Leia com atenção as alternativas abaixo, assinalando a INCO...
Nos termos do art. 123, § 3º do Código Eleitoral diz que poderá o presidente, ou membro da mesa que assumir a presidência, nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a mesa.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa incorreta é a letra D.
As demais alternativas estão corretas pelas seguintes razões:
A – Segundo o art. 120 do Código Eleitoral, constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciada pelo menos com cinco dias de antecedência.
B – De acordo com o art. 127, II do Código Eleitoral, compete ao presidente da mesa decidir imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem.
C – Conforme o art. 125, § 2º do Código Eleitoral, o transporte da urna e dos documentos da seção será providenciado pelo presidente da mesa, mesário ou secretário que comparecer, ou pelo próprio juiz, ou pessoa que ele designar para esse fim, acompanhando-a os fiscais que o desejarem.
Compete ao Presidente, ou membro da mesa que assumir a presidência, nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes, observado as prescrições vedativas aos que comporão a mesa receptora.
(Art. 123, § 3°, Código Eleitoral)
Obs.: Não se trata de uma transcrição literal, mas uma reescrita pessoal, da maneira que eu compreendo, o que eu justamente aconselho fazer durante seus estudos, pois é bom lembrar que o examinador pode muito bem reescrever da maneira que ele acha conveniente, e se apenas você decorou o texto original, é provável que qualquer palavra substituída você não associe à ele e perda a questão de graça.
Curiosidade: Ad hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". Geralmente se refere a uma solução especificamente elaborada para um problema ou fim preciso e, por tanto, não generalizável e nem utilizável para outros propósitos.
Nos termos do art. 123, § 3º do Código Eleitoral prescreve que poderá o presidente, ou membro da mesa que assumir a presidência, nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a mesa.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa incorreta é a letra D.
As demais alternativas estão corretas pelas seguintes razões:
A – Segundo o art. 120 do Código Eleitoral, constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciada pelo menos com cinco dias de antecedência.
B – De acordo com o art. 127, II do Código Eleitoral, compete ao presidente da mesa decidir imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem.
C – Conforme o art. 125, § 2º do Código Eleitoral, o transporte da urna e dos documentos da seção será providenciado pelo presidente da mesa, mesário ou secretário que comparecer, ou pelo próprio juiz, ou pessoa que ele designar para esse fim, acompanhando-a os fiscais que o desejarem.
Wesley Marreta
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HODIERNAMENTE, ADMITE-SE A COMPOSIÇÃO DA MESA RECEPTORA POR 4 PESSOAS (PRESIDENTE, 2 MESÁRIOS E 1 SUPLENTE).
GABARITO LETRA D
Compete ao Presidente, ou membro da mesa que assumir a presidência, nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes, observado as prescrições vedativas aos que comporão a mesa receptora.
(Art. 123, § 3°, Código Eleitoral)
Obs.: Não se trata de uma transcrição literal, mas uma reescrita pessoal, da maneira que eu compreendo, o que eu justamente aconselho fazer durante seus estudos, pois é bom lembrar que o examinador pode muito bem reescrever da maneira que ele acha conveniente, e se apenas você decorou o texto original, é provável que qualquer palavra substituída você não associe à ele e perda a questão de graça.
Curiosidade: Ad hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". Geralmente se refere a uma solução especificamente elaborada para um problema ou fim preciso e, por tanto, não generalizável e nem utilizável para outros propósitos.
Em 2005 eu devia tá fazendo esses concursos ao invés de estar no jardim da infância KKKKK
oh meu Deus, porque eu não prestei concurso essa época? agora tá mais difícil do que ganhar na mega...
Ad hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade".
Art. 123. Os mesários substituirão o presidente, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral, e assinarão a ata da eleição.
§ 1º O presidente deve estar presente ao ato de abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando o impedimento aos mesários e secretários, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.
§ 2º Não comparecendo o presidente até as sete horas e trinta minutos, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente.
§ 3º Poderá o presidente, ou membro da mesa que assumir a presidência, nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes e obedecidas as prescrições do § 1º do art. 120, os que forem necessários para completar a mesa.