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Q168635 Direito Penal
Lizandro e Célio, este com 16 anos de idade e aquele plenamente imputável, em comunhão de desígnios e divisão de tarefas, subtraíram, para ambos, um telefone celular usado, avaliado posteriormente pelo valor de R$ 150,00, de propriedade de Magda. Rivaldo, que viu toda a cena, sem perder de vista os agentes, chamou um policial que passava pelas redondezas, o qual, após breve perseguição, encaminhou os envolvidos à delegacia, onde o bem foi restituído à vítima.

Tendo como referência a situação hipotética acima descrita, assinale a opção correta.
Alternativas

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Vamos analisar o caso apresentado e as alternativas para entender a questão de Crimes contra o Patrimônio e identificar a opção correta.

Tema Central: A questão aborda o tema de furto, com foco em aspectos como consumação do crime, princípio da insignificância, corrupção de menores, flagrante delito e arrependimento posterior.

Interpretação do Enunciado: Lizandro e Célio, agindo juntos, subtraíram um celular. Célio é menor de idade, e Lizandro é plenamente imputável. A polícia foi acionada e o bem foi recuperado imediatamente.

Legislação Aplicável:

  • Art. 155 do Código Penal: Trata do crime de furto.
  • Art. 33 da Lei de Drogas: Prevê a corrupção de menores.
  • Art. 16 do Código Penal: Fala sobre o arrependimento posterior.

Alternativa Correta: E - Na situação apresentada, Lizandro não poderá ser beneficiado com a causa de redução de pena relativa ao arrependimento posterior. De acordo com o Art. 16 do Código Penal, o arrependimento posterior só é aplicável quando a reparação do dano ocorre espontaneamente, até o recebimento da denúncia, o que não foi o caso, pois a restituição foi forçada pela intervenção policial.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Não há que se falar em prática de crime de corrupção de menores, se Célio já tiver praticado anteriormente outro ato infracional. Esta afirmação está incorreta, pois a prática de corrupção de menores independe de o menor já ter praticado ato infracional anteriormente. A simples associação com menor já caracteriza o crime, conforme entendimento do STJ.

B - De acordo com o entendimento mais recente dos tribunais superiores, o crime de furto não se consumou. Esta afirmação está errada. O furto se consuma no momento em que o agente tem a posse tranquila do bem, ainda que por breve tempo, conforme Súmula 582 do STJ.

C - Na esteira do entendimento do STJ, Lizandro poderá ser beneficiado pela aplicação do princípio da insignificância, pois o valor da res é inferior a um salário mínimo. Errado. Embora o valor do bem seja baixo, a jurisprudência não aplica o princípio da insignificância em crimes cometidos em concurso com menores.

D - Lizandro não poderia ter sido preso em flagrante. Incorreto. Ele foi preso em flagrante, pois estava em posse do bem subtraído logo após a prática do delito, o que caracteriza flagrante delito.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nos termos jurídicos específicos e verifique se algum elemento foi imposto por força externa, como intervenção policial, o que pode desqualificar certos benefícios legais como o arrependimento posterior.

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Resposta: E

Arrependimento posterior

Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

Lizandro não pode ser beneficiado com a causa de redução de pena relativa ao arrependimento posterior, pois a restituição do bem não foi de forma voluntária e sim em virtude da prisão em flagrante.
As erradas:

A) Para a maioria da doutrina, o crime é formal, ou seja, a descrição típica prevê a conduta e o resultado, mas dispensa o resultado para a consumação do delito. Na hipótese, há descrição da conduta que é praticar ou induzir menor a praticar infração penal, bem como o resultado da conduta que seria a corrupção do menor, mas não há necessidade de que a corrupção efetivamente ocorra para que o crime se consume. Da mesma forma que, para o caso em apreço, pouco importa se o menor já estava corrompido. Alegar que o menor já estava corrompido não é argumento suficiente para afastar a incidência do crime de corrupção de menor. Este posicionamento fundamentou a decisão da Sexta Turma do STJ ao negar o pedido de habeas corpus no HC 181021/DF (14.06.11), que foi relatado pelo Min. Og Fernandes.

B) De acordo com o entendimento mais recente o crime de furfo consuma-se independentemente da posse mansa e pacífica. O STF e o STJ, no que se refere à consumação do crime de roubo, adotam a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual considera-se consumado o delito no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda que não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima.
HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. ROUBO CONSUMADO. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. (HC 127518 RS 2009/0019057-4. DJe 21/03/2011) C) De acordo como o STJ, não se aplica o princípio da insignificância ao furto de pequeno valor.A aplicação do princípio da insignificância em crime de furto pode ser efetuada no caso de o delito referir-se a bem de valor insignificante (bagatela). Se o bem furtado apresentar “pequeno valor”.

D) Lizandro é plenamente imputável, podendo, desse modo, ser preso em flagrante.    
Não entendi o erro da letra C, se alguem puder me explicar melhor agradeço.
LETRA CpodEria ser privelegiado pelo privilegio do 155 §2°  que exige o pequeno valor da coisa(para stj se verifica pelo criterio objetivo: pequeno valor= - que um salario minimo) "+" a ficha limpa do combatente, nada tem haver com principio da insignificância.

questãozinha do cespe, aki do próprio site, pra esclarecer: 
CESPE - 2011 - PC-ES - Perito Papiloscópico - O furto privilegiado não se confunde com a aplicação do princípio da bagatela, pois, ao contrário do que se dá nas hipóteses de aplicação deste último, não há exclusão da tipicidade, e mantêm-se presentes os elementos do crime, ainda que a pena ao final aplicada seja tão somente de multa.

Neste site dá pra se entender melhor o principio, interessate dá uma olhada: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=173584
Letra C

O princípio da insignificância é um preceito que reúne quatro condições essenciais para ser aplicado: a mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade social do ato, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão provocada.

Dessa forma eu entendi que Lizandro poderá sim ser benificiado pelo princípio da insignificância, porém não por ser um valor inferior a um salário mínimo, mas por ele se enquadrar  nas condições desse princípio citado acima.

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