Josué teve os seus direitos políticos suspensos mediante dec...
Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
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Tema central: A questão versa sobre alistamento eleitoral e o restabelecimento dos direitos políticos após suspensão judicial, tema de grande relevância em concursos, sobretudo para funções administrativas ou técnicas como Programador de Computador em tribunais.
Legislação aplicada:
- Constituição Federal, art. 15, III: veda cassação de direitos políticos, prevendo a suspensão apenas nos casos legais, como condenação criminal.
- Resolução TSE nº 23.659/2021: regula trâmites de alistamento e restabelecimento eleitoral.
Interpretação da situação: Josué teve direitos políticos suspensos e, após mudança de situação, deseja novo alistamento. A questão avalia quem pode certificar esse restabelecimento e qual documento é exigido.
Exemplo prático: Imagine que Josué cumpriu integralmente sua pena criminal. Após isso, ele pretende voltar a votar e precisa comprovar sua quitação de suspensão ao cartório eleitoral.
Justificativa da alternativa correta (D):
A sentença judicial que atesta o cumprimento da pena tem força de comprovação do restabelecimento dos direitos políticos. Segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, art. 35, § 5º, esse documento basta para regularização eleitoral. Não é necessário novo ato, mas a apresentação da sentença comprobatória. A jurisprudência do STF (RE 601.182) reforça que, cessados os efeitos da condenação, os direitos políticos se restabelecem automaticamente.
Crítica às alternativas incorretas:
A) Errada – A regularização não é de ofício pelo órgão judicial, mas com base na sentença.
B) Errada – Em caso de perda (e não suspensão), a reaquisição não depende do juiz eleitoral, mas de nova manifestação legal e sentença.
C) Errada – O Ministério da Justiça não detém essa competência.
E) Errada – Recusa à prestação de serviço militar não gera vedação absoluta à reaquisição, pois há previsão específica para regularização.
Pegadinha: Cuidado com os termos perda e supensão: a consequência e o rito são distintos! Atente-se à autoridade mencionada: só a sentença judicial serve como prova direta do restabelecimento.
Contribuição doutrinária: Marco Couto discute que, concluída a causa de suspensão, compete ao interessado demonstrar o fim do impedimento, apresentando a sentença ao juízo eleitoral.
Conclusão: A sentença judicial é suficiente para regularizar a situação eleitoral de Josué, conforme a legislação e o entendimento atual. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Guiando-se pela Resolução 21.538 do TSE
a) A regularização da situação de Josué deve ser procedida, de ofício, pelo órgão judicial que decretou a perda.
ERRADO: A questão quer saber de SUSPENSÃO, e não de perda . De qualquer jeito, para reaquisição/restabelecimento, o interessado deve requerer... não é feito de ofício. (art. 52 §2º)
b) Caso se tratasse de perda de direitos políticos, e não de suspensão, competiria ao juiz eleitoral comunicar acerca da reaquisição ou do restabelecimento dos direitos políticos do eleitor.
ERRADO: em caso de PERDA dos direitos políticos prova de reaquisição é feita por decreto, portaria ou COMUNICAÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (art. 53 I)
c) Cabe ao Ministério da Justiça comunicar acerca da reaquisição ou do restabelecimento dos direitos políticos de Josué.
ERRADO: pois, nos casos de suspensão, O Ministério da Justiça só comunica restabelecimento dos direitos políticos de beneficiário do Estatuto da Igualdade. (art. 53 II c)
d) A sentença judicial presta-se para comprovar o restabelecimento dos direitos políticos de Josué.
CERTO: (53 II a) sentença judicial é, para condenados, documento comprobatório de restabelecimento dos direitos políticos.
e) Caso Josué tivesse se recusado a prestar o serviço militar obrigatório, então seria vedada a reaquisição de seus direitos políticos.
ERRADO: Para pessoas que se recusam a prestar serviço militar obrigatório, os documentos arrolados no art. 53 II b comprovam o restabelecimento dos direitos políticos.
Art. 53. São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos:
- CF/88, art. 15: casos de perda ou de suspensão de direitos políticos.
I – Nos casos de perda:
a) decreto ou portaria;
b) comunicação do Ministério da Justiça.
II – Nos casos de suspensão:
a) para interditos ou condenados: sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento;
b) para conscritos ou pessoas que se recusaram à prestação do serviço militar obrigatório: Certificado de Reservista, Certificado de Isenção, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado do Cumprimento de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos, Certificado de Conclusão de Curso em Órgão de Formação da Reserva ou similares;
- Res.-TSE nº 15.850/89: a palavra "conscrito" alcança também aqueles matriculados nos órgãos de formação de reserva e os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório.
c) para beneficiários do Estatuto da Igualdade: comunicação do Ministério da Justiça ou de repartição consular ou missão diplomática competente, a respeito da cessação do gozo de direitos políticos em Portugal, na forma da lei.
- V. nota ao art. 51, § 4º, desta resolução.
III – Nos casos de inelegibilidade: certidão ou outro documento.
Cessando a situação que gerou a suspensão dos direitos politicos, o interessado deverá requerer a JE que se restabeleça sua capacidade eleitoral de forma plena. Não é automático. Rés. 21538
Nos casos de SUSPENSÃO:
a) para interditos ou condenados: sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento;
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