De acordo com a legislação vigente relacionada com o process...
Suponha que determinado órgão público federal da administração direta precise providenciar a demolição de prédio onde funcionava uma de suas unidades. Nessa situação, esse órgão está isento do pagamento de ISS relativo ao serviço de demolição, ainda que este seja realizado por empresa contratada.
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Para resolver a questão proposta, precisamos analisar o tema de tributação municipal, com foco específico no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Este imposto é de competência dos municípios e do Distrito Federal e incide sobre a prestação de serviços, conforme previsto na Lei Complementar nº 116/2003.
A questão nos apresenta um cenário em que um órgão público federal contrata uma empresa para realizar a demolição de um prédio. Ela quer saber se o órgão estaria isento do pagamento do ISS sobre esse serviço.
De acordo com a legislação, o ISS é devido por quem presta o serviço, mas o tomador do serviço é responsável pelo pagamento do imposto quando a legislação municipal assim o determina, o que é comum em casos de tomadores de serviços que são órgãos públicos. Assim, não há previsão legal que isente órgãos públicos federais do pagamento do ISS quando contratam serviços de terceiros.
Um exemplo prático seria a contratação de uma empresa de construção por uma prefeitura para demolir um prédio. Mesmo sendo uma entidade pública, a prefeitura não estaria isenta do pagamento do ISS sobre o serviço de demolição, caso a legislação municipal exija o recolhimento pelo tomador.
Justificativa da Alternativa "Errado": O gabarito correto é "E", pois não existe isenção automática para órgãos públicos federais no pagamento do ISS quando contratam empresas para prestar serviços como demolição. A isenção do ISS dependeria de uma legislação específica, o que não é o caso aqui.
Estratégia para evitar pegadinhas: Sempre verifique se há legislação específica que trate de isenções fiscais. Muitas vezes, a isenção é presumida de forma equivocada em questões de concurso, mas a legislação é clara sobre quem é responsável pelo pagamento do imposto.
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Comentários
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Acredito que o erro da questão consiste em afirmar que órgão publico federal (representando a união) é isento do ISS cobrado por município.
Com efeito, a CF afirma que as entidades políticas (União, Estados e Municípios) possuem imunidade recíproca, ou seja, um ente não pode compelir o outro a pagar impostos. Trata-se, assim, de imunidade, e não de isenção. Nesse sentido, a doutrina ensina: quando a CF dispensa alguém de pagar imposto, temos imunidade. Por outro lado, quando é a lei que o faz, tem se a isenção.
Lei complementar n°116,anexo, 7.04-demolição...incide ISS sobre serviços de demolição
O órgão, neste caso, é contribuinte de fato. A empresa que irá prestar o serviço é quem será o contribuinte de direito. É devido, assim, o pagamento de ISS.
O sujeito passivo do ISS é o prestador de serviço, na condição de empresa ou de profissional autônomo. No caso concreto, o sujeito passivo é a empresa contratada. Só haveria que se falar em imunidade, se a prestação de serviços fosse realizada pelo próprio Poder Público (órgão público federal), o que não ocorreu.
Nesse caso, haverá responsabilidade tributária do ente federal.
Com efeito, a LC 116/03 prevê a responsabilidade tributária (por substituição) nos casos em que pessoa jurídica, AINDA QUE IMUNE, seja tomadora de determinados serviços, tal como o de demolição (item 7.04 da Lista Anexa):
Art. 6o[...]
§ 2o Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o deste artigo, são responsáveis
[...] II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa.
Lista Anexa:
7.04 – Demolição.
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