A respeito das retenções de tributos e contribuições na font...
Considere que um órgão público tenha realizado contrato para terceirização de mão de obra com sociedade cooperativa que não é associação profissional. Nesse caso, esse órgão está dispensado de recolher contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) decorrente da operação.
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda retenção de tributos federais sobre pagamentos da Administração Pública Federal a sociedades cooperativas, mais especificamente sobre a dispensa da retenção da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) nesses casos.
2. Legislação Aplicável
O fundamento legal é a Lei nº 9.430/1996, art. 64, que trata da retenção de tributos federais na fonte em pagamentos realizados por órgãos da administração pública federal, inclusive CSLL, Cofins e PIS/Pasep. Entretanto, conforme a jurisprudência do STF (RE 599.362) e doutrina (Hugo de Brito Machado), cooperativas não sofrem a incidência da CSLL na hipótese descrita.
3. Explicação Central
O objetivo é avaliar o conhecimento do candidato sobre as hipóteses de dispensa/retenção de tributos federais na contratação de sociedades cooperativas para serviço terceirizado. A legislação e a jurisprudência veem nas cooperativas uma natureza diferenciada, evitando o tratamento tributário idêntico ao de empresas convencionais.
4. Exemplo Prático
Imagine que um ministério federal contrate uma cooperativa de contadores para serviços de consultoria. Sobre os pagamentos, não incide CSLL na fonte, diferentemente do que ocorreria com uma sociedade empresária tradicional.
5. Justificativa da Alternativa Correta
O STF consolidou o entendimento de que não se aplica retenção de CSLL aos pagamentos feitos por órgãos públicos federais a cooperativas, afastando assim a cobrança tributária que não encontra respaldo legal expresso. Isso garante que a alternativa C (Certo) está correta.
6. Possíveis Pegadinhas
Pegadinha: A menção à "sociedade cooperativa que não é associação profissional" pode confundir o candidato. O ponto essencial é perceber que a figura central é a cooperativa, independentemente de ser associação profissional.
7. Estratégia de Prova e Legislação
Ao responder esse tipo de questão, leia atentamente termos como cooperativa e retenção de tributos. Lembre-se: "Art. 64, Lei 9.430/1996" trata da regra geral, mas a jurisprudência pode excepcionar a incidência, como neste caso.
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Contribuindo...
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
A partir de 01.01.2005, as sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica, relativamente aos atos cooperativos, ficam isentas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Esta isenção não alcança as sociedades cooperativas de consumo.
Base: artigos 39 e 48 da Lei 10.865/2004.
Fonte - http://www.portaltributario.com.br/guia/cooperativas.html
Complementando:
SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO – TRIBUTAÇÃO INTEGRAL DOS RESULTADOS
As sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores, sujeitam-se, a partir de 1998, às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas, mesmo que suas vendas sejam efetuadas integralmente a associados (art. 69 da Lei 9.532/97).
Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/cooperativas.htm
A questão está desatualizada, posto que atualmente se difere os atos cooperativos próprios ou típicos ( entre os associados e entre cooperativas), dos quais estão isentos de IRPJ, CSLL, PIS e CONFIS, dos atos negociais, realizados com terceiros não cooperados. Os serviços prestados à terceiro não cooperado estão sujeitos à incindência dos referidos tributos.
Neste sentido - STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 664456 MG 2015/0035769-8 (STJ)
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