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Uma pessoa foi sequestrada no estado do Tocantins, onde ela residia, e levada até a Bolívia presa dentro do porta-malas de um carro. Durante o trajeto, a vítima começou a sofrer as primeiras lesões corporais, o que durou até quando saíram do território nacional, passando pelo estado do Mato Grosso, e entraram na Bolívia, onde a vítima morreu. O corpo foi encontrado e a perícia comprovou que as múltiplas lesões corporais sofridas ao longo do trajeto foram a causa da morte.
Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que, de acordo com as regras da legislação processual penal brasileira, a competência pelo lugar da infração será
Em determinada comarca, ao proceder à sessão de julgamento de um crime doloso contra a vida, o juiz presidente se viu forçado a dissolver o Conselho e designar novo dia para o ato, haja vista o advogado constituído ter se apresentado muito embriagado em plenário. Na nova data, tendo comparecido o mesmo patrono constituído pelo réu, o juiz presidente, ao perceber que o causídico dormia ao longo da sustentação feita pelo Ministério Público, fez incidir a regra do Art. 497 do CPP, dissolvendo o Conselho e nomeando a Defensoria Pública para representar o acusado, por considerá-lo indefeso.
O juiz presidente agiu:
Na forma do Art. 396 do CPP, o juiz, ao receber denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual, determinou a citação de Jack, para apresentação de reação defensiva no prazo legal. Jack constitui o advogado Hiro para sua representação, que apresenta a resposta à acusação, solicitando, com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o deferimento da prova testemunhal, com a indicação posterior do rol de testemunhas. Analisando a demanda, o magistrado confirmou o recebimento da denúncia e designou dia para a realização da audiência de instrução e julgamento, concedendo prazo para a apresentação do nome e endereço das testemunhas defensivas. Insatisfeito, constitui outro patrono, concedendo novo instrumento de procuração ao advogado Luzer, sem qualquer ressalva quanto aos poderes de eventuais representantes anteriores, o que foi juntado aos autos. O juiz, ao determinar as anotações processuais cabíveis, concede, de ofício, dilação do prazo para apresentação do rol de testemunhas, que transcorre sem qualquer manifestação defensiva. Após a instrução, o réu é condenado. Em sede recursal, alega-se cerceamento de defesa no que concerne à representação processual do réu.
Diante desse cenário, é correto afirmar que o processo:
Durante a investigação de Raider, Chaise, Marchal, Iscai e Roque por associação criminosa, roubo e furto de veículos automotores, corrupção consistente no pagamento de propina a funcionários do Detran/MS e lavagem de dinheiro referente ao valor ilícito recebido da venda de veículos adulterados, a oitiva de Dagoberto fez menção à possível evasão de divisas, sem o fornecimento de elementos de prova que confirmassem tal alegação. A investigação revelou, por derradeiro, que Raider, deputado estadual, chefiava o grupamento criminoso e era quem determinava os modelos de veículos que deveriam ser subtraídos. Recebendo os autos do inquérito policial, o promotor de justiça da comarca em que os delitos foram praticados ofereceu denúncia contra os investigados, deixando de adotar qualquer providência em relação ao suposto delito contra o Sistema Financeiro Nacional.
A competência para o processo e julgamento do caso penal (desprezada a eventual necessidade de controle por instância superior) é:
Nos chamados “megaprocessos” ou “maxiprocessos”, em que os autos da investigação são divididos em anexos, apensos etc., é comum a identificação da atribuição de um sigilo seletivo, o que acaba gerando embaraço à defesa, que desconhece a extensão da investigação. Ao passo em que à defesa se defere um acesso setorizado, a acusação conhece a totalidade da investigação.
Sob o prisma do direito de defesa, referida situação se enquadra sob o conceito de defesa:
Coluna 1
1. Física.
2. Moral.
3. Psicológica.
Coluna 2
( ) Entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
( ) Entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
( ) Entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
No que concerne ao aditamento da denúncia, é correto afirmar que:
No caso de absolvição sumária parcial, seja em relação a um crime, seja em relação a um acusado, com base no Art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal, será cabível:
Segundo a nova orientação jurisprudencial, a comprovação dessa autorização, com prova da voluntariedade do consentimento, constitui: