O Município “X” propôs Execução Fiscal fundada na Certidão ...

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Q1741477 Direito Tributário
O Município “X” propôs Execução Fiscal fundada na Certidão da Dívida Ativa - CDA nº 001/2019. Após a citação do Executado, e antes de findo o prazo para embargos, a Procuradoria do Município “X” juntou aos autos uma nova CDA, emendando a CDA nº 001/2019. Acerca dessa situação hipotética, à luz da legislação sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa, julgue as proposições em verdadeira ou falsa e assinale a alternativa correta.
( ) Por ser requisito essencial à petição inicial da Execução Fiscal, a Certidão da Dívida Ativa não poderá ser substituída no curso do processo judicial, em defesa da segurança jurídica do Contribuinte e vedação à modificação da dívida executada. ( ) A Certidão da Dívida Ativa só poderá ser substituída antes do fim do prazo para embargos do Executado. ( ) É possível a emenda ou substituição da Certidão da Dívida Ativa no curso da Execução Fiscal, desde que seja feita até a decisão de primeira instância e que seja assegurada ao Executado a devolução do prazo para embargos. ( ) É possível a substituição da Certidão da Dívida Ativa até a prolação da sentença de embargos, apenas quando se tratar de correção de erro material, sendo vedada a modificação do sujeito passivo da execução. ( ) É possível a substituição da Certidão da Dívida Ativa até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, sendo vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
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