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Culpabilidade no Direito Penal: guia completo para concursos públicos
A culpabilidade é um dos pilares do Direito Penal, sendo um elemento fundamental para a configuração do crime. Trata-se do juízo de reprovabilidade dirigido ao agente que pratica uma conduta típica e ilícita. Ou seja, não basta que uma pessoa tenha praticado um fato previsto em lei como crime (tipicidade) e que esse fato seja contrário ao ordenamento (ilicitude); é necessário, ainda, que ela possa ser responsabilizada pelo comportamento, ou seja, seja culpável.
Tipicidade no Direito Penal: conceitos essenciais para concursos
Tipicidade é um conceito fundamental no estudo do Direito Penal e refere-se à correspondência exata entre a conduta praticada pelo agente e a descrição legal de uma infração penal. Em outras palavras, para que um fato seja considerado crime, é indispensável que ele se enquadre perfeitamente no que está previsto na lei penal, respeitando o princípio da legalidade.
(Zaffaroni, Eugenio Raul, e Pierangeli, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro – Parte Geral, 4ª edição. São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 2002, p. 458).
À luz da posição doutrinária expressa no excerto acima, a ferramenta apta a viabilizar a formação de correto juízo de valor acerca de eventual tipicidade penal de determinada conduta é:
Tendo como referência a situação hipotética acima descrita, assinale a opção correta.