A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal é firme no sentido de que o direito
de greve do servidor público é assegurado,
ainda que não tenha sido publicada a lei
complementar de que trata o inciso VII do
art. 37 da Constituição Federal. Além disso,
também de acordo com o STF:
O parâmetro do controle de
constitucionalidade é encontrado na
Constituição Federal, havendo tendência
jurisprudencial e doutrinária no sentido de
ampliação desse parâmetro a partir do
conceito de “bloco de constitucionalidade”.
Já o objeto da ADI genérica é norma
veiculada por lei ou ato normativo que se
mostre em confronto com o parâmetro. Sob
essa ótica, é CORRETO afirmar que: