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Apuração no Direito Eleitoral: conceito, etapas e dúvidas comuns
No contexto do Direito Eleitoral, a apuração representa o conjunto de procedimentos destinados a computar, somar e oficializar os votos recebidos pelos candidatos em uma eleição. Trata-se de uma das etapas finais do processo eleitoral, fundamental para garantir a legitimidade e a transparência do resultado. Para concursos públicos, compreender a apuração é essencial, pois envolve conhecimentos sobre as normas, órgãos responsáveis, procedimentos de contagem e possíveis impugnações.
Registro de Candidatura no Direito Eleitoral para Concursos
O registro de candidatura é uma etapa fundamental no processo eleitoral brasileiro. Trata-se do procedimento pelo qual os partidos, federações e coligações apresentam à Justiça Eleitoral os nomes de seus candidatos após as convenções partidárias, a fim de habilitá-los a concorrer a cargos eletivos. Esse ato formal é indispensável, pois sem o registro, nenhum candidato pode participar do pleito, ainda que tenha vencido as convenções internas de seu partido.
I. Câmara dos Deputados.
II. Prefeito Municipal.
III. Senado Federal.
IV. Vice-Prefeito Municipal.
V. Assembléias Legislativas.
VI. Câmaras Municipais.
Obedecerão ao princípio da representação proporcional as indicadas APENAS em
I - Segundo a orientação da Lei de Inelegibilidade, pode-se afirmar como regra que o prazo de desincompatibilização para concorrer a cargo de Prefeito e Vice-Prefeito é de 4 (quatro) meses e, para Vereador, de 6 (seis) meses.
II - É causa de cancelamento da inscrição eleitoral a ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: quando solicitado por quem se encontra impedido de alistar-se, como os que não sabem exprimir-se em língua nacional; quando solicitado por quem não detém domicílio eleitoral; quando ocorrer a suspensão ou perda dos direitos políticos; quando houver pluralidade de inscrições; quando o eleitor deixar de votar em 2 (duas) eleições consecutivas.
III - Os eleitores convocados para compor Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais, assim como os requisitados para auxiliar em seus trabalhos, serão dispensados do serviço mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem, pelo dobro dos dias da convocação.
IV - Na primeira semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, na qual constarão a data da filiação e o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.
Assinale a alternativa CORRETA.
I - O exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral, contado a partir da ofensa, obedecerá ao prazo de 24 horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito, e de 48 horas, quando se tratar da programação normal das emissoras e de órgãos da imprensa escrita.
II - O exercício do direito de resposta formulada por terceiros em relação a ofensa no horário gratuito deverá ser efetivado perante a Justiça Eleitoral.
III - a decisão da Justiça Eleitoral, quanto aos pedidos de resposta, deve ser proferida no prazo máximo de 72 horas a contar da data da formulação do pedido.
IV - Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em 3 (três) dias contados da publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido ofertar contra-razões em igual prazo, a contar de sua notificação.
Assinale a alternativa CORRETA
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo: