A partir da escolha de candidatos em Convenção, é assegurado...

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Q2263374 Direito Eleitoral
A partir da escolha de candidatos em Convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica. Assim sendo,

I - O exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral, contado a partir da ofensa, obedecerá ao prazo de 24 horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito, e de 48 horas, quando se tratar da programação normal das emissoras e de órgãos da imprensa escrita.
II - O exercício do direito de resposta formulada por terceiros em relação a ofensa no horário gratuito deverá ser efetivado perante a Justiça Eleitoral.
III - a decisão da Justiça Eleitoral, quanto aos pedidos de resposta, deve ser proferida no prazo máximo de 72 horas a contar da data da formulação do pedido.
IV - Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em 3 (três) dias contados da publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido ofertar contra-razões em igual prazo, a contar de sua notificação.
Assinale a alternativa CORRETA
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.504/1997, art. 58, § 1º, incisos I e III, e § 2º; Resolução TSE nº 23.608/2019, art. 32. A assertiva I está incorreta porque a lei prevê 72 horas para órgão da imprensa escrita, e não 48 horas. A assertiva II está correta porque os pedidos de direito de resposta formulados por terceiro, em relação ao que foi veiculado no horário eleitoral gratuito, são examinados pela Justiça Eleitoral. A assertiva III também está correta porque a decisão deve ser prolatada no prazo máximo de setenta e duas horas da data da formulação do pedido. Assim, apenas II e III justificam o gabarito B.

Tema central: Direito de resposta eleitoral
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque depende da validade da assertiva I, e ela contraria a Lei nº 9.504/1997, art. 58, § 1º, III. A imprensa escrita não segue o prazo de 48 horas; o texto legal fixa "setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita". A assertiva II está correta, mas isso não salva a alternativa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a disciplina específica do direito de resposta. A assertiva II encontra amparo na Resolução TSE nº 23.608/2019, art. 32: "Os pedidos de direito de resposta formulados por terceiro, em relação ao que foi veiculado no horário eleitoral gratuito, serão examinados pela Justiça Eleitoral e deverão observar os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/1997, naquilo que couber." A assertiva III reproduz a regra da Lei nº 9.504/1997, art. 58, § 2º: "devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de setenta e duas horas da data da formulação do pedido." Como I e IV contrariam regras expressas de prazo, sobra apenas a combinação II e III.
C
Errada
Incorreta porque a assertiva IV erra o prazo recursal específico do direito de resposta. A BASE DE DECISÃO JURÍDICA indica que o prazo recursal é de 24 horas, e não de 3 dias. Portanto, a assertiva IV está incorreta.
D
Errada
Incorreta porque as duas assertivas que compõem a alternativa estão erradas. A I erra ao igualar imprensa escrita à programação normal das emissoras, quando a Lei nº 9.504/1997, art. 58, § 1º, III, fixa 72 horas para imprensa escrita. A IV também erra, pois o prazo recursal específico em matéria de direito de resposta é de 24 horas, e não de 3 dias.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar o prazo da imprensa escrita pelo da programação normal de rádio e TV e aplicar prazo recursal genérico de 3 dias a uma matéria que tem rito específico e mais célere.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os prazos por meio de veiculação: horário eleitoral gratuito 24h; programação normal de rádio e TV 48h; imprensa escrita 72h.
  • Em direito de resposta, confira sempre se há regra específica do TSE para recurso e procedimento; ela afasta a aplicação automática de prazo genérico.
  • Se a questão mencionar pedido formulado por terceiro no horário eleitoral gratuito, a base normativa decisiva é a Resolução TSE nº 23.608/2019, art. 32.
  • Quando aparecer prazo para decisão judicial em direito de resposta, a referência central é o art. 58, § 2º, da Lei nº 9.504/1997: 72 horas da formulação do pedido.

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Comentários

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§ 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada

Sibre IV - Art 58 Lei 9504/97

§ 5º Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em vinte e quatro horas (Não 3 dias) da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contra-razões em igual prazo, a contar da sua notificação.

Gabarito: B

IV errada pq: Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em vinte e quatro horas da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contra-razões em igual prazo, a contar da sua notificação.

§ 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral...

Não achei na legislação o direito de resposta de "terceiro"....

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