Questões de Concurso Comentadas sobre direito constitucional para mpe-pr
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Analise as assertivas abaixo e responda:
I. Alteração no entendimento jurisprudencial, despida de mudança em relações fáticas, com a consequente afirmação da inconstitucionalidade de uma situação, até então considerada constitucional, autoriza a caracterização da inconstitucionalidade superveniente.
II. A inconstitucionalidade superveniente refere-se à contradição dos atos normativos com as normas e princípios materiais da Constituição e não à contradição com as regras formais ou processuais do tempo de sua elaboração.
III. Reconhece-se eficácia derrogatória à norma constitucional que tornou de competência legislativa estadual matéria anteriormente afeta ao âmbito federal.
IV. Não é cabível o controle de constitucionalidade, concentrado ou difuso, quando a arguição se fez em face de Constituição já revogada.
V. Edição de norma que, em afronta ao princípio da isonomia, concede vantagens a determinados
segmentos ou grupos sem contemplar outros que se encontram em condições idênticas, representa
inconstitucionalidade por ação.
I- A fixação do horário de atendimento ao público pelas agências bancárias está abrangida na expressão “interesse local”, sendo de competência dos municípios;
II- A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados;
III- A iniciativa popular de lei pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles;
IV- Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando;
V- É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.