Em face do princípio constitucional da obrigatoriedade do vo...
Guiando-se pela Resolução 21.538 do TSE
a) A cobrança de multa deve levar em conta a condição econômica do eleitor, de forma que o pagamento pode ser dispensado aos comprovadamente pobres.
CORRETO: o art. 80 da 21.538 cita o art. 367 do Código Eleitoral, que determina o que diz essa alternativa.
O art. 80 §4º da 21.538 diz ainda que a multa variará entre 3% e 10% do valor usado como base se cálculo.
b) O eleitor que se encontra no exterior é isento de penalidade.
ERRADO: quem estiver no exterior tem 30 dias, a contar da sua volta, para se justificar. (art. 80 §1º)
c) O pedido de justificação de não votação é feito perante o TRE.
ERRADO: justificação é feita perante o juiz eleitoral (art. 80)
d) A inscrição de eleitor que se abstiver de votar, sem justificação, em duas eleições subsequentes deve ser cancelada.
ERRADO: o cancelamento de inscrição ocorre após TRÊS eleições consecutivas sem votar/justificar/pagar multa. (art. 80 §6º)
e) A justificação de não votação não é exigida de portador de necessidade especial.
ERRADO: a resolução 21.920 do TSE faz uma ressalva, mas a regra é que todos eleitores tenham de justificar o não-voto.
Sobre a alternativa A:
Sobre a dispensação de multa aos eleitores comprovadamente carentes - Resolução TSE n. 21.538/2003Art. 82. O eleitor que não votar e não pagar a multa, caso se encontre fora de sua zona e necessite prova de quitação com a Justiça Eleitoral, poderá efetuar o pagamento perante o juízo da zona em que estiver (Código Eleitoral, art. 11).
§ 3º O alistando ou o eleitor que comprovar, na forma da lei, seu estado de pobreza, perante qualquer juízo eleitoral, ficará isento do pagamento da multa (Código Eleitoral, art. 367, § 3º).
Concordo com o gabarito: letra A.Mas dá pra ficar com dúvida, pois a letra B diz sobre o eleitor que se encontra no exterior é isento de penalidade, de fato, enquanto estiver lá não incide multa, apenas da sua volta e completos 30 dias do retorno, aí sim incidirá multa.
Concordo com o colega Cwml Araujo. A letra A não contêm dúvidas, é a correta. Porém a letra B está incompleta. Neste caso a banca a considerou como errada, mas vejamos:
=> a banca diz: O eleitor que se encontra no exterior é isento de penalidade.
Ela diz que o eleitor está no exterior e se ele está no exterior realmente elenão terá penalidade, é isento. A penalidade só será aplicada após 30 dias do seu retorno ao Brasil. Sendo assim, para que a questão fique incorreta, como a banca pretendeu, deveria ser completada ficando assim:
=> O eleitor que se encontra no exterior é isento de penalidade mesmo após o seu retorno ao país.
Essa banca é muito esquisita!!! Além de estudarmos a legislação (inclusive desatualizada), temos que estudar a jurisprudência e a doutrina; além disso temos que imaginar o que se passou pela cabeça do examinador quando elaborou a questão.
O jeito é praticar as questões para não errar na hora da prova.
Fiquem com Deus e bons estudos a todos!!!
Letra B - pois, o eleitor no exterior não está dispensado a cumprir justificação do não- comparecimento, uma vez que , ao que possui domicílio eleitoral no exterior , o exercício do voto é exigido nas eleições para presidente e vice-presidente da República.Caso esteja ausente do seu domicílio eleitoral no dia da eleição ou impedido de comparecer ao local de votação, deverá justificar sua falta, mediante requerimento dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, a ser entregue à repartição consular ou à missão diplomática ou enviado pelos Correios.
A justificativa eleitoral poderá ser apresentada no prazo de até 60 dias, contados da realização de cada turno do pleito, ou ainda em até 30 dias, a partir do retorno do eleitor ao país.
O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/servicos-eleitorais-no-exterior
Gabarito: A
certíssimo! o que poderia gerar duvidas é a alternativa B que se encontra incompleta, pois enquanto eleitor permanecer no exterior estará isento, porém analisando bem as duas, a mais correta é a A "nao lhe falta nada"
B) NÃO é isento de penalidade.
C) O pedido de justificação de não votação é feito perante o JUIZ ELEITORAL.
D) A inscrição do eleitor que se abstiver de votar, sem justificação, em TRÊS eleições subsequentes deve ser cancelada.
E) A justificativa de não votação É exigida de portador de necessidades especiais.
Letra AArt. 82. O eleitor que não votar e não pagar a multa, caso se encontre fora de sua zona e necessite prova de quitação com a Justiça Eleitoral, poderá efetuar o pagamento perante o juízo da zona em que estiver (Código Eleitoral, art. 11).
§ 3º O alistando ou o eleitor que comprovar, na forma da lei, seu estado de pobreza, perante qualquer juízo eleitoral, ficará isento do pagamento da multa (Código Eleitoral, art. 367, § 3º).
b) O eleitor que se encontra no exterior é isento de penalidade. (ERRADO)
Comentando a alternativa acima, posso afirmar que a mesma trata de uma "isenção absoluta", o que contraria o dispositivo do art. 80, § 1º da Resolução 21.538/2003 - "Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país" - que fixa o prazo máximo de 30 dias do seu retorno ao pais. Caso não seja descumprido tal disposição, o eleitor incorrerá em multa que variará entre 3% e 10% do salário-mínimo da região (art. 7º do CE/65).
Sendo assim, não há dúvidas quanto a incorreção dessa alternativa.
Alternativa CORRETA: A
Para melhor visualização das justificativas:
a) XEQUE-MATE. Resl. 21.538, art.82, § 3º O alistando ou o eleitor que comprovar, na forma da lei, seu estado de pobreza, perante qualquer juízo eleitoral, ficará isento do pagamento da multa (Código Eleitoral, art. 367, § 3º).
Código Eleitoral, Art. 367. A imposição e a cobrança de qualquer multa, salvo no caso das condenações criminais, obedecerão às seguintes normas:
I - No arbitramento será levada em conta a condição econômica do eleitor;
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b) Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução.
§ 1º Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país.
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c) Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução.
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d) Art, 80, § 6º Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto (suprimido).
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e) Todos devem votar exceto se o que estabelece a Res.-TSE nº 21920/2004: isenta de sanções pessoas com deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício de voto.
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"Treinamento difícil, combate fácil."
§ 3º O alistando ou o eleitor que comprovar, na forma da lei, seu estado de pobreza, perante qualquer juízo eleitoral, ficará isento do pagamento da multa (Código Eleitoral, art. 367, § 3º).
GABARITO A
A- correta
Art. 82, § 3º, da Resolução TSE n. 21.538/2003
Art. 82. O eleitor que não votar e não pagar a multa, caso se encontre fora de sua zona e necessite prova de quitação com a Justiça Eleitoral, poderá efetuar o pagamento perante o juízo da zona em que estiver (Código Eleitoral, art. 11).
§ 3º O alistando ou o eleitor que comprovar, na forma da lei, seu estado de pobreza, perante qualquer juízo eleitoral, ficará isento do pagamento da multa (Código Eleitoral, art. 367, § 3º).
B-errada
Caso o eleitor esteja no exterior, deverá justificar o não comparecimento às urnas no prazo de 30 dias a contar do retorno país, caso contrário se submeterá as multas legais.
C-errada
Justificação>> é feita perante o juiz eleitoral.
D-errada
Art. 80, § 6º., da Resolução TSE n. 21.538/2003
§ 6º Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto (suprimido).
E-errrada
Resolução TSE nº 21.920/2004, estabelece que o alistamento e o voto são obrigatórios para as pessoas com deficiência. Desse modo, deverão justificar a ausência ás urnas.
Atualização!
Resolução TSE 23.659/2021
Art. 127. A fixação da multa observará a variação entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora.
§ 3º A pessoa que declarar, sob as penas da lei, perante qualquer juízo eleitoral, seu estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.
Atualização!
E) A justificação de não votação não é exigida de portador de necessidade especial. (Certo)
Resolução TSE 23.659/2021
Art. 130. Será cancelada a inscrição do eleitor ou da eleitora que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa.
§ 1º Para fins de contagem das três eleições consecutivas, considera-se como uma eleição cada um dos turnos do pleito.
§ 2º Não se aplica o disposto no caput deste artigo às pessoas para as quais:
a) o exercício do voto seja facultativo;
b) em razão de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o exercício do voto, tenha sido lançado o comando a que se refere a alínea b do § 1º do art. 15 desta Resolução; ou
c) em razão da suspensão de direitos políticos, o exercício do voto esteja impedido.
GABARITO LETRA A
a) A cobrança de multa deve levar em conta a condição econômica do eleitor, de forma que o pagamento pode ser dispensado aos comprovadamente pobres.
CORRETO: o art. 80 da 21.538 cita o art. 367 do Código Eleitoral, que determina o que diz essa alternativa.
O art. 80 §4º da 21.538 diz ainda que a multa variará entre 3% e 10% do valor usado como base se cálculo.
b) O eleitor que se encontra no exterior é isento de penalidade.
ERRADO: quem estiver no exterior tem 30 dias, a contar da sua volta, para se justificar. (art. 80 §1º)
c) O pedido de justificação de não votação é feito perante o TRE.
ERRADO: justificação é feita perante o juiz eleitoral (art. 80)
d) A inscrição de eleitor que se abstiver de votar, sem justificação, em duas eleições subsequentes deve ser cancelada.
ERRADO: o cancelamento de inscrição ocorre após TRÊS eleições consecutivas sem votar/justificar/pagar multa. (art. 80 §6º)
e) A justificação de não votação não é exigida de portador de necessidade especial.
ERRADO: a resolução 21.920 do TSE faz uma ressalva, mas a regra é que todos eleitores tenham de justificar o não-voto.
Gabarito letra A:
Art. 33, Resolução 23.659/TSE:
Não se aplicará a sanção prevista no caput deste artigo:
c) à pessoa que declarar, perante qualquer juízo eleitoral, sob as penas da lei, seu estado de pobreza.
Art. 127, §3°, Resolução 23.659/TSE: a pessoa que declarar, sob as penas da lei, perante qualquer juízo eleitoral, seu estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras para a justificação de não comparecimento às urnas, baseadas na Resolução 21.538. É importante estar atento às seguintes informações:
A cobrança de multa pelo não comparecimento é ajustada de acordo com a situação financeira do eleitor. Isso significa que, se for comprovada a insuficiência de recursos, o eleitor pode ser isento da multa. Esse é um ponto importante destacado pelo artigo 80 da Resolução 21.538, que faz referência ao artigo 367 do Código Eleitoral. O valor da multa varia entre 3% e 10% de um valor-base estabelecido.
Quanto aos eleitores residentes no exterior, eles não estão automaticamente isentos de penalidades. Na realidade, após retornarem ao Brasil, eles têm um prazo de 30 dias para justificar sua ausência nas urnas. Esta regra está expressa no artigo 80 §1º da mesma Resolução.
A justificação de não votação deve ser realizada perante o juiz eleitoral, não diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme o artigo 80 da Resolução mencionada.
Importante também é saber que o cancelamento da inscrição eleitoral ocorre após a ausência em três eleições consecutivas, sem que o eleitor vote, justifique ou pague a respectiva multa, como disposto no artigo 80 §6º.
Por fim, os portadores de necessidades especiais também estão sujeitos à regra geral, que exige a justificação do não-voto. Há uma ressalva na Resolução 21.920 do TSE, porém a obrigatoriedade permanece para todos os eleitores.
Assim, o gabarito da questão é a Alternativa A: A cobrança de multa deve levar em conta a condição econômica do eleitor, de forma que o pagamento pode ser dispensado aos comprovadamente pobres.