Questões de Concurso
Comentadas sobre direito ambiental
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As palavras que preenchem as lacunas do texto anterior são respectivamente:
Quanto à Política Nacional do Meio Ambiente, analise o trecho a seguir.
O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente), limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
Sobre os crimes contra o meio ambiente, para fins de circunstância agravante da pena, entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral:
1. Florestas nacionais
2. Monumentos Naturais
3. Reservas biológicas
4. Estações ecológicas
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), disciplinado pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, é composto de diversos órgãos, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
No âmbito municipal, o SISNAMA é estruturado por:
“Tanto no plano judicial quanto extrajudicial deve-se assegurar o caráter democrático-participativo da norma constitucional-ambiental, possibilitando aos atores sociais (associações ambientalistas, cidadãos, associações de bairro, movimentos populares, entidades científicas etc.) uma participação qualificada (portanto, necessariamente bem informada) e ativa na formação da vontade da tomada de decisão do Estado-Juiz, especialmente em ações de natureza coletiva, dado o impacto e repercussão social das mesmas. No ordenamento jurídico brasileiro, há inúmeros instrumentos processuais que potencializam e podem ser utilizados com esse viés participativo-ambiental”.
(SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito constitucional ambiental, 5. ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017, p. 366-367).
Dentre os instrumentos processuais referidos pelos autores que podem ser utilizados por Associações Ambientalistas, de âmbito nacional e constituídas a mais de um ano, excetua-se:
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, representado pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade - CECCON, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Santa Catarina contra lei do Município de Florianópolis que dispôs sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo.
Nesse contexto, é correto afirmar:
Acerca do tema licenciamento, fiscalização ambiental e competências em matéria ambiental, analise a seguinte situação: O empreendimento “Sol e Mar”, em regular processo administrativo, obteve licenciamento ambiental do Estado de Santa Catarina para construção de chalés e desenvolvimento de atividades turísticas na praia da Solidão, em Florianópolis. Em exercício de atividade fiscalizadora o empreendimento “Sol e Mar” foi autuado pelo Município de Florianópolis por cometimento de danos ambientais na área licenciada. Alegou-se, em impugnação à fiscalização e autuação municipal, que o empreendimento tinha sido licenciado pelo Estado de Santa Catarina e, por conseguinte, a competência para eventual autuação pertencia somente ao ente estadual, o que não teria ocorrido.
Em tal cenário, é correto afirmar, de acordo com as disposições da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011:
O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 613 com a seguinte redação:
“Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental”. Dentre os precedentes que deram origem à tal verbete sumular cita-se o seguinte: “[…] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. […] FUNÇÃO SOCIAL E FUNÇÃO ECOLÓGICA DA PROPRIEDADE E DA POSSE. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVA LEGAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELO DANO AMBIENTAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
DIREITO ADQUIRIDO DE POLUIR. […] Inexiste direito adquirido a poluir ou degradar o meio ambiente. O tempo é incapaz de curar ilegalidades ambientais de natureza permanente, pois parte dos sujeitos tutelados - as gerações futuras - carece de voz e de representantes que falem ou se omitam em seu nome. 3. Décadas de uso ilícito da propriedade rural não dão salvo-conduto ao proprietário ou posseiro para a continuidade de atos proibidos ou tornam legais práticas vedadas pelo legislador, sobretudo no âmbito de direitos indisponíveis, que a todos aproveita, inclusive às gerações futuras, como é o caso da proteção do meio ambiente. 4. As APPs e a Reserva Legal justificam-se onde há vegetação nativa remanescente, mas com maior razão onde, em consequência de desmatamento ilegal, a flora local já não existe, embora devesse existir. 5. Os deveres associados às APPs e à Reserva Legal têm natureza de obrigação propter rem, isto é, aderem ao título de domínio ou posse. […]”.
(REsp 948921 SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA
TURMA, julgado em 23/10/2007, DJe 11/11/2009).
O princípio do Direito Ambiental que reflete as razões determinantes expostas no excerto do citado precedente jurisdicional é o princípio:
Nesse caso hipotético, o novo processo, ao chegar ao órgão ambiental competente, deverá
Nessa situação hipotética, concedeu-se ao empreendimento
Após decisão que confirme auto de infração, bens sujeitos à venda serão submetidos a leilão, hipótese em que os custos operacionais de depósito, remoção, transporte, beneficiamento e demais encargos legais correrão à conta do infrator.