da sanção, a advertência não é uma sanção aplicável a esse tipo de crime.

E - Prisão domiciliar sem possibilidade de apelação

A alternativa E está incorreta porque a prisão domiciliar não é a pena estabelecida pela Lei de Drogas para tráfico, e o direito à apelação é garantido pela Constituição em casos de condenação.

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Art. 33 Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Convém lembrar uma jurisprudência sobre o porte de maconha para consumo:

STF decide inconstitucional o porte de maconha para consumo pessoal (art. 28 da lei 11.343/06), citando violação à intimidade e vida privada, fixando limite de 40g ou 6 plantas.

 (RE) 635659 26/06/2024

5 a 15 ( x10 )

5 a 15 e 500 a 1500

Consumo pessoal: 5 meses, reincidente 10 meses

Oferecer p/ juntos consumirem/relacionamento6 meses/1 ano

Induzir, instigar ou auxiliar1 a 3 anos

Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, maquinário ou qualquer objeto para preparação de drogas3 a 10 anos 

Importar, exportar, remeter, preparar, fabricar, guardar, semeia, cultiva, faz colheita, utiliza local, vende ou entrega drogas, produtos para preparação5 a 15 anos



 >Aumentadas de um sexto a dois terços

  • Transnacionalidade do delito; (interestadual ou países)
  • Função pública;
  • Imediações de Prisão, Hospital, escola, cultural, trabalhos coletivos, unidades militares em transportes públicos;
  • Criança ou adolescente; 
  • O agente financiar ou custear a prática do crime. 

 

>Colaborar diminui: um terço a dois terços. 

>Livramento condicional após cumprimento de ⅔, vedada ao reincidente específico. 

>Destruição das drogas

  • Sem prisão em flagrante - 30 dias ( Art. 50-A )
  • com prisão em flagrante - 15 dias - feita pelo Delta - na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. (Art. 50, § 4º )
  • Plantações ilícitas - Imediatamente destruídas ( Art. 32.)
  • > precisa respeitar as regras do meio ambiente 
  • > tem que recolher material para exame pericial

Fonte: comentários dos colegas

É importante guardar essa pena para o Artigo 33, infelizmente, sei que guardar pena é chato, mas não é a primeira vez que vejo uma banca cobrar pena do Artigo 33

Essa que cobrou pena ninguém reclamou hehehehe

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