Questões de Concurso
Comentadas sobre direito tributário
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I - Propriedade predial e territorial urbana. II - Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD), a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. III - Serviços de qualquer natureza.
Está(ão) CORRETO(S):
Considerando a situação exposta, bem como as regras processuais previstas na legislação pertinente, assinale a alternativa correta:
“Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.”
O trecho se refere a uma possibilidade de alteração da alíquota ou bases de cálculo de um imposto previsto no Código Tributário Nacional. Assinale a alternativa que corresponde a este imposto:
“Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, ________________ compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.”
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto:
O Código Tributário Nacional estabelece que a contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. De acordo com o referido dispositivo legal, são requisitos mínimos da lei relativa à contribuição de melhoria, exceto:
( ) Por ser requisito essencial à petição inicial da Execução Fiscal, a Certidão da Dívida Ativa não poderá ser substituída no curso do processo judicial, em defesa da segurança jurídica do Contribuinte e vedação à modificação da dívida executada. ( ) A Certidão da Dívida Ativa só poderá ser substituída antes do fim do prazo para embargos do Executado. ( ) É possível a emenda ou substituição da Certidão da Dívida Ativa no curso da Execução Fiscal, desde que seja feita até a decisão de primeira instância e que seja assegurada ao Executado a devolução do prazo para embargos. ( ) É possível a substituição da Certidão da Dívida Ativa até a prolação da sentença de embargos, apenas quando se tratar de correção de erro material, sendo vedada a modificação do sujeito passivo da execução. ( ) É possível a substituição da Certidão da Dívida Ativa até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, sendo vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
( ) A Dívida Ativa da Fazenda Pública compreende as dívidas de natureza tributária, não compreendendo as dívidas de natureza não tributária, como as decorrentes de danos ao erário público praticados por agentes políticos. ( ) Além da dívida principal, a Dívida Ativa abrange a atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos que tenha sido previstos em lei ou até mesmo por contrato. ( ) Será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública qualquer valor cuja cobrança seja atribuída por lei à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias. ( ) A Dívida Ativa regularmente inscrita goza de presunção absoluta de certeza e liquidez. ( ) A inscrição da Dívida Ativa suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por cento e vinte dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo o prazo referido.