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Diante de um cenário de destruição dos recursos naturais e intensificação dos problemas ambientais, não cabe mais ao ser humano alimentar um modelo de desenvolvimento que desconsidere as dimensões sociais e ambientais. Dessa forma, em 1987 a ONU (Organização das Nações Unidas) apresentou o conceito de desenvolvimento sustentável, que teve como objetivo criar limites para o crescimento econômico de maneira global, garantindo que as futuras gerações possam usufruir dos recursos naturais da mesma maneira que a geração atual. Em 2015 a ONU apresentou 17 objetivos de desenvolvimento sustentável, também chamados de Objetivos Globais, que devem ser alcançados até 2030.
NÃO é considerado objetivo de desenvolvimento sustentável
“O licenciamento constitui um instrumento de gestão ambiental pública que não se esgota nos mecanismos de comando e controle, mesmo tendo nesses aspectos seu momento determinante, possuindo inúmeras interfaces com outros instrumentos de planejamento, monitoramento, participação e controle social, previstos na legislação ambiental [...].” (LOUREIRO; ANELLO. In. Paradigmas metodológicos em Educação Ambiental, 2014, p.61).
Sobre a responsabilidade do licenciamento considere as afirmações a seguir:
I - Ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) cabe conduzir o processo do licencienciamento em todas as esferas, por se tratar de um órgão federal.
II - Aos órgãos estaduais de meio ambiente compete o licenciamento de emprendimentos cujo impacto se estenda para dois ou mais municípios pertencentes ao mesmo estado.
III - Aos órgãos municipais de meio ambiente, o licenciamento se dá independente de o município possuir um Conselho Municipal de Meio, desde que, o empreendimento esteja dentro dos limites do município.
Está(Estão) correto(s) o(s) item(itens)
A degradação do meio ambiente tem aumentado nas últimas décadas, de forma que a disponibilidade dos recursos naturais e a sobrevivência dos seres vivos no planeta terra estão ameaçadas. A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), define os crimes ambientais e prevê sansões para os autores de tais atos. São considerados crimes contra o meio ambiente:
I - penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente;
II - executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida;
III - disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas;
IV - impedir a procriação, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural.
Estão corretos os itens
A gestão das águas em Minas Gerais é regida pela Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei n.º 13.199/1999). Essa Política visa a assegurar o controle, pelos usuários atuais e futuros, do uso da água e de sua utilização em quantidade, qualidade e regime satisfatórios.
Sobre a gestão das águas no estado de Minas Gerais e seus instrumentos, podemos afirmar que:
“LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
altera a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
e dá outras providências.
[...]
Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
II - pilhas e baterias;
III - pneus;
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
[...]”
Considerando a Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010, e a Deliberação do COPAM n.º 188, de 30 de outubro de 2013, analise as afirmativas a seguir.
I - A logística reversa é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
II - Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos de que trata o artigo 33 da PNRS devem estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante recebimento dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma conjunta com o serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
III - Para os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos de que trata o artigo 33 da PNRS, o plano de gerenciamento de resíduos sólidos pode substituir o sistema de logística reversa.
IV - Em Minas Gerais, os fabricantes, os importadores e as respectivas cadeias de distribuição e comercialização podem apresentar propostas de modelagem do sistema de logística reversa, através dos editais de chamamento público elaborados e publicados pela FEAM.
Marque a alternativa CORRETA.
Consoante a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental, atribua (V) verdadeiro ou (F) falso aos itens e assinale a alternativa correta.
( ) Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
( ) A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
( ) A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.