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Apuração no Direito Eleitoral: conceito, etapas e dúvidas comuns
No contexto do Direito Eleitoral, a apuração representa o conjunto de procedimentos destinados a computar, somar e oficializar os votos recebidos pelos candidatos em uma eleição. Trata-se de uma das etapas finais do processo eleitoral, fundamental para garantir a legitimidade e a transparência do resultado. Para concursos públicos, compreender a apuração é essencial, pois envolve conhecimentos sobre as normas, órgãos responsáveis, procedimentos de contagem e possíveis impugnações.
Registro de Candidatura no Direito Eleitoral para Concursos
O registro de candidatura é uma etapa fundamental no processo eleitoral brasileiro. Trata-se do procedimento pelo qual os partidos, federações e coligações apresentam à Justiça Eleitoral os nomes de seus candidatos após as convenções partidárias, a fim de habilitá-los a concorrer a cargos eletivos. Esse ato formal é indispensável, pois sem o registro, nenhum candidato pode participar do pleito, ainda que tenha vencido as convenções internas de seu partido.
I. No pedido de registro de seus candidatos, os partidos e coligações comunicarão aos respectivos Tribunais Eleitorais os valores máximos de gastos que farão por cargo eletivo em cada eleição a que concorrerem, observados os limites legais.
II. O responsável por gastos de campanha, em valores acima daqueles declarados à Justiça Eleitoral, fica sujeito ao pagamento de multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia excedente.
III. Confecção, aquisição e distribuição de camisetas, chaveiros e outros brindes de campanha são considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados na Lei n.º 9.504/97.
IV. Qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR, desde que estes obedeçam ao limite de gastos declarados à Justiça Eleitoral.
Estão corretas somente as assertivas
I. O requerimento de inscrição eleitoral é submetido ao juiz, que pode deferir o pedido, indeferi-lo ou ainda converter o julgamento em diligência. Em caso de indeferimento, cabe recurso interposto pelo alistando, no prazo de 10 (dez) dias.
II. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição.
III. Os oficiais de Registro Civil devem enviar ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, até o dia 10 de cada mês, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.
IV. O menor que completar 16 (dezesseis) anos de idade até a data da eleição pode se habilitar como eleitor, no prazo de requerimento de inscrição eleitoral ou transferência. No entanto, seu título somente surtirá efeitos quando completar a idade de 16 (dezesseis) anos.
Estão corretas somente as assertivas
I. Funcionarão as Mesas Receptoras nos lugares destinados pelos Juízes Eleitorais 60 dias antes da eleição, publicando-se a designação.
II. As propriedades particulares poderão ser cedidas para lugar de votação, mediante contrato de locação, precedido de concorrência pública.
III. A decisão do Juiz Eleitoral a respeito da designação dos lugares de votação é irrecorrível, por basear-se em prévia instrução do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
Está correto o que se afirma APENAS em