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Chegando na fazenda, descobriu que toda a despesa de transporte, alimentação e moradia já estava computada para desconto no salário ainda por vir, ficando sua CTPS retida até total pagamento da dívida.
Além disso, em virtude do período de safra, a jornada de trabalho de Joaquim foi das 04h às 21h, com 15min de intervalo, todos os dias da semana, gozando folga apenas uma vez ao mês, no dia do pagamento. Na frente de trabalho (no campo) não havia instalações sanitárias, tampouco bebedouros, de modo que Joaquim e os demais trabalhadores consumiam água de um córrego próximo, o mesmo utilizado para banho dos animais da fazenda.
Ao reclamar das condições de trabalho o capataz da propriedade informou a Joaquim que se não estivesse satisfeito poderia pedir demissão, quando então seriam abatidas todas as dívidas de seu saldo rescisório. Acerca dessas informações, assinale a alternativa INCORRETA:
Assim,
Tal conduta
I. Reconhecida a tentativa, a pena há de ser diminuída na proporção inversa do iter criminis percorrido pelo agente.
II. A causalidade, nos crimes comissivos por omissão, não é fática, mas jurídica, consistente em não haver atuado o omitente, como devia e podia, para impedir o resultado.
III. O crime culposo comissivo por omissão pressupõe a violação por parte do omitente do dever de agir para impedir o resultado.
IV. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, exclui a punibilidade e se confunde com o desconhecimento da lei.
Está correto o que se afirma APENAS em
Segundo a doutrina, é correto afirmar:
I. No dolo eventual, une-se o assentimento à assunção do risco, a partir da posição do agente que tem consciência de que pode ocorrer o resultado e assim mesmo age. Na culpa consciente, assoma ao espírito do agente a possibilidade de causação do resultado, mas confia ele que esse resultado não sucederá. A distinção é relevante, por exemplo, nos casos de homicídio.
II. No crime material ou de ação e evento, o fato praticado tem relevância penal se, à ação praticada, une-se, por nexo de causalidade, um resultado exterior destacado da ação e considerado consequência essencial à configuração típica.
III. Nos crimes em que o dano se destaca da ação, e esta se desenrola por uma trilha conduzente à produção do resultado danoso, o legislador pune essa ação, mesmo que não venha a efetivamente atingir o resultado, criando-se, todavia, uma situação perigosa ao bem jurídico, que não foi lesado apenas por razões independentes da vontade do agente, pois a ação era potencialmente lesiva. Eis a definição do crime de perigo abstrato.
IV. Em síntese, o tipo penal reproduz, de forma paradigmática, a ação tal como é na realidade, ou seja, caracterizada por um significado axiológico como menosprezo a um valor digno de tutela. Havendo plena congruência entre ação, nos seus elementos objetivos, subjetivos e valorativos, e o que se descreve no modo abstrato no tipo penal, dá-se a adequação típica.