“(...). Uma ordem normativa, na qual uma norma possa orden...
(Zaffaroni, Eugenio Raul, e Pierangeli, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro – Parte Geral, 4ª edição. São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 2002, p. 458).
À luz da posição doutrinária expressa no excerto acima, a ferramenta apta a viabilizar a formação de correto juízo de valor acerca de eventual tipicidade penal de determinada conduta é: