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Considere que determinado prefeito municipal, abusando de seu poder ao exercer suas atribuições, execute ato que cause prejuízo patrimonial a terceiros. Nessa situação, caberá ao município restaurar o patrimônio diminuído.
Na hipótese de a explosão em uma pedreira, cujo funcionamento fora irregularmente licenciado, causar danos a terceiros, deverão ser responsabilizados civilmente por esses danos não só os responsáveis pelo empreendimento, mas também o município que concedeu a licença.
A responsabilidade civil das prestadoras de serviços público abrange os danos causados aos usuários do serviço público e excluem terceiros, ou seja, não usuários do serviço público.
A responsabilidade da administração é objetiva quanto aos danos causados por atuação de seus agentes. Nos danos causados por omissão da administração pública, a indenização é regulada pela teoria da culpa administrativa.
O corte de energia elétrica por parte da concessionária de serviço público presume a existência de dano moral,sendo desnecessária a comprovação dos prejuízos sofridos à honra objetiva de empresa ou usuário afetado pela interrupção do serviço.
Paulo, comerciante estabelecido no município do Recife, solicitou um empréstimo em instituição financeira e o mesmo foi negado em função de apontamento constante do Tabelionato de Protesto. Em face disso, Paulo sofreu sérios prejuízos, decorrentes da falta de capital de giro, entre os quais a perda de contratos pela impossibilidade de pagamento de seus fornecedores, atraso no pagamento de tributos, multas, entre outros. Posteriormente, restou comprovado que o apontamento constou indevidamente da certidão expedida, em decorrência de erro do programa de informática do Tabelionato. Em face de tal situação, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal e na Lei nº 8.935/94, Paulo
circunstância, Carlos, que é consultor, sofreu prejuízos financeiros, entre os quais a impossibilidade de participar de procedimento licitatório instaurado pela Administração para contratação de serviços de consultoria, bem como o impedimento de obtenção de financiamento de projeto que estava conduzindo pela Agência de Fomento do Estado, que dispunha de linha de crédito com juros subsidiados, sendo obrigado a tomar financiamento junto a instituição financeira privada em condições mais onerosas.
Diante da situação narrada, de acordo com o disposto na Constituição Federal sobre a responsabilidade civil do Estado,
Considere que veículo oficial conduzido por servidor público, motorista de determinada autoridade pública, tenha colidido contra o veículo de um particular. Nesse caso, tendo o servidor atuado de forma culposa e provados a conduta comissiva, o nexo de causalidade e o resultado, deverá o Estado, de acordo com a teoria do risco administrativo, responder civil e objetivamente pelo dano causado ao particular.
A responsabilidade civil do Estado incide apenas se os danos causados forem de caráter patrimonial.