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O Município inscreveu determinado munícipe em Dívida Ativa e após ajuizar a respectiva ação de execução fiscal teve ciência que este faleceu antes mesmo da inscrição do crédito em Dívida Ativa. Neste cenário, qual providência adotar?
A Lei Complementar 116/2003 trouxe novo regramento acerca da base de cálculo do imposto incidente sobre serviços de construção civil. Desse modo, para os fatos geradores ocorridos após a edição da referida lei complementar, a base de cálculo dos serviços de construção civil é o preço do serviço. Assinale abaixo qual o custo que não integra a base de cálculo dos serviços de construção civil.
I. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
II. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência, mas não na recuperação judicial.
III. Constitui efeito jurídico da inscrição em dívida ativa de um crédito tributário a obrigatoriedade para Fazenda Pública executar o crédito tributário, não constituindo causa de suspensão do prazo prescricional.
IV. Cabe compensação de crédito tributário, ainda não inscrito em dívida ativa, com precatório devido ao credor originário da dívida fiscal, podendo ser realizado antes da expedição do precatório, de acordo com alteração recente no sistema de pagamento dos precatórios.
V. A anistia abrange os atos qualificados em lei como crimes ou contravenções cometidos anteriormente à vigência da lei que a concedeu.
Das afirmativas acima estão corretas:
I. Os tratados internacionais, em matéria tributária, não podem dispor sobre isenções internas, mesmo que estes tributos tenham sido instituídos por lei ordinária.
II. Os tratados internacionais somente podem conceder isenção em casos de empréstimos compulsórios, sendo esta hipótese de isenção prevista constitucionalmente.
III. No entendimento do Supremo Tribunal Federal o Presidente da República pode firmar acordos internacionais que impliquem isenção de tributo estadual ou municipal. Assim, o acordo internacional pode isentar do pagamento do ICMS situação imposta como hipótese de incidência por lei ordinária no Estado do Pará.
IV. A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça entende que o Ministério Público pode propor ação civil pública questionando isenção tributária, ou seja, o parquet possui, em caráter excepcional, legitimidade para atuar em defesa do patrimônio público lesado por renúncia fiscal inconstitucional. Assim também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal no que tange aos acordos que movem a guerra fiscal entre os Estados.
Das afirmativas acima estão corretas:
I - A exigência de lei complementar prevista no art. 146, III, b, da Carta da República impede que os Estados disciplinem os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos, ainda que sem interferir na sua natureza
II - A regra do art. 149, caput, da Constituição Federal atribui à União a competência exclusiva para a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas, não comportando exceções.
III - A competência, privativa ou concorrente, para legislar sobre determinada matéria não implica automaticamente a competência para a instituição de tributos. Os entes federativos somente podem instituir os impostos e as contribuições que lhes foram expressamente outorgados pela Constituição.
IV - Os Estados-membros podem instituir apenas contribuição que tenha por finalidade o custeio do regime de previdência de seus servidores.
V - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.
I - É irrelevante para definição da aplicabilidade da imunidade tributária recíproca a circunstância de a atividade desempenhada estar ou não sujeita a monopólio estatal.
II - A imunidade tributária recíproca pressupõe o exame da caracterização econômica da atividade como lucrativa ou não, do risco à concorrência e à livre-iniciativa e de riscos ao pacto federativo pela pressão política ou econômica.
III - A imunidade tributária diz respeito aos impostos, não alcançando as contribuições.
IV - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica.
V - A imunidade tributária recíproca não se presta a proteger aumento patrimonial dissociado de interesse público primário, assim, se a sociedade de economia mista visa a distribuição de lucros, tem capacidade contributiva para participar do apoio econômico aos entes federados e não está acobertada pelo tratamento fiscal privilegiado.