Nos termos da Lei n° 9.605/98, é circunstância que
agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime
ambiental, ter o agente cometido a infração
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
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Parabéns! Você acertou!
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