Ao alistar-se como eleitor, o cidadão deve cumprir requisito...
Guiando-se pela Resolução 21.538 do TSE...
a) Para que um cidadão do sexo masculino, maior de 18 anos de idade, casado, possa se alistar como eleitor, é suficiente a identificação mediante certidão de casamento extraída do registro civil.
ERRADO: para maiores de 18, do sexo masculino, é obrigatório certificado de quitação do serviço militar (art. 13 "b" e parágrafo único)
b) A duplicidade de alistamento eleitoral importa irregularidade civil punida com multa.
ERRADO: segundo o art. 48, §§ 4º e 5º, duplicidade pode ser irregularidade penal e/ou administrativa.
c) Em caso de irregularidade no alistamento, qualquer eleitor é parte legítima para requerer ao juiz eleitoral a abertura de investigação.
CORRETO: Eleitor, partido político ou MP podem se dirigir formalmente a juiz, ou corregedores eleitorais (art. 49 parágrafo único)
d) Em caso de duplicidade, a competência para julgamento de ilícito penal é do juiz eleitoral do lugar onde ocorreu a primeira inscrição.
ERRADO: duplicidade na esfera penal é sempre de competência do juiz da zona de inscrição MAIS RECENTE (art. 44)
e) As inscrições canceladas devem ser excluídas do cadastro antes da eleição subsequente.
ERRADO: A exclusão das inscrições canceladas ocorre após 6 anos (art. 47§3º)
a) O certificado de quitação do serviço militar é obrigatório para maiores de 18 anos, do sexo masculino. (Art.13, b e parágrafo único)
b) No caso de duplicidade de alistamento eleitoral, o eleitor deverá ser notificado para regularizar sua situação eleitoral, no prazo de 20 dias, contados da data de realização do batimento. (Art. 36)
c) CORRETA, de acordo com o parágrafo único do art. 49.
d) Onde ocorreu a inscrição mais recente. (Art.44)
e) Após 6 anos é que as inscrições canceladas serão excluídas do cadastro. (Art. 47, § 3º)
Engraçado, quando é para sacanear o outro eleitor, ele é legitimado para propor abertura de investigação de irregularidade de alistamento. Mas na maioria das ações contra candidato (AIRC), (AIJE) só são legitimados o candidato, coligação, MP e partido. A única coisa que lhe sobra é representar ao MP para que proponha a ação.
iRAN, mais efetivo ainda, seria apresentar o ilícito ao partido opositor...Atualização quanto à questão "e":
Art. 47, § 3º Independentemente da causa de cancelamento, as inscrições permanecerão no cadastro eleitoral por prazo indeterminado.
Parágrafo 3º com redação dada pelo art. 1º da Res.-TSE nº 23490/2016.
Pessoal, sobre a atualização que o Murilo Soares falou: É MUITO IMPORTANTE ISSO PORQUE ESSE ARTIGO CAI DIRETO.
Para facilitar, segue o link para acessar as modificações na res 21538/03:
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-se-resolucao-tse-23490-2016-altera-resolucao-tse-21538-2003
Cansado de sempre ficar em dúvida em duas e marcar a errada, af...
OBS: O CERTIFICADO DE QUITAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR SOMENTE SERÁ OBRIGATÓRIO NO ALISTAMENTO.
Resolução 21.538 REVOGADA!
Gabarito letra c
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Resolução 23.659/2021
Letra A
Art. 34. Para o alistamento, a pessoa requerente apresentará um ou mais dos seguintes documentos de identificação:
II - certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil, conforme a legislação própria.
Parágrafo único. A apresentação de mais de um documento somente será exigível nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.
Art. 35. A apresentação de certificado de quitação militar somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos.
§ 1º Para os fins do caput, apenas se consideram conscritos, nos termos da legislação militar, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, os quais compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial ( Lei nº 4.375/1964, art. 3º ; e Decreto nº 57.654/1966, art. 3º, 5 ).
OBS: continua errada, mas os motivos mudaram um pouco. Em resumo, a tal certidão não é suficiente em todos os casos. No mais, se você tem 18 anos, não precisa necessariamente apresentar o certificado de quitação eleitoral, a menos que você complete 19 anos no ano do alistamento, uma mudança em relação a resolução anterior.
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Letra B
Art. 91. Confirmada a existência de duas ou mais inscrições em cada grupo relativas a uma mesma pessoa e afastada a hipótese de evidente falha dos serviços eleitorais, o Ministério Público Eleitoral será comunicado para avaliar a existência de indícios de ilícito penal eleitoral e, se for o caso, requisitar à Polícia Federal a instauração de inquérito policial.
Acredito que se encaixa no caso de inscrição fraudulenta, presente no seguinte artigo do Código Eleitoral.
Art. 289. Inscrever-se fraudulentamente eleitor:
Pena – reclusão até 5 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
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Letra C
Art. 63. Qualquer eleitor ou eleitora, partido político ou Ministério Público poderá peticionar ao juízo eleitoral, às corregedorias regionais eleitorais ou à Corregedoria-Geral Eleitoral, no âmbito de suas respectivas competências, para requerer a apuração de irregularidades no alistamento, na transferência e na revisão.
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Letra D
Art. 99. A competência para apuração do ilícito penal que decorra das duplicidades, pluralidades, incoincidências e inconsistências é do juízo eleitoral da zona a que estiver vinculada a inscrição mais recente.
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Letra E
Art. 101. (...)
§ 3º As inscrições canceladas permanecerão no Cadastro Eleitoral por prazo indeterminado, independentemente da causa do cancelamento.
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Resolução 23.659/2021
Com a nova resolução teríamos duas respostas? Letra B e C
b) Art. 289. Inscrever-se fraudulentamente eleitor:
Pena – reclusão até 5 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
c) Art. 63. Qualquer eleitor ou eleitora, partido político ou Ministério Público poderá peticionar ao juízo eleitoral, às corregedorias regionais eleitorais ou à Corregedoria-Geral Eleitoral, no âmbito de suas respectivas competências, para requerer a apuração de irregularidades no alistamento, na transferência e na revisão.
Me corrijam se eu estiver errada.
Atenção à letra E, atualmente não existe mais o prazo de 6 anos.
De acordo com o art. 101, § 3º, da Resolução n. 23.659/2021 a inscrição cancelada permanece no Cadastro Eleitoral por TEMPO INDETERMINADO.
Para compreender os requisitos do alistamento eleitoral, é fundamental referenciar a Resolução 21.538 do TSE. Vamos esclarecer cada ponto:
Um cidadão do sexo masculino, com mais de 18 anos e casado, necessita mais do que apenas a certidão de casamento para o alistamento eleitoral. É essencial apresentar o certificado de quitação com o serviço militar, conforme determina o artigo 13 "b" e parágrafo único.
A questão da duplicidade de alistamento eleitoral não se restringe apenas a uma irregularidade civil com penalidade de multa. De acordo com os artigos 48, §§ 4º e 5º, pode configurar tanto uma infração penal quanto administrativa.
Quando há irregularidades no alistamento, é importante destacar que qualquer eleitor, assim como partidos políticos ou o Ministério Público, tem legitimidade para solicitar ao juiz eleitoral ou aos corregedores eleitorais a investigação do caso, conforme estabelece o artigo 49 parágrafo único.
Em relação à competência para julgamento de ilícitos penais decorrentes de duplicidade, ela pertence ao juiz da zona eleitoral onde foi realizada a inscrição mais recente, e não onde ocorreu a primeira, segundo o artigo 44.
Por fim, as inscrições eleitorais canceladas não são imediatamente excluídas do cadastro. Elas permanecem por um período de seis anos antes de serem removidas, conforme o artigo 47§3º.
Gabarito da questão: Letra C.