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Acerca da organização do Estado na Constituição Federal de 1988, julgue o item seguinte.
Os potenciais de energia elétrica pertencem à União, contudo
aos estados, Distrito Federal e municípios é assegurada a
participação no resultado da exploração desses recursos
hídricos localizados em seus territórios.
Acerca da organização do Estado na Constituição Federal de 1988, julgue o item seguinte.
A subvenção, pelo Estado, em favor das igrejas não está
proibida na hipótese de colaboração de interesse público.
I A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição. II Brasília é a capital federal. III Os estados podem incorporar-se entre si para formar novos estados. IV É vedado à União, aos estados e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas.
A quantidade de itens certos é igual a
O DF acumula competências legislativas atribuídas constitucionalmente aos estados e municípios.
A mencionada lei não trata,em verdade, de matéria relativa à disciplina dos registros públicos,mas,sim,de assunto de interesse local,cuja competência,conforme previsto na Constituição Federal,pode ser exercida pelo DF.
A) F V V F
B) F F V F
C) V V F V
D) V F V V
E) V V V V
( ) O Distrito Federal poderá ser dividido em Municípios.
( ) No Brasil, existe o direito de secessão, decorrente do pacto federativo.
( ) A União poderá intervir nos Estados, objetivando repelir invasão estrangeira.
( ) Os Estados Federados são soberanos, tendo, portanto, capacidade de autogoverno e auto-administração.
Compete privativamente à União:
I. A intervenção é ato privativo do Chefe do Poder Executivo, tem caráter excepcional, porém depende de autorização do Congresso Nacional no prazo de 48 horas.
II. A intervenção será decretada para: repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra; por termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o exercício do direito de secessão e o livre exercício de qualquer dos Poderes da unidade da Federação; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição; assegurar a observância dos princípios fundamentais proclamados na Constituição Federal.
III. A intervenção é ato político excepcional destinado a: manter o vínculo federativo; fazer respeitar a integridade territorial das unidades federadas; promover a unidade do Estado Federal; preservar a incolumidade dos princípios constantes da Constituição Federal, entre eles os direitos da pessoa humana, a autonomia Municipal, o direito de secessão e o regime democrático.
IV. A intervenção é ato político, de decretação exclusiva do Presidente da República, a quem incumbe a execução das medidas interventivas, e será determinada em caso de secessão.
V. A intervenção federal será decretada para: manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação por outra; por termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; assegurar a observância dos princípios fundamentais constitucionais discriminados na Constituição Federal.