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I. Atos administrativos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações atinentes ao adequado desempenho de suas funções, e não atingem os administrados, não criando para estes direitos ou obrigações.
II. Atos administrativos que declaram, a pedido do interessado, uma situação jurídica preexistente relativa a um particular, mas não contém uma manifestação de vontade da Administração Pública.
Nesse casos, são conhecidos, respectivamente, como espécies de atos
I. A mudança de local e horário de uma reunião de órgãos públicos com particulares.
II. A cassação da autorização para utilização do passeio público para uma banca de jornais.
III. O apostilamento de títulos e a nomeação de um servidor público federal.
Referidos atos são classificados, respectivamente, como ato
I. Toda manifestação bilateral de vontade da Administração Pública que, agindo na esfera jurídica, tenha por fim mediato declarar, modificar ou extinguir direitos ou impor obrigações aos administrados.
II. Declaração do Estado, ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito a controle pelo Poder Judiciário.
III. Declaração do governo, no exercício de suas funções, com exclusão das empresas estatais, manifestada mediante providências políticas e administrativas, sem necessidade de controle jurisdicional.
Está correto o que consta APENAS em
I - A extinção do ato administrativo é aquela que resulta somente quando cumpre seus efeitos.
II - A cassação é forma extintiva que se aplica quando o beneficiário descumpre condições que permitam a manutenção dos atos e seus efeitos.
III - A invalidação é forma extintiva por razões de oportunidade e conveniência.
IV - A caducidade ocorre quando há o desaparecimento do objeto e do sujeito que se beneficiou do ato.
I. Ato administrativo é uma manifestação unilateral de vontade da administração pública.
II. Ato administrativo é um ajuste entre a administração pública e um particular para consecução de objetivos de interesse público.
III. Ato administrativo é uma realização material da administração pública em cumprimento de alguma decisão administrativa.
Assinale: