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Quanto ao modo de elaboração, as constituições podem ser promulgadas — aquelas que derivam do trabalho de assembleia nacional constituinte — ou outorgadas — aquelas que são estabelecidas sem a participação popular.
O habeas data visa proteger a privacidade do indivíduo contra o abuso no registro de dados pessoais falsos ou equivocados, sendo, por isso, o meio apto para a obtenção de vista de processo administrativo.
Conforme o STF, a edição de norma regulamentadora prejudica o mandado de injunção, salvo na hipótese de o impetrante pretender ver sanada lacuna normativa do período anterior à edição da lei.
O habeas data não é meio de solicitação e obtenção de informações de terceiros, uma vez que tem como objetivo assegurar o conhecimento de informações relativas ao próprio impetrante.
O STF, mitigando norma constitucional, entende que é dispensável a submissão da demanda judicial à regra da reserva de plenário quando a decisão do tribunal basear-se em jurisprudência do plenário ou em súmula do STF.
A respeito do controle de constitucionalidade e da cláusula de reserva de plenário, julgue o item seguinte, à luz do entendimento do STF.
Decorre da aplicação da Súmula Vinculante n.º 10 a
desnecessidade de a parte formular pedido de deslocamento de
incidente de constitucionalidade para o pleno do tribunal, já
que o envio é dever de ofício do órgão fracionário.
A aplicação da penalidade de demissão não poderá ser delegada pelo presidente da República a ministro de Estado, sob pena de ineficácia do ato.
Embora seja, conforme disposto na CF, órgão do Poder Judiciário, o CNJ não exerce atividade judicante, não lhe sendo permitido reexaminar atos de conteúdo jurisdicional formalizados por magistrados ou tribunais.
A formulação de pedido administrativo de reconsideração não interrompe nem reabre o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança, devendo-se respeitar o prazo previsto em lei.
Situação hipotética: Em decisão relativa a mandado de segurança impetrado por servidor contra ato de autarquia que, de forma ilegal, determinou desconto mensal de parcela de sua remuneração, o juiz determinou que a autoridade coatora interrompesse a realização do desconto. Assertiva: Nessa situação, os efeitos patrimoniais resultantes da referida decisão alcançarão apenas as parcelas devidas a partir da data da impetração da ação.
Decai o mandado de segurança impetrado no TJDFT contra ato de autoridade coatora que deveria ser processada na justiça federal se o processo não for remetido ao juízo competente em até cento e vinte dias após a ocorrência do ato.
À luz do entendimento do STF, a desistência do mandado de segurança, total ou parcial, depende da aquiescência da autoridade impetrada.
É cabível a interposição de recurso, por terceiro prejudicado, contra decisão proferida em ADI, desde que o terceiro seja legitimado para a propositura da ação.
No caso de ADI impetrada no TJDFT, questionando determinado ato normativo em face da Lei Orgânica do DF, somente será admissível a interposição de recurso extraordinário da decisão proferida pelo TJDFT se o parâmetro de controle local corresponder a norma de repetição obrigatória da Constituição Federal de 1988 (CF).
De regra, será liminarmente indeferida pelo relator petição inicial de ADI que tenha como objeto norma cuja constitucionalidade já tenha sido expressamente declarada pelo plenário do STF, ainda que em sede de recurso extraordinário.
O STF pode admitir como ADPF ADI à qual tenha negado conhecimento, desde que presentes todos os requisitos para a sua admissibilidade.