Tício é Juiz do Tribunal Regional Federal com sede em São Pa...

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Q53069 Direito Eleitoral
Tício é Juiz do Tribunal Regional Federal com sede em São Paulo e poderá vir a integrar o
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Comentário da Questão:

1. Interpretação do tema

A questão trata da composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), tema recorrente em concursos da área judiciária e previsto na Constituição Federal e no Código Eleitoral. Avalia quem pode indicar e nomear juízes para integrar os TREs e o TSE.

2. Legislação aplicável

De acordo com a Constituição Federal, art. 120, §1º, II:

Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: [...] II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo.

O Código Eleitoral, art. 25, II reforça:

Os Tribunais Regionais compor-se-ão: [...] II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos.

3. Tema central explicado

A escolha dos membros do TRE é competência do respectivo Tribunal, não do Presidente da República. Os TREs são compostos por juízes estaduais, federais e representantes de outras classes, observada a norma constitucional citada.

4. Exemplo prático

Imagine que existam três juízes federais em São Paulo. O TRF da 3ª Região (Tribunal Regional Federal ao qual pertencem) escolhe um deles para compor o TRE/SP – nunca o Presidente da República.

5. Alternativa correta (E) justificada

A alternativa E está correta: só poderá integrar o TRE de São Paulo se for escolhido pelo Tribunal Regional Federal da área de sua jurisdição. A escolha ocorre por votação interna entre os próprios membros do TRF.

6. Alternativas incorretas

A, B, C – Todas afirmam que Tício poderia ser nomeado para o TSE, o que é errado, pois somente membros do STF, STJ e advogados com notável saber jurídico podem compor o TSE.
D – Errada, pois atribui a nomeação ao Presidente da República, o que não ocorre para juízes federais no TRE.

Jurisprudência: O STF reafirma essa interpretação no RE 197.917, reconhecendo a competência do TRF para escolher o juiz federal que integrará o TRE.

Doutrina: José Jairo Gomes explica que a escolha cabe ao Tribunal Regional Federal, conforme determina a CF/88.

Pegadinha! Observe que o tema exige atentar-se ao órgão competente para escolha – sempre o tribunal de origem, nunca o Executivo Federal.

Conclusão: O domínio literal do artigo constitucional evita confusões em alternativas semelhantes. Confie em sua capacidade e continue focando na leitura atenta da legislação!

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Letra E certa

Código eleitoral - Lei 4.737/65
Art. 25.  Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois Juízes, dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça; e

b) de dois Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II - do Juiz Federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e

* CF/88, art. 120, § 1º, II: de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital, ou, não o havendo, de um juiz federal.

III - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

No TSE a composição segue a seguinte regra, prevista no artigo 119 da CF:

I) Três juízes do STF
II) Dois juízes do STJ
III) Dois juízes dentre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, escolhidos ambos pelo Presidente da República (em lista sêxtupla elaborada pelo Supremo Tribunal Federal)

 

Já para a composição dos TRE's, nos termos do artigo 120, §1º, tem-se:

I) Dois desembargadores do Tribunal de Justiça
II) Dois juízes de Direito, escolhidos pelo TJ
III) Um juiz do TRF (nas capitais em que houver TRF) ou um juiz federal indicado pelo TRF nas capitais onde não houver o tribunal
IV) Dois advogados, com os mesmos requisitos anteriormente citados, indicados pelo TJ e nomeados pelo Presidente da República.

Logo, sendo o nosso amigo Tício um Juiz do TRF, estará apto a ocupar um cargo no TRE, nos termos do item III citado acima quando da composição dos tribunais eleitorais dos Estados-Membros e Distrito Federal. Ou seja, poderá vir a ocupar vaga no TRE como Juiz do TRF indicado por seu tribunal.


Resposta correta, item E

Certo
Uma das vagas dos TREs pertence a um Juiz de TRF(2ªinstância). No caso de o estado não for sede de TRF a escolha recairá sobre um Juiz federal(atuam na 1ª instância).

CF. Art. 120, II e C.Eleitoral  Art. 25,II.
Título II
Dos Tribunais Regionais
Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I – mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois Juízes, dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça; e
b) de dois Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II – do Juiz Federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e
o        CF/88, art. 120, § 1º, II: de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital, ou, não o havendo, de um juiz federal.
III – por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
o        CF/88, art. 120, § 1º, III: nomeação dentre seis advogados.
o        Res.-TSE nºs 20.958/2001, art. 12, p. único, VI; e 21.461/2003, art. 1º: exigência de 10 anos de prática profissional; art. 5º, desta última: dispensa da comprovação se já foi juiz de TRE. Ac.-STF, de 31.5.2005, no RMS nº 24.334 e, de 29.11.2005, no RMS nº 24.332: a regra geral prevista no art. 94 da Constituição – dez anos de efetiva atividade profissional – se aplica de forma complementar à regra do art. 120 da Constituição. Res.-TSE nº 21.644/2004: necessidade, ainda, de participação anual mínima em 5 atos privativos em causas ou questões distintas, nos termos do art. 5º do EOAB.
Para saber a composição do TSE e TRE é só ligar para o telefone:



322 -  2212
TSE    TRE

TSE - 3 juízes (STF)

          2 juízes (STJ)

          2 dentre 6 advogados (indicados STF)



TRE - 2 juízes (dentre os desembargadores TJ)

          2 juízes de direito (escolhidos pelo TJ)

          1 juiz federal

          2 dentre 6 cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral (indicados pelo TJ)



"Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena." (Pv. 24.10)

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