Com relação às normas para as eleições, assinale a opção cor...
a) Art. 2º ... não computados os em branco e os nulos.
b) Art. 3º, § 2º: ... com mais de 200.000 eleitores...
c) Art. 4º: ...até 1 ano antes do pleito,...
d) Art. 5º CORRETA
e) Art. 2º, § 2º: ..., convorcar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
Nova redação da letra c:
LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
Art 4º Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
Art. 4º Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
Bons estudos! ;D
GABARITO LETRA D
LEI Nº 9504/1997
ARTIGO 5º. Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
Letra D: Hoje é até 6 meses antes do Pleito
Fiquem atento a letra C
Lei das Eleições: Art. 4º Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto la Lei nº 13.488, de 2017)
Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos para os candidatos regularmente inscritos e para as legendas partidárias.
Conforme L. 9504/97:
- Será considerado eleito o candidato a governador que obtiver a maioria absoluta de votos válidos, não computados os em branco e os nulos. Art. 2º
- A eleição para prefeito se realizará em dois turnos apenas nos municípios com mais de duzentos mil habitantes, concorrendo, nessa eleição, os dois candidatos mais votados na primeira votação. Art. 3º §2º
- Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto Art. 4º
- Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos para os candidatos regularmente inscritos e para as legendas partidárias. Art. 5º CORRETA
- Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convorcar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. Art. 2º, § 2º
Fonte: Lara QConcursos / Atualizações lei seca
Dica: Dois turnos = N° de eleitores
Vagas na câmara de vereadores: N° de habitantes
Está correta a alternativa "d" e erradas as demais, segundo a lei 9504/97:
a) Art. 2º ... não computados os em branco e os nulos.
b) Art. 3º, § 2º: ... com mais de 200.000 eleitores...
c) Art. 4º: ...até 1 ano antes do pleito,...
d) Art. 5º CORRETA
e) Art. 2º, § 2º: ..., convorcar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
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