A Lei nº 8.072/1990 dispõe sobre os crimes hediondos. Assin...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.072/1990, art. 1º, caput e V: “Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:” e “V - estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º);”. Como a questão pede o crime considerado hediondo e o estupro está expressamente incluído no rol legal, a alternativa A é a correta.
- Em crimes hediondos, confronte a alternativa diretamente com o rol expresso do art. 1º da Lei nº 8.072/1990.
- Não presuma hediondez pela gravidade do fato; a classificação depende de previsão legal.
- Cuidado com alternativas que usam tipos penais genéricos: homicídio culposo, roubo simples e furto qualificado, como redigidos, não entram automaticamente no rol.
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GAB: A
Lei nº 8.072 de 1990.
Art. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados: (...) V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2); VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4).
o crime estupro é considerado hediondo em qualquer uma de suas formas....
Letra A:
A) Estupro:
• Correta.
• O estupro é um crime hediondo conforme previsto no art. 1º, VI, da Lei nº 8.072/1990.
B) Furto qualificado:
• Incorreta.
• Apesar de ser mais grave que o furto simples, o furto qualificado não está listado como crime hediondo na Lei nº 8.072/1990.
C) Homicídio culposo:
• Incorreta.
• O homicídio culposo, por ser praticado sem intenção de matar, não é considerado crime hediondo. Apenas o homicídio qualificado (art. 121, §2º do CP) e o homicídio simples cometido em atividade típica de grupo de extermínio são crimes hediondos.
D) Roubo simples:
• Incorreta.
• O roubo simples não é crime hediondo. No entanto, o roubo qualificado pelo resultado morte (latrocínio, art. 157, §3º, do CP) é considerado crime hediondo.
E) Difamação:
• Incorreta.
• Difamação é um crime contra a honra, mas não é considerado grave a ponto de integrar a lista de crimes hediondos.
MUITA ATENÇÃO!
LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
I – homicídio (SIMPLES) (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio (...)
(...)
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);
(...)
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
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