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I. O executado é citado para, no prazo de 03(três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nela incluindo os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa.
II. Como regra, a citação é realizada pelo correio, sendo considerada feita na data da juntada aos autos do respectivo aviso de recebimento.
III. A intimação da penhora é realizada mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou auto de penhora, salvo se na citação feita pelo correio o aviso de recebimento não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal.
IV. Se da decisão que determinar o arquivamento dos autos em razão da não localização do devedor ou ausência de bens penhoráveis tiver decorrido o prazo prescricional, poderá o juiz, ouvida a Fazenda Pública, reconhecer de ofício a prescrição intercorrente.
I. A imunidade recíproca das entidades políticas pode ser estendida às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II. A imunidade recíproca das entidades políticas não se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.
III. A imunidade sobre o patrimônio, a renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos não é autoaplicável, porquanto está sujeita ao preenchimento de requisitos de legitimação, entre os quais a não distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, salvo à título de divisão de lucros entre seus sócios- diretores.
IV. A imunidade que recai sobre os partidos políticos, as entidades sindicais e as instituições de educação e de assistência social não alcança as taxas e contribuição de melhorias a que poderiam estar sujeitas.
I. A despeito da consagração do Princípio da Irretroatividade, admite nossa legislação a retroatividade da lei interpretativa, a qual, sem a finalidade de inovar o sistema normativo, pode esclarecer o sentido da norma ainda que seu conteúdo divirja de posição já consolidada junto à jurisprudência.
II. Da irradiação dos valores constitucionais para todo o sistema jurídico, é possível afirmar que inexistem hipóteses de mitigação ou atenuação do Princípio da Legalidade Tributária.
III. Por força do Princípio da Legalidade Tributária, a majoração e a atualização monetária da base de cálculo do tributo somente pode ser feita por lei.
IV. A lei que altere a base de cálculo do IPTU, majorando-o, não está sujeita ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal.
A alíquota máxima do ISS aplicável a jogos e diversões públicas é a mesma aplicável aos demais serviços.
Suponha que determinado órgão público federal da administração direta precise providenciar a demolição de prédio onde funcionava uma de suas unidades. Nessa situação, esse órgão está isento do pagamento de ISS relativo ao serviço de demolição, ainda que este seja realizado por empresa contratada.
O fato gerador da obrigação previdenciária principal com referência ao segurado empregado é distinto do fato gerador dessa obrigação em relação à empresa ou à entidade equiparada à empresa.
Se um cidadão estrangeiro, sem residência permanente no Brasil, prestar serviços ao consulado de seu país em Brasília – DF, ele estará dispensado do pagamento da contribuição social destinada à previdência social.
Nos casos em que for dispensada a retenção na fonte da COFINS, são igualmente dispensadas as retenções do imposto de renda e da CSLL.
Suponha que determinado órgão público federal tenha contratado empresa para execução de obra de construção que preveja a produção de mercadorias no local da prestação do serviço. Nesse caso, há incidência de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) sobre os bens produzidos, sem cobrança concomitante do imposto sobre circulação de mercadoria e serviços (ICMS).
Considere que uma empresa pública de pesquisa agropecuária tenha vendido um produto à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação. Nessa situação, a empresa pública não precisa incluir essa venda no total das receitas que constituem base de cálculo da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS).
A contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) incide sobre serviços de manutenção e conservação de móveis e imóveis, independentemente de sua natureza.
Considere que um órgão público tenha realizado contrato para terceirização de mão de obra com sociedade cooperativa que não é associação profissional. Nesse caso, esse órgão está dispensado de recolher contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) decorrente da operação.
No caso de serviços prestados a órgão público federal por pessoa jurídica optante do SIMPLES, o desconto do imposto de renda na fonte pode ser compensado com o valor do crédito de outros impostos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil.
Para que o Estado possa cobrar determinada taxa, não é suficiente que a população esteja ciente de que serviço será financiado com a arrecadação dessa taxa.
Considere que a alíquota de uma contribuição social tenha sido elevada no dia 15 de janeiro de 2014. Nessa situação, esse aumento poderá ser cobrado ainda em 2014.
A contribuição de melhoria somente pode ser cobrada pelos municípios responsáveis por obras públicas que tiverem resultado em valorização imobiliária, desde que comprovada a efetiva utilização de recursos públicos no custo da obra.