A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal é firme no sentido de que o direito
de greve do servidor público é assegurado,
ainda que não tenha sido publicada a lei
complementar de que trata o inciso VII do
art. 37 da Constituição Federal. Além disso,
também de acordo com o STF:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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